Resolução SEI Nº 0020069059/2024 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 08 de fevereiro de 2024.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 06/2024 - CMAS
