Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2399
Disponibilização: 08/02/2024
Publicação: 08/02/2024
Timbre

 

Edital SEI Nº 0020067837/2024 - SGP.UDS

 

 

Joinville, 08 de fevereiro de 2024.

  

PROCESSO SELETIVO EM REGIME DE URGÊNCIA Nº 002-2024-SGP
 

CONSIDERANDO a ausência de candidatos classificados em concurso público ou processo seletivo simplificado, inclusive no Processo Seletivo Simplificado – Edital 003-2023-SGP, homologado em 15 de agosto de 2023, para os cargos de Médico Plantonista Oftalmologista e Médico Plantonista Radiologista; 

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade da continuidade na oferta regular do atendimento médico especializado, principalmente nos atendimentos emergenciais no Hospital Municipal São José, referência em trauma;

CONSIDERANDO que, conforme consta no Ofício HMSJ.DMED 0019835624, ocorreram pedidos de exoneração e aposentadoria de forma imprevista; ​

CONSIDERANDO que a substituição destes profissionais é urgente e indispensável para o regular funcionamento das unidades de pronto atendimento do Hospital Municipal São José e que a necessidade não pode ser suprida pelo esforço extraordinário dos demais servidores lotados na mesma unidade;

 

O Município de Joinville, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado, em regime de urgência, para provimento em caráter temporário dos cargos de Médico Plantonista Oftalmologista e Médico Plantonista Radiologista do Quadro Único do Pessoal da Administração Indireta do Município de Joinville - Hospital Municipal São José, em conformidade com o disposto no art. 37 inciso IX da Constituição Federal, o art. 113 da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 230/2007,regendo-se pelas seguintes regras:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

​1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de cargo por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sempre no interesse do Município de Joinville, observada a ordem classificatória dos candidatos.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, coordenado por Comissão específica, obedecidas as normas do presente Edital.

1.3. O Edital, seus Anexos, bem como as eventuais alterações e comunicações serão publicados no Diário Oficial do Município de Joinville. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

1.4. Este Edital de Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que atenda a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos objeto desta contratação constam no quadro abaixo, com a informação de respectiva carga horária, quantidade de vagas, remuneração e local de lotação: 

Código

Cargo

Carga Horária

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Total Vagas

Remuneração Base

Local

0359

Médico Plantonista Oftalmologista

60 h/mês

01

-

01 + CR

R$ 118,89 HPSJ*

Hospital Municipal São José 

0633

Médico Plantonista Radiologista

60 h/mês

01

01 + CR

R$ 118,89 HPSJ*

Hospital Municipal São José

*acrescida de possíveis gratificações, conforme LC 372/2012.

2.2 Para os referidos cargos, são atribuídas as seguintes atividades e exigidos os seguintes requisitos:                      

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA OFTALMOLOGISTA

Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento oftalmológico à pacientes eletivos e de urgência e emergência, solicitando exames e/ou internações, diagnosticando e realizando tratamento clínico e cirúrgico, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular, Certidão Negativa de Processo Ético Disciplinar no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional, Certidão Negativa de Débitos do Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Oftalmologia.

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA RADIOLOGISTA

Descrição Sumária: É responsável pela realização de exames, diagnósticos e emissão de laudos de exames radiográficos, ultrassonográficos gerais e específicos, tomografias e ressonâncias, empregando técnicas específicas da medicina, a fim de promover a proteção, a recuperação e a reabilitação da saúde, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e da equipe e elaboração de protocolos, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a Residência Médica.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular, Certidão Negativa de Processo Ético Disciplinar no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional, Certidão Negativa de Débitos do Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ultrassonografia e Diagnóstico por Imagem.

