DECRETO Nº 58.082, de 08 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre a atualização da base de dados do Levantamento Hidrográfico do Município de Joinville.
O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições e, com fundamento no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o "Anexo 1, contendo a atualização base de dados do Levantamento Hidrográfico do Município de Joinville quanto a camada "Integrados à Macrodrenagem", considerando a fundamentação técnica para qualificação da camada de integração à macrodrenagem e suas faixas não edificáveis contidas no Anexo 2 do presente Decreto.
Parágrafo único. Para os demais corpos d'água inseridos na Área Urbana Consolidada em que ficar constatada a perda das funções ecológicas na forma do disposto na Lei Complementar n° 601, de 12 de abril de 2022, e que não forem qualificados como intregrados à macrodrenagem, será reconhecida a sua integração à microdrenagem.
Art. 2º A atualização da base de dados do Levantamento Hidrográfico, inserido no Sistema de Informações Municipais Georeferenciadas - SIMGEO, homologado pelo Decreto n° 32.344, de 24 de julho de 2018 e atualizado pelo Decreto n° 39.182, de 25 de agosto de 2020, ocorrerá de forma contínua, em razão da condição dinâmica e intrínseca desta camada de informação.
Art. 3º O Levantamento Hidrográfico será inserido no Sistema de Informações Municipais Georeferenciadas - SIMGEO, observando-se a padronização de estruturas de dados geoespaciais vetoriais.
Art. 4º O Levantamento Hidrográfico do Município tem por finalidade informar os dados disponíveis para uma análise prévia, não afastando a responsabilidade do autor do projeto e/ou do responsável técnico quanto à averiguação in loco, levantamento e mapeamento dos corpos d'água existentes no imóvel ou em suas imediações, bem como restrições existentes, respeitadas as atribuições e limitações consignadas pelo Conselho Profissional.
Art. 5º Fazem parte do presente Decreto os seguintes anexos:
I - Anexo 1 - "Mapa do Levantamento Hidrográfico - Camada Integrados à Macrodrenagem"; e
II - Anexo 2 - "Fundamentação técnica para qualificação das faixas não edificáveis da camada de integração à macrodrenagem".
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Anexo 1 - "Mapa do Levantamento Hidrográfico - Camada Integrados à Macrodrenagem" (0018370909);
Anexo 2 - "Fundamentação técnica para qualificação das faixas não edificáveis da camada de integração à macrodrenagem" (0019534815)
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 08/01/2024, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0019719466 e o código CRC 3F514204. |
23.0.177645-4 |
0019719466v5 |