Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2372
Disponibilização: 04/01/2024
Publicação: 04/01/2024
Timbre

 

Edital SEI Nº 0019691644/2024 - SECULT.UCC

 

 

Joinville, 04 de janeiro de 2024.

 

EDITAL - CCFRJ -  SECULT

INGRESSO PARA OS CURSOS LIVRES DE INSTRUMENTO E CANTO DA ESCOLA DE MÚSICA VILLA-LOBOS

 

A Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville (SECULT) por meio da Escola de Música Villa-Lobos, da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr. (CCFRJ), torna público o Edital de Ingresso para candidatos aos Cursos Livres para Instrumento Musical e Canto, oferecidos para o ano de 2024, conforme as informações abaixo: 

1. DO CRONOGRAMA

 

DATA CRONOGRAMA LOCAL
04/01/2024 Publicação do Edital no Diário Oficial do Município www.joinville.sc.gov.br
29 a 31/01/2024 Período de inscrições online: das 10h do dia 29/01/2024 às 18h do dia 31/01/2024 www.joinville.sc.gov.br
05/02/2024 Divulgação do resultado a partir das 18h www.joinville.sc.gov.br e Mural da Casa da Cultura
08 e 09/02/2024 Matrícula Presencial: das 08h30 às 12h30 e 14h30 às 18h30 Secretaria da Casa da Cultura
04/03/2024 Inicio do ano letivo Escola de Música Villa-Lobos

 

 

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 2.1 As inscrições serão realizadas somente via internet. Não serão efetuadas inscrições fora das datas e horários previstos no cronograma (item 1). 

2.2 O endereço para acesso às inscrições é: Inscrições EMVL - Cursos Livres (Instrumento e Canto)

2.3 Cada candidato terá direito a apenas 01 (uma) inscrição para os cursos oferecidos neste edital. 

2.4 As informações solicitadas na ficha de inscrição deverão ser preenchidas de forma completa e correta. IMPORTANTE: Dados incorretos poderão desclassificar o candidato.

2.5 A idade mínima para o ingresso nos Cursos Livres de Instrumento Musical é de 12 anos e para os Cursos Livres de Canto é de 15 anos, completados até 31 de março de 2024.

2.6 A Casa da Cultura não se responsabilizará por inscrições não recebidas por falhas na comunicação, congestionamento das linhas, bem como outros fatores de ordem técnica que não possibilitem a transferência de dados. 

2.7 O acesso às vagas se dará por ordem cronológica de inscrição, até o preenchimento das vagas oferecidas. Se o candidato efetivar mais de uma inscrição online, será considerada como válida a primeira inscrição efetuada no sistema. 

2.8  A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.9 Os candidatos inscritos para além das vagas disponibilizadas serão automaticamente inseridos no Cadastro Reserva (CR).  

2.10 A lista dos classificados estará disponível no Mural da Casa da Cultura e no site da prefeitura (www.joinville.sc.gov.br) na data e horário estipulados conforme cronograma (item 1).

2.11 Pessoas com deficiência: em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, fica assegurado à pessoa com deficiência (PcD) o direito de se inscrever nos cursos disponibilizados pela CCFRJ.

2.12 Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato por meio do telefone: (47) 3433-2266, na secretaria da Casa da Cultura das 08h às 20h.

 

3. DOS CURSOS E VAGAS OFERECIDAS

3.1  Os Cursos Livres de Instrumento Musical e Canto ofertados são:  Acordeon, Bateria, Bombardino, Canto Erudito, Canto Popular, Contrabaixo Acústico, Contrabaixo Elétrico, Flauta Doce, Flauta Transversal, Flauta Transversal Popular, Guitarra, Piano, Saxofone Clássico, Saxofone Popular, Trombone, Trompete, Tuba, Ukulele, Viola (de orquestra), Violão e Violino. 

3.2 Os materiais para o andamento das atividades dos cursos são de responsabilidade do candidato, sendo assim, o candidato matriculado deve providenciar o instrumento musical para realização das atividades desenvolvidas nas dependências da escola. A exceção se dará para os Cursos Livres de Bateria, Contrabaixo Acústico e Piano. Para maiores informações consultar a secretaria da Casa da Cultura.

3.3 As vagas oferecidas são exclusivamente para os Cursos Livres de Instrumento Musical e Canto e tem duração de 1 ano letivo da EMVL. 

3.4 Vagas Oferecidas para os Cursos de  Instrumento Musical e Canto, por turno e a idade mínima exigida:

CURSO LIVRE - INSTRUMENTO MUSICAL

Para candidatos com 12 anos de idade (completados até 31.03.2024) ou mais.

INSTRUMENTO

MATUTUINO

VESPERTINO

NOTURNO

Acordeon

06

07

x

Bateria

02

02

x

Contrabaixo Acústico

04

04

x

Contrabaixo Elétrico

04

04

x

Flauta Doce

03

x

x

Flauta Transversal

03

x

x

Flauta Transversal Popular

x

02

01

Guitarra

12

03

x

Piano

18

08

x

Saxofone Clássico

04

x

x

Saxofone Popular

x

04

01

Trombone - Tuba - Bombardino

x

08

04

Ukulele

CR

x

x

Trompete

05

x

x

Viola (de Orquestra)

06

04

x

Violão

10

04

x

Violino

CR

01

x

CURSO LIVRE - CANTO

Para candidato com 15 anos de idade (completados até 31 de março de 2024) ou mais

CANTO

MATUTINO

VESPERTINO

NOTURNO

Canto Erudito

02

x

x

Canto Popular

05

05

x

3.5 Considera-se turno matutino o período compreendido entre 07h30 e 12h, vespertino entre 13h e 18h15 e noturno entre 18h15 e 22h. Estes horários  não correspondem aos horários de aulas, sendo estes informados no momento da matrícula. 