2.3. Os candidatos poderão ser convocados para o preenchimento de vaga existente ou outras que vierem a surgir no Quadro Único do Pessoal da Administração Indireta do Município de Joinville, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

2.4. São requisitos legais para o ingresso no serviço público municipal, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/1972 e nº 70.436/1972, e art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

d) aceitar e cumprir as regras estabelecidas neste Edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme o item 6.7;

g) não ter sofrido penalidade de demissão ou de destituição de cargo público, no Município de Joinville ou outro ente público, nos últimos 05 (cinco) anos;

h) não exercer outro emprego, cargo, ou função pública e não possuir aposentadoria, no serviço público, em qualquer das esferas de governo, ressalvadas as exceções constitucionais, mediante a apresentação de declaração própria sobre essa condição;

i) não ter sido admitido e/ou estar no quadro atual no Município de Joinville em desconformidade com os casos previstos no art. 6º e art. 8º, da Lei Complementar nº 230/2007;

j) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA

3.1. A inscrição será efetuada, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico Processo Seletivo em Regime Temporário  nº 002-2024 (https://forms.gle/D3s9XaE6WpPykRuV9)

3.2. O período das inscrições será das 08h00min do dia 12/02/2024 até 23h59min do dia 25/02/2024.

3.3. A etapa de inscrição é composta pelo cadastro dos dados pessoais, seleção do cargo e títulos que se refere este Processo Seletivo em Regime de Urgência no Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço citado no item 3.1.

3.4. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios relativos ao item 4 quando for convocado, nos termos do item 6.1.1.

3.4.1. Não será aceito nenhum documento diferente do especificado no item 4 do edital;

3.5. O candidato é responsável pelas informações cadastradas no ato de inscrição, sendo que a não comprovação dessas no ato de convocação possui caráter eliminatório.

3.6. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado;

3.6.1. Os custos relativos a documentação admissional, assim como custeios relativos ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e possíveis exames médicos serão de responsabilidade exclusiva do candidato;

3.7. A conclusão da inscrição fica condicionada ao preenchimento e à confirmação do Formulário Eletrônico de Inscrição, que deverá gerar o comprovante de inscrição. É responsabilidade do candidato realizar a impressão, gravar e/ou enviar para o seu próprio e-mail o Formulário Eletrônico de Inscrição;

3.8. O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição e a guarda do Comprovante do Formulário Eletrônico de Inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após encerrado o período de inscrições;

3.9. Caso seja necessária qualquer alteração de informação da inscrição efetuada e confirmada, o candidato deverá gerar nova inscrição dentro do período de inscrição estabelecido no cronograma;

3.10. Em qualquer situação, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo candidato, serão canceladas as mais antigas e considerada válida apenas a última inscrição concluída;

3.11. O candidato que não realizar as correções dos dados no período indicado no cronograma, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão. Ao fim do período das inscrições, não será aceito pedido de alteração de qualquer natureza;

3.12. O Município de Joinville não se responsabiliza por inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.13. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência, e a elas serão reservadas o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas, de acordo com o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 13.146/2015, com a Lei Federal nº 7.853/1989, com o Decreto Federal nº 3.298/1999, bem como os portadores de visão monocular conforme discriminado neste Edital;

3.13.1. O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado no Processo Seletivo Simplificado será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de vinte vagas providas;

3.13.2. Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Lei nº 13.146/2015, bem como os portadores de visão monocular (Lei nº 14.126/2021);

3.13.3. O candidato pessoa com deficiência (PcD) poderá formalizar o requerimento para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), por meio de declaração específica a ser preenchida no Ato de Inscrição;

3.13.4. O candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá enviar, por e-mail para o endereço eletrônico processoseletivo@joinville.sc.gov.br, no período estabelecido para inscrições, conforme o cronograma, após realizado a sua inscrição, devendo nomear o assunto do e-mail em caixa alta com a palavra VAGA PCD PSS 002-2024 seguido do seu nome, bem como anexar em ARQUIVO ÚNICO em formato PDF os seguintes documentos:

3.13.4.1. Documento pessoal com foto: serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (com foto);

3.13.4.2. Cadastro de pessoas físicas (CPF);

3.13.4.3. Laudo Médico comprobatório da deficiência que deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como provável causa da deficiência;

b) Ser emitido assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (o número do CRM deverá constar no Laudo Médico), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital;

c) Ter sido emitido de forma legível.

