Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2396
Disponibilização: 05/02/2024
Publicação: 05/02/2024

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024

DA SECRETARIA DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO

 

Dispõe sobre a forma de apresentação do Estudo prévio de Impacto de Vizinhança - EIV no Município de Joinville.

 

O Secretário de Pesquisa e Planejamento Urbano, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, o art. 2º, inciso XIX, da Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022 e o Decreto nº 56.543, de 19 de setembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Essa instrução normativa tem por objetivo orientar os empreendedores, responsáveis técnicos e a comunidade sobre a forma de apresentação do Estudo prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, regulamentado pela Lei Complementar nº 336, de 10 de junho de 2011, e pelo Decreto nº 56.543, de 19 de setembro de 2023, disponibilizando os modelos de elaboração, publicização e demais procedimentos pertinentes ao processo e à audiência pública.

 

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO

 

Art. 2º O EIV deverá ser elaborado, obrigatoriamente, no modelo de formulário constante no Anexo I desta instrução normativa.

 

Art. 3º Durante a elaboração do EIV, o empreendedor, ou responsável técnico, deverá consultar as secretarias e concessionárias responsáveis por cada temática a ser analisada para compor o estudo com os devidos pareceres.

Parágrafo único. Os pedidos de parecer às secretarias devem ser completamente preenchidos e enviados para os contatos indicados, obrigatoriamente de acordo com os formulários constantes nos Anexos II, III, IV, V, VI e VII desta instrução normativa, conforme necessário.

 

CAPÍTULO III

DO PROTOCOLO

 

Art. 4º O protocolo de EIV deverá ser iniciado no sistema de Tributos Municipais Inteligentes da Prefeitura de Joinville, com geração da taxa.

 

Art. 5º Com a guia paga, os documentos mínimos deverão ser entregues na Secretaria de Meio Ambiente - SAMA para encaminhamento à Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR.

 

Art. 6º A publicização do protocolo de EIV deverá ser feita pelo empreendedor, ou responsável técnico, conforme modelos de comunicado constantes no Anexo VIII desta instrução normativa.

 

CAPÍTULO IV

DA ANÁLISE

 

Art. 7º Durante a análise, a complementação de documentos ou informações deverá ser feita com o envio do estudo completo, atualizado e consolidado, em formato digital, para o endereço de e-mail eiv@joinville.sc.gov.br.

Parágrafo único. Caso não seja possível atender a complementação no prazo, o pedido de dilação deverá ser enviado para o mesmo endereço.

 

Art. 8º As manifestações de interessados poderão ser protocoladas em meio físico, na SEPUR, ou em meio digital, no e-mail do EIV.

 

CAPÍTULO V

DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

Art. 9º Quando determinada a realização de audiência pública, o empreendedor, ou responsável técnico, deverá agendar a data, horário e local com a SEPUR, pelo e-mail do EIV.

 

Art. 10 A publicização da audiência deverá ser feita pelo empreendedor, ou responsável técnico, conforme modelos de comunicado constantes no Anexo IX desta instrução normativa.

 

Art. 11 O local da audiência, com capacidade para, no mínimo, 100 (cem) pessoas, deverá ser organizado pelo empreendedor, ou responsável técnico, com a disponibilização de:

I - microfones e caixa de som;

II - equipamento de gravação de vídeo, com qualidade de imagem e som;

III - computador, projetor e tela de projeção para as apresentações;

IV - mesa, uma cadeira e canetas para a assinatura de lista de presença;

V - cadeiras em forma de platéia para os participantes;

VI - mesa e, no mínimo, três cadeiras ao lado da tela de projeção para a presidente da audiência e os expositores.

§ 1º Para empreendimentos específicos, de grande repercussão na vizinhança, a SEPUR poderá solicitar um espaço maior.

§ 2º Caso o local não comporte o público presente, poderá ser solicitada a realização de uma segunda audiência pública.

 

Art. 12 A audiência acontecerá de acordo com o regulamento constante no Anexo X desta instrução normativa.

§ 1º O empreendedor, ou responsável técnico, deverá salvar a apresentação do regulamento, constante no Anexo XI, para projetar no início da audiência.

§ 2º A SEPUR providenciará a lista de presença e os formulários de manifestação, conforme Anexos XII e XIII.

 

Art. 13 Após o evento, o empreendedor, ou responsável técnico, deverá entregar, na SEPUR, a gravação da audiência, em dispositivo de armazenamento digital para arquivamento.

Parágrafo único. As apresentações da audiência deverão ser enviadas ao e-mail do EIV, ou incluídas no dispositivo de armazenamento digital da gravação, para compor os anexos da ata.

 

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO

 

Art. 14 Após a audiência pública e não havendo necessidade de complementação do estudo, a Comissão emitirá o Parecer Técnico Conclusivo - PTC.

 

Art. 15 Caso haja discordância quanto ao conteúdo do PTC, o empreendedor, o responsável técnico e/ou qualquer cidadão poderá protocolar recurso em meio físico, na SEPUR, ou em meio digital, no e-mail do EIV.

 

Art. 16 Havendo o deferimento do EIV, o empreendedor deverá aguardar o recebimento da minuta do Termo de Compromisso para assinatura. 

§ 1º Em caso de assinatura digital, o Termo de Compromisso assinado deverá ser devolvido pelo e-mail do EIV.

§ 2º Em caso de assinatura manual, o Termo de Compromisso assinado, com reconhecimento de firma, deverá ser devolvido em meio físico, na SEPUR.

 

CAPÍTULO VII

DO CUMPRIMENTO

 

Art. 17 Logo após a assinatura do Termo de Compromisso, o empreendedor, ou responsável técnico, deverá instalar, em local visível do empreendimento, placa informativa de EIV em execução, conforme modelo constante no Anexo XIV desta instrução normativa, mantendo-a durante todo o período de obras e cumprimento das condicionantes.

 

Art. 18 Todos os documentos, protocolos, projetos e relatórios determinados no Termo de Compromisso deverão ser enviados pelo empreendedor, ou responsável técnico, exclusivamente ao e-mail do EIV para atestar o cumprimento das condicionantes.

Parágrafo único. A SEPUR controlará o cumprimento do Termo de Compromisso informando o atendimento das condicionantes aos órgãos responsáveis e comunicando o empreendedor, ou responsável técnico, por e-mail, quanto às aprovações ou necessidade de correções.

 

Art. 19 Fica revogada a Instrução Normativa nº 01/2023 - SEPUR.

 

Art. 20 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcel Virmond Vieira

Secretário de Pesquisa e Planejamento Urbano

 

Anexo I - Modelo de EIV (SEI 0020011400)

Anexo II - Pedido de parecer de Pavimentação (SEI 0020011401)

Anexo III - Pedido de parecer de Drenagem (SEI 0020011402)

Anexo IV - Pedido de parecer de Transporte coletivo (SEI 0020011403)

Anexo V - Pedido de parecer de Educação (SEI 0020011404)

Anexo VI - Pedido de parecer de Saúde (SEI 0020011405)

Anexo VII - Pedido de parecer de Patrimônio cultural (SEI 0020011406)

Anexo VIII - Publicização EIV em análise (SEI 0020011408)

Anexo IX - Publicização Audiência pública (SEI 0020011409)

Anexo X - Regulamento Audiência pública (SEI 0020011410)

Anexo XI - Apresentação Audiência pública (SEI 0020011411)

Anexo XII - Presença Audiência pública (SEI 0020011413)

Anexo XIII - Formulário Audiência pública (SEI 0020011414)

Anexo XIV - Publicização EIV em execução (SEI 0020011415)

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 05/02/2024, às 12:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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