Portaria SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NAD
PORTARIA Nº 019/2024/HMSJ.GAB/HMSJ.NAD
Designa os membros que irão compor o Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, do Hospital Municipal São José, aprovado pela CONEP em 13 de janeiro de 1999.
O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 8.363 de 25 de janeiro de 2017, nos termos do Decreto nº 49.330 de 1º de agosto de 2022 e nos termos da Resolução CNS 466/2012;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores e representantes da sociedade civil para compor o Comitê de Ética em Pesquisa - CEP do Hospital Municipal São José:
Servidores:
Agnaldo José Graciano - Matrícula 83977;
Amália Roque de Andrade Lopes - Matrícula n° 54789;
Ana Paula de Mello - Matrícula n° 83499;
André Paulo Klamt - Matrícula n° 54599;
Luciane Mônica Deboni - Matrícula n° 53989;
Vivian Nagel Schneider Silva - Matrícula nº 77788.
Representantes da sociedade civil:
Juliana Antunes Safanelli, representante da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville;
Renate Beims, representante do Centro de Hematologia e Oncologia;
Ruthy Perotto Fernandes, representante do Centro Hospitalar Unimed;
Suely Keiko Kohara, representante do Instituto Catarinense de Endocrinologia e Diabetes;
Zelma Reichert Maria, representante dos usuários, da Associação dos Diabéticos de Joinville;
Elisabeth Fischer, representante dos usuários, da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Joinville.
Art.2º - Designar Renate Beims como Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa e Luciane Monica Deboni e Ruthy Perotto Fernandes como coordenadoras suplentes, respondendo pela coordenação deste CEP na ausência da Coordenadora, para complementação de Mandato;
Art.3º - Estabelecer que, após três faltas injustificadas, os membros internos deverão ser substituídos;
Art. 4º - Determinar que o exercício das funções não será remunerado, devendo os membros internos desempenhar suas atividades dentro da jornada normal de trabalho, e os externos, por carta-convite, para o exercício de função com a qual já manifestaram expressa concordância;
Art.5º - O registro e o mandato dos membros terá validade de 3 (três) anos, sendo renovado ao final desse período, em conformidade com a Resolução CNS nº 370/2007;
Art.6º - Fica revogada a Portaria nº 39/2023 de 21/03/2023.
Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arnoldo Boege Junior
Diretor-Presidente
Hospital Municipal São José
Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/02/2024, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020033087 e o código CRC 693652BF. |
19.0.024948-8 |
0020033087v4 |