Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2390
Disponibilização: 29/01/2024
Publicação: 29/01/2024

Timbre

DECRETO Nº 58.366, de 29 de janeiro de 2024.

 

Declara situação de emergência nas áreas do Município de Joinville afetadas por desastre relacionado ao extravasamento de produtos perigosos transportados no modal rodoviário - COBRADE 2.2.4.1.0.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o inciso XXVIII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, com o inciso VI, do art. 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e

CONSIDERANDO a ocorrência de capotamento de um caminhão de transporte de produto químico no km 16 da SC-418 (Serra Dona Francisca) na manhã de segunda-feira, dia 29 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que em decorrência do referido evento ocorreu vazamento de produto químico no rio Cubatão, que é o manancial que abastece aproximadamente 70% (setenta por cento) da cidade de Joinville, e que foi necessária a paralisação emergencial da captação de água do Rio Cubatão e da estação de tratamento de água, até que sejam averiguadas a extensão dos danos ambientais, bem com as medidas de remediação necessárias;

CONSIDERANDO a instalação do Gabinete de Crise para acompanhar a situação envolvendo o vazamento de produto químico na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra Dona Francisca;

CONSIDERANDO que a Companhia Águas de Joinville informou a interrupção de captação de água na Estação de Tratamento de Água do Cubatão como resposta direta ao incidente que introduziu possíveis contaminações nas águas da região afetada (Ofício n.º 0019938381);

CONSIDERANDO que a medida tem como objetivo garantir a segurança dos consumidores e pode ocasionar interrupção no abastecimento de água nos bairros Adhemar Garcia, América, Anita Garibaldi, Atiradores, Aventureiro, Bom Retiro, Boa Vista, Bucarein, Centro, Comasa, Costa e Silva, Distrito Industrial Norte, Dona Francisca, Espinheiros, Fátima, Floresta, Glória, Guanabara, Iririú, Itaum, Jardim Paraíso, Jardim Iririú, Jardim Sofia, Jarivatuba, João Costa, Paranaguamirim, Parque Guarani, Petrópolis, Pirabeiraba, Rio Bonito, Saguaçu, Santo Antônio, Ulysses Guimarães e Vila Cubatão;

CONSIDERANDO que o fechamento irá permanecer até que sejam finalizadas as análises químicas das amostras coletadas e que seja comprovado que não há risco para o consumo;

CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico nº 0019938661 da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - Unidade de Defesa Civil de Joinville favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no inciso IV do art. 9º da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e Instrução Normativa nº 02, de 30 de outubro de 2019, da Defesa Civil de Santa Catarina;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Joinville em virtude do acidente envolvendo o vazamento de produto químico na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra Dona Francisca, nas áreas do Município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE Nº SC-F-4209102-22410-20240129 e Parecer Técnico nº. 0019938661 anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado como Nível II - Média Intensidade e codificado como Desastre: Transporte de produtos perigosos rodoviário - Extravasamento de produtos perigosos transportados no modal rodoviário - COBRADE 2.2.4.1.0, conforme o anexo da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil do Município de Joinville, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução das áreas afetadas.

 

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de companhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil do Município de Joinville.

 

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastres, em caso de risco iminente, a:

I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 5º Com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

Paulo Rogério Rigo

Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública

 

Esta publicação possui como anexos: Parecer Técnico SEPROT.UPC SEI Nº 0019938661 e Formulário de Informações do Desastre - FIDE Nº SC-F-4209102-22410-20240129 (0019936729).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 29/01/2024, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 29/01/2024, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0019940245 e o código CRC 7ABA29A3.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


24.0.020256-1
0019940245v9