3.13.5. A documentação enviada após o encerramento das inscrições, ou em desacordo, será considerada intempestiva e não será analisada. Neste caso, o candidato não concorrerá as vagas reservadas e figurará na classificação de ampla concorrência;

3.13.6. Os laudos médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Simplificado, não sendo devolvidos aos candidatos;

3.13.7. As pessoas com deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 4º, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de classificação exigidos para os demais candidatos;

3.13.8. O candidato classificado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, será submetido à avaliação médica ocupacional, após a convocação, para verificação da deficiência e da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo;

3.13.9. Os candidatos pessoa com deficiência (PcD) classificados, além de figurarem na classificação de ampla concorrência, terão seus nomes publicados na classificação das vagas reservadas, constando em ambas, a pontuação final e classificação ordinal em cada uma das listas;

3.13.10. O candidato pessoa com deficiência (PcD) cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Processo Seletivo Simplificado, passando-se ao próximo candidato da classificação de ampla concorrência;

3.13.11. Caso o candidato pessoa com deficiência (PcD) seja considerado inapto para o cargo, será convocado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos pessoas com deficiência (PcD) ou por reprovação dos concorrentes será revertida para a classificação de ampla concorrência;

3.13.12. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo.

3.14. Cronograma previsto para o processo:

Evento

Data Prevista

Publicação do Edital 

08/02/2024

Período de inscrições

12/02/2024 a 25/02/2024

Publicação das inscrições e resultado preliminar

27/02/2024

Período de interposição de recursos do resultado preliminar 

28/02/2024 a 29/02/2024

Publicação dos resultados dos pedidos de recursos do resultado preliminar

04/03/2024

Publicação do resultado final

04/03/2024

3.15. A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no presente Edital.

 

4. DA PROVA DE TÍTULOS

4.1.  A classificação do Processo Seletivo em Regime de Urgência ocorrerá mediante pontuação obtida no Módulo de Formação Acadêmica (prova de títulos);

4.2. A prova de títulos será de caráter classificatório e eliminatório, em que serão avaliados segundo critérios de títulos acadêmicos, conforme o caso, apresentado de acordo com o item 6.1;

4.3. As atribuições de pontuação para ambos os cargos serão consideradas nas especificações e pontos por módulo, conforme descriminado no quadro abaixo:

Módulo de Formação Acadêmica

Títulos

 Pontos

Pós-graduação em nível de Doutorado

 30

Pós-graduação em nível de Mestrado

 20

Pós-graduação em nível de Especialização

 10

Nenhum

 0

4.4. Para fins de classificação no Módulo de Formação Acadêmica, serão considerados apenas os títulos de cursos de pós-graduação devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e comprovados por meio da apresentação de diploma ou certificado com histórico ou Certificado de Conclusão de Residência Médica ou Registro de Qualificação de Especialidade.

4.5. Fica estabelecido o limite de um título por candidato para fins de pontuação;

4.6. O candidato que não pontuar ou não informar o requisito mínimo do cargo, será eliminado do certame;

4.7. Os documentos comprobatórios, de que trata os itens 4.3, 4.4, 4.5 e 4.6 deverão ser entregues no Ato de Convocação, de acordo com o item 6.2;

4.8. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que encaminhar os documentos:

a) em modo diferente do especificado nos itens 4.3, 4.4, 4.5 e 4.6

b) ilegíveis ou rasurados;

c) fora do prazo estabelecido no item 6.2;

4.9. É de responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à Prova de Títulos para avaliação;

4.10. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo;

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO 

5.1. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação obtida no Módulo de Formação Acadêmica;

5.2. Ocorrendo empate na pontuação final, serão aplicados os critérios sucessivamente:

a) maior idade;

b) ordem crescente de inscrição válida.

5.3. Serão admitidos pedidos de recursos contra o resultado preliminar;

5.3.1. O prazo para a interposição dos recursos será de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação do ato em Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, conforme cronograma, devendo o candidato preencher o formulário específico no endereço eletrônico Processo Seletivo Simplificado nº 002-2024 - Recurso (https://forms.gle/3xAVoYLdUPwDLm4G9);

5.3.2. O candidato deverá anexar, em campo próprio do formulário:

5.3.2.1. Documento de identificação pessoal com foto;

5.3.2.2. O recurso deverá ser digitado e fundamentado com argumentação lógica e clara.

5.3.3. Não serão aceitos pedidos de recursos interpostos por qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes, constante no presente Edital, serão indeferidos;

