Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2372
Disponibilização: 04/01/2024
Publicação: 04/01/2024
Timbre

 

Edital SEI Nº 0019692232/2024 - SECULT.UCC

 

 

Joinville, 04 de janeiro de 2024.

EDITAL - CCFRJ - SECULT

INGRESSO PARA O CURSO DE MUSICALIZAÇÃO INFANTIL DA ESCOLA DE MÚSICA VILLA-LOBOS

 

A Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville (SECULT) por meio da Escola de Música Villa-Lobos, da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr. (CCFRJ), torna público o Edital de Ingresso para candidatos no Curso Musicalização Infantil, oferecido para o ano de 2024.

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA

CRONOGRAMA

LOCAL

04/01/2024

Publicação do Edital no Diário Oficial do Município

www.joinville.sc.gov.br

29 a 31/01/2024

Período de inscrições online: das 10h do dia 29/01/2024 às 18h do dia 31/01/2024

www.joinville.sc.gov.br

05/02/2024

Divulgação do resultado a partir das 18h

www.joinville.sc.gov.br e Mural da Casa da Cultura

08 e 09/02/2024

Matrícula presencial das 08h30 às 12h30 e 14h30 e 18h30

Secretaria da Casa da Cultura

04/03/2024

Início do ano letivo

Escola de Música Villa-Lobos

 

2. DAS INSCRIÇÕES 

2.1 As inscrições serão realizadas somente via internet. Não serão efetuadas inscrições fora das datas e horários previstos no cronograma (item 1). 

2.2 O endereço para acesso às inscrições é Inscrições Musicalização Infantil

 

2.3 Cada candidato terá direito a apenas 01 (uma) inscrição para o curso oferecido neste edital. 

2.4 As informações solicitadas na ficha de inscrição deverão ser preenchidas de forma completa e correta. IMPORTANTE: Dados incorretos poderão desclassificar o candidato.

2.5 A idade para o ingresso no Curso de Musicalização Infantil é de 6 anos a 11 anos (completados até 31 de março de 2024).

2.6 A Casa da Cultura não se responsabilizará por inscrições não recebidas por falhas na comunicação, congestionamento das linhas, bem como outros fatores de ordem técnica que não possibilitem a transferência de dados. 

2.7 O acesso às vagas se dará por ordem cronológica de inscrição, até o preenchimento das vagas oferecidas. Se o candidato efetivar mais de uma inscrição online, será considerada como válida a primeira inscrição efetuada no sistema. 

2.8  A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.9 Os candidatos inscritos para além das vagas disponibilizadas serão automaticamente inseridos no Cadastro Reserva (CR).  

2.10 A lista dos classificados conforme número de vagas estará disponível no Mural da Casa da Cultura e no site da prefeitura (www.joinville.sc.gov.br) na data e horário estipulados conforme cronograma (item 1).

2.11 Pessoas com deficiência: em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, fica assegurado à pessoa com deficiência (PcD) o direito de se inscrever nos cursos disponibilizados pela CCFRJ.

2.12 Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato por meio do telefone: (47) 3433-2266, na secretaria da Casa da Cultura das 08h às 20h.

 

3. DO CURSO E VAGAS

3.1  As vagas oferecidas são exclusivamente para o Curso de Musicalização Infantil. 

3.2 O Curso de Musicalização Infantil está estruturado em regime anual com duração de  (dois) anos letivos, sem saídas intermediárias, sendo desenvolvido em aulas coletivas e individuais nos turnos matutino e vespertino, totalizando carga horária obrigatória de 192 horas-aula.

3.3 Os materiais para o andamento das atividades dos cursos são de responsabilidade do candidato, sendo assim, o candidato matriculado deve providenciar o instrumento musical para realização das atividades desenvolvidas nas dependências da escola, quando solicitado. A exceção se dará para o Curso de Piano. Para maiores informações consultar a secretaria da Casa da Cultura.

3.4 As vagas oferecidas e seus respectivos turnos são: 

MUSICALIZAÇÃO INFANTIL

Curso oferecido para candidatos com 6 anos de idade (completados até 31 de março de 2024) ou mais.

CURSO E DIA DA SEMANA

MATUTINO (9h às 11h)

VESPERTINO (14h30 às 16h30)

Musicalização Infantil 06 anos - 4ª feira

12

12

Musicalização Infantil 07 e 08 anos - 5ª feira

02

x

Musicalização Infantil 09 e 10 anos - 6ª feira

06

03

Musicalização Infantil 11 anos - 2ª feira

10

09

 

 

 

4. DA MATRÍCULA

4.1 Para efetivar a matrícula, o responsável legal do candidato deve comparecer à secretaria da Casa da Cultura, munido de: 

  1. RG do candidato e do responsável legal

  2. CPF do candidato ou responsável legal.

  3. Comprovante de residência

  4. Comprovante escolar

4.2  Na impossibilidade do responsável legal comparecer para assinatura do contrato e efetivar a matrícula, esta poderá ser feita por meio de procuração particular de simples teor. Ressalta-se que a matrícula deve ser realizada presencialmente. 

