Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2399
Disponibilização: 08/02/2024
Publicação: 08/02/2024
Timbre

Portaria SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NAD

 

PORTARIA Nº 019/2024/HMSJ.GAB/HMSJ.NAD

 

Designa os membros que irão compor o Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, do Hospital Municipal São José, aprovado pela CONEP em 13 de janeiro de 1999.

 

O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 8.363 de 25 de janeiro de 2017, nos termos do Decreto nº 49.330 de 1º de agosto de 2022 e nos termos da Resolução CNS 466/2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar os servidores e representantes da sociedade civil para compor o Comitê de Ética em Pesquisa  - CEP do Hospital Municipal São José:

Servidores:

  1. Agnaldo José Graciano - Matrícula 83977;

  2. Amália Roque de Andrade Lopes - Matrícula n° 54789;

  3. Ana Paula de Mello - Matrícula n° 83499;

  4. André Paulo Klamt - Matrícula n° 54599;

  5. Luciane Mônica Deboni - Matrícula n° 53989;

  6. Vivian Nagel Schneider Silva - Matrícula nº 77788.

 

Representantes da sociedade civil:

  1. Juliana Antunes Safanelli, representante da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville;

  2. Renate Beims, representante do Centro de Hematologia e Oncologia;

  3. Ruthy Perotto Fernandes, representante do Centro Hospitalar Unimed;

  4. Suely Keiko Kohara, representante do Instituto Catarinense de Endocrinologia e Diabetes;

  5. Zelma Reichert Maria, representante dos usuários, da Associação dos Diabéticos de Joinville;

  6. Elisabeth Fischer, representante dos usuários, da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Joinville.

Art.2º - Designar Renate Beims como Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa e Luciane Monica Deboni e Ruthy Perotto Fernandes como coordenadoras suplentes, respondendo pela coordenação deste CEP na ausência da Coordenadora, para complementação de Mandato;

Art.3º - Estabelecer que, após três faltas injustificadas, os membros internos deverão ser substituídos;

 

Art. 4º - Determinar que o exercício das funções não será remunerado, devendo os membros internos desempenhar suas atividades dentro da jornada normal de trabalho, e os externos, por carta-convite, para o exercício de função com a qual já manifestaram expressa concordância;

 

Art.5º - O registro e o mandato dos membros terá validade de 3 (três) anos, sendo renovado ao final desse período, em conformidade com a Resolução CNS nº 370/2007;

 

Art.6º - Fica revogada a Portaria nº 39/2023 de 21/03/2023.

Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Arnoldo Boege Junior
Diretor-Presidente

Hospital Municipal São José


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Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/02/2024, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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