5.3.3.1. Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de recursos em que o teor seja desrespeitoso com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

b) Pedidos de recursos impetrados em desacordo com os itens 5.2 e 5.3;

c) Pedidos de alteração ou inclusão dos Títulos informados no Formulário Eletrônico de Inscrição;

5.3.4. Após a avaliação pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, os resultados dos Pedidos de Recursos serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;

5.3.5. A listagem com os resultados dos Pedidos de Recursos será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville e no endereço eletrônico da documentação do certame, no Portal da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br), e dela constarão as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado e decisão;

 

6. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

6.1. O candidato classificado será convocado por meio de publicação em Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville e correspondência enviada por e-mail cadastrado pelo candidato na inscrição;

6.1.1 No Ato de Convocação será informado como deverá ser a entrega da documentação admissional e comprovação da inscrição;

6.1.2. Os documentos comprobatórios relativos ao item 4 serão avaliados no Ato de Convocação.

6.2. O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do Ato de Convocação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, para apresentar os documentos necessários à sua admissão, composta por:

a) Cédula de Identidade;

b) Documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) Certidão de Quitação eleitoral;

d) Certidão de Registro Civil;

e) Diploma ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação com habilitação específica na área de atuação, bem como demais requisitos exigidos no item 2.2;

f) Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

g) Certidão de regularidade no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional, considerando quitação de débitos e inexistência de penalidade em virtude de processo ético disciplinar;

h) Certidão de RQE - Registro de Qualificação de Especialidade para cargos especialistas no respectivo Conselho Profissional (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

i) Certificado de quitação do Serviço Militar;

j) Comprovante de endereço residencial;

k) Carteira de Trabalho;

l) Número do PIS/PASEP;

m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;

n) Declaração de não-acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, ressalvadas as exceções constitucionais, apresentando declaração própria do outro vínculo público sobre essa condição;

o) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Declaração de bens, no caso de não declarar Imposto de Renda;

p) Certidão negativa de antecedentes criminais;

q) Declaração de vacina atualizada;

r) Documentos comprovatórios dos títulos informados no formulário eletrônico de inscrição; 

s) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

t) Comprovante bancário do BANCO DO BRASIL (cópia do cartão - frente e verso, sem o código de segurança, print do aplicativo ou extrato bancário) contendo:

        1. nome;

        2. número da agência e conta do BANCO DO BRASIL;

        3. caso não possua conta bancária, aguardar orientações após o envio dos documentos.

6.3. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação;

6.4. O não atendimento aos itens 6.2 e 6.7.1 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato da Contratação;

6.5. O preenchimentos de todos os requisitos necessários nos itens 2.2, 2.3, 2.4 e 4.7, quando da admissão/contratação é de inteira e total responsabilidade do candidato.

6.6. O não cumprimento dos prazos estabelecidos no item 6.2 acarretará na eliminação do candidato do certame.

6.7. A avaliação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo será comprovada conforme segue:

6.7.1. O candidato deverá encaminhar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), digitalizado em formato PDF, de acordo com o item 6.2:

a) O candidato deverá providenciar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em clínicas especializadas em Medicina do Trabalho, expedido por médico do trabalho, de acordo com os seguintes requisitos:

       1. Papel timbrado da empresa com respectivo CNPJ e endereço da clínica;

       2. Carimbo com nome do profissional, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do ASO;

       3. Nome completo do candidato, data de nascimento e cargo pretendido;

       4. Definição de Apto ou Inapto para assumir o cargo;

b) O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e os possíveis exames médicos adicionais serão de responsabilidade e custeio do candidato;

c) Caso seja verificado indício de adulteração, não veracidade ou dúvida quando ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) apresentado, o candidato poderá ser encaminhado para a Unidade de Saúde do Servidor para agendamento de consulta;

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo.

7.2. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo em Regime de Urgência, serão resolvidos pelo Município de Joinville;

7.3. O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome e dados de identificação sejam publicados na internet e em qualquer outra mídia de acordo com as exigências legais e ou conveniência da Administração.

 

Ricardo Mafra

Secretário Interino de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/02/2024, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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