4.3 No ato da matrícula, o responsável legal receberá os horários das disciplinas obrigatórias contidas no curso pretendido, as quais são: Musicalização e Canto Coral (obrigatórias) e Instrumento Musical (optativa), cujo acesso  se dará por meio de chamada interna e obedecerá a ordem decrescente da faixa etária das turmas e disponibilidade de horário para a vaga ofertada, de acordo com a ordem de inscrição que deverá ser realizada pelos responsáveis diretamente na Secretaria da Casa da Cultura.  

4.4 Não será permitida a troca de turno e curso no ato da matrícula. Se houver disponibilidade, poderão ocorrer alterações após a conclusão do processo, conforme item 01. 

4.5  A  efetivação da matrícula só terá efeito após a apresentação de comprovante de pagamento, na Secretaria da Casa da Cultura até o dia 15/02/2024. Após o limite estipulado para pagamento, o candidato perderá o direito à vaga, sendo esta colocado à disposição da lista do cadastro reserva. 

4.6 Não será realizada a matrícula para os candidatos que apresentarem pendências financeiras e administrativas com a Casa da Cultura, sendo esta somente realizada quando da comprovação de quitação das pendências até a data da matrícula presencial. 

4.7 O valor da matrícula é de R$60,00 (sessenta reais). Além da matrícula, o candidato deverá pagar 10 (dez) parcelas no valor de R$60,00 (sessenta reais) a serem pagas de março a dezembro de 2024.

4.8 Em caso de inadimplência, se fará aplicação “pro rata die”, até a data do efetivo pagamento, de multa de 2% sobre o valor devido, além dos juros de mora de 1% ao mês. 

4.9 O não comparecimento do candidato nas atividades contratadas não isenta a obrigação de pagamento, tendo em vista a disponibilidade dos serviços contratados.

4.11 Caso ocorra a desistência, o candidato deverá dirigir-se à Secretaria da Casa da Cultura, formalizando a desistência até o último dia útil antes do vencimento do mês vigente, sob pena de pagamento da mensalidade referente ao mês seguinte. Caso a formalização de desistência não tenha sido realizada no período estipulado, o candidato deverá, obrigatoriamente, pagar as mensalidades do período ausente. 

4.12 A desistência efetuada logo após a matrícula, antes do início das aulas ou durante o curso, não implicará na restituição do valor pago anteriormente.

4.13 A Casa da Cultura disponibiliza aos alunos Bolsa de Estudos, conforme critérios previstos em Edital, a ser lançado posteriormente.  A Bolsa de Estudos não exclui o pagamento de matrícula. 

 

5. DO CADASTRO RESERVA

5.1 Os candidatos não classificados no número de vagas ofertadas serão automaticamente incluídos no Cadastro Reserva (CR). A inclusão do candidato na lista de cadastro reserva  não garante o direito à vaga.

5.2 Para chamadas realizadas a partir da lista de espera, o candidato tem 72 horas para comparecer à secretaria da Casa da Cultura para efetivar a matrícula. A comunicação se dará através do e-mail indicado na inscrição.

5.3 É de responsabilidade do candidato manter ativos seus dados de contato informados  e atualizados no ato da inscrição. A EMVL não se responsabilizará pela convocação do candidato com dados cadastrais desatualizados, podendo o candidato ser retirado da lista de Cadastro Reserva.

5.4 Caso o candidato não tenha disponibilidade para aceitar o horário oferecido, será chamado o candidato subsequente do CR até o preenchimento da vaga. 

5.5 Os candidatos que encontram-se na lista de cadastro reserva poderão ser chamados até 31 de agosto de 2024, encerrando assim sua vigência. 

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato manter os dados cadastrais atualizados. Qualquer alteração deverá ser obrigatoriamente informada à secretaria da Casa da Cultura através do telefone (47) 3433-2266, sob pena de perda do direito de reclamação. 

6.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital, nos comunicados oficiais ou em outros documentos que vierem a ser publicados, como também das decisões que possam ser tomadas pela EMVL, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 

6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os documentos referentes ao processo seletivo, bem como as divulgações, comunicados e afins do curso pretendido. 

6.4 As aulas terão início a partir de 04 de março de 2024.

6.5 Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato por meio do telefone (47) 3433-2266, na secretaria da CCFRJ das 08 às 20h.


 

                        

            Guilherme Gassenferth                                      Carlos Alberto Franzoi

              Secretário de Cultura e Turismo                           Gerente da Casa da Cultura



 

Cilene Gums

Coordenadora Escola de Música Villa-Lobos


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Documento assinado eletronicamente por Cilene Sluminsky Gums, Coordenador(a), em 04/01/2024, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Franzoi, Gerente, em 04/01/2024, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 04/01/2024, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0019692232 e o código CRC 5E8F72E6.




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