Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2375
Disponibilização: 08/01/2024
Publicação: 08/01/2024

Timbre

DECRETO Nº 58.082, de 08 de janeiro de 2024.

 

Dispõe sobre a atualização da base de dados do Levantamento Hidrográfico do Município de Joinville.

 

O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições e, com fundamento no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologado o "Anexo 1, contendo a atualização base de dados do Levantamento Hidrográfico do Município de Joinville quanto a camada "Integrados à Macrodrenagem", considerando a fundamentação técnica para qualificação da camada de integração à macrodrenagem e suas faixas não edificáveis contidas no Anexo 2 do presente Decreto.

Parágrafo único. Para os demais corpos d'água inseridos na Área Urbana Consolidada em que ficar constatada a perda das funções ecológicas na forma do disposto na Lei Complementar n° 601, de 12 de abril de 2022, e que não forem qualificados como intregrados à macrodrenagem, será reconhecida a sua integração à microdrenagem.

 

Art. 2º A atualização da base de dados do Levantamento Hidrográfico, inserido no Sistema de Informações Municipais Georeferenciadas - SIMGEO, homologado pelo Decreto n° 32.344, de 24 de julho de 2018 e atualizado pelo Decreto n° 39.182, de 25 de agosto de 2020, ocorrerá de forma contínua, em razão da condição dinâmica e intrínseca desta camada de informação.

 

Art. 3º O Levantamento Hidrográfico será inserido no Sistema de Informações Municipais Georeferenciadas - SIMGEO, observando-se a padronização de estruturas de dados geoespaciais vetoriais.

 

Art. 4º O Levantamento Hidrográfico do Município tem por finalidade informar os dados disponíveis para uma análise prévia, não afastando a responsabilidade do autor do projeto e/ou do responsável técnico quanto à averiguação in loco, levantamento e mapeamento dos corpos d'água existentes no imóvel ou em suas imediações, bem como restrições existentes, respeitadas as atribuições e limitações consignadas pelo Conselho Profissional.

 

Art. 5º Fazem parte do presente Decreto os seguintes anexos:

I - Anexo 1 - "Mapa do Levantamento Hidrográfico - Camada Integrados à Macrodrenagem"; e 

II - Anexo 2 - "Fundamentação técnica para qualificação das faixas não edificáveis da camada de integração à macrodrenagem".

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

Anexo 1 - "Mapa do Levantamento Hidrográfico - Camada Integrados à Macrodrenagem" (0018370909); 

Anexo 2 - "Fundamentação técnica para qualificação das faixas não edificáveis da camada de integração à macrodrenagem" (0019534815


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 08/01/2024, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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