 

4. DA MATRÍCULA

4.1 Para efetivar a matrícula, o candidato ou seu responsável legal (se menor de 18 anos) deve parecer comparecer à secretaria da Casa da Cultura, munido de: 

- Carteira de Identidade do candidato e do seu responsável legal (quando menor de 18 anos);

- CPF do candidato e do seu responsável legal (quando menor de 18 anos);

- Comprovante de residência atual;

- Comprovante escolar;

4.2 A ausência no período estipulado para realização da matrícula será entendida como renúncia à vaga ofertada, acarretando na perda do direito à vaga.  

4.3 Na impossibilidade do candidato ou responsável comparecer para assinatura do contrato e efetivar a matrícula, esta poderá ser feita por meio de procuração particular de simples teor. Ressalta-se que a matrícula deve ser realizada presencialmente. 

4.4 No ato da matrícula, o candidato deverá escolher o horário para a aula individual, obrigatória, semanal do curso pretendido, podendo também escolher o horário da disciplina de prática de conjunto, optativa, semanal, mediante a avaliação a ser agendada com o professor responsável. As atividades são promovidas pela Escola de Música Villa-Lobos. 

4.5 A vaga ofertada é intransferível, sendo somente ao candidato inscrito e classificado, o direito de realizar a matrícula. 

4.5 Não será permitido a troca de turno e curso no ato da matrícula. Caso houver disponibilidade, poderão ocorrer alterações após a conclusão do processo, conforme item 01. 

4.6 A efetivação da matrícula só terá efeito após a apresentação de comprovante de pagamento, na Secretaria da Casa da Cultura até o dia 15/02/2024. Após o limite estipulado para pagamento, o candidato perderá o direito à vaga, sendo esta colocado à disposição da lista do cadastro reserva.

4.7 Não será realizada a matrícula para os candidatos que apresentarem pendências financeiras e administrativas com a Casa da Cultura, sendo esta somente realizada quando da comprovação de quitação das pendências até a data da matrícula presencial. 

4.8 O valor da matrícula é de R$60,00 (sessenta reais). Além da matrícula, o candidato deverá pagar 10 (dez) parcelas no valor de R$60,00 (sessenta reais) a serem pagos de março a dezembro de 2024. 

4.9 Em caso de inadimplência, se fará aplicação “pro rata die”, até a data do efetivo pagamento, de multa 2% sobre o valor devido, além dos juros de mora de 1% ao mês. 

4.10 O não comparecimento do candidato nas atividades contratadas não isenta a obrigação de pagamento, tendo em vista a disponibilidade dos serviços colocados à disposição. 

4.11 Caso ocorra a desistência, o candidato deverá dirigir-se à Secretaria da escola, formalizando a desistência até o último dia útil antes do vencimento do mês vigente, sob pena de pagamento da mensalidade referente ao mês seguinte. Caso a formalização de desistência não tenha sido realizada no período estipulado, o candidato deverá, obrigatoriamente, pagar as mensalidades do período ausente.

4.12 A desistência efetuada logo após a matrícula, antes do início das aulas ou durante o curso, não implicará na restituição do valor pago anteriormente. 

4.13 A Casa da Cultura disponibiliza aos alunos Bolsa de Estudos, conforme critérios previstos em Edital, a ser lançado posteriormente.  A Bolsa de Estudos não exclui o pagamento de matrícula.

 

5. DO CADASTRO RESERVA

5.1 Os candidatos não classificados no número de vagas ofertadas serão automaticamente incluídos no Cadastro Reserva (CR). A inclusão do candidato na lista de cadastro reserva  não garante o direito à vaga.

5.2 Para chamadas realizadas a partir da lista de espera, o candidato tem 72 horas para comparecer à secretaria da Casa da Cultura para efetivar a matrícula. A comunicação se dará através do e-mail indicado na inscrição.

5.3 É de responsabilidade do candidato manter ativos seus dados de contato informados  e atualizados no ato da inscrição. A EMVL não se responsabilizará pela convocação do candidato com dados cadastrais desatualizados, podendo o candidato ser retirado da lista de Cadastro Reserva.

5.4 Caso o candidato não tenha disponibilidade para aceitar o horário oferecido, será chamado o candidato subsequente do CR até o preenchimento da vaga. 

5.5 Os candidatos que encontram-se na lista de cadastro reserva poderão ser chamados até 31 de agosto de 2024, encerrando assim sua vigência. 

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato manter os dados cadastrais atualizados. Qualquer alteração deverá ser obrigatoriamente informada à secretaria da Casa da Cultura através do telefone (47) 3433-2266, sob pena de perda do direito de reclamação. 

6.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital, nos comunicados oficiais ou em outros documentos que vierem a ser publicados, como também das decisões que possam ser tomadas pela EMVL, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 

6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os documentos referentes ao processo seletivo, bem como as divulgações, comunicados e afins do curso pretendido. 

6.4 A Casa da Cultura reforça seu compromisso com a privacidade e proteção de dados de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei nº 13.709/2018.

6.5 As aulas terão início a partir de 04 de março de 2024.

6.6 Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato por meio do telefone (47) 3433-2266, na secretaria da CCFRJ das 08 às 20h.

 

 Guilherme Gassenferth                                       Carlos Alberto Franzoi

 Secretário de Cultura e Turismo                           Gerente da Casa da Cultura

 

 

 

Cilene Gums

Coordenadora Escola de Música Villa-Lobos


 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cilene Sluminsky Gums, Coordenador(a), em 04/01/2024, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Franzoi, Gerente, em 04/01/2024, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 04/01/2024, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0019691644 e o código CRC 43FC6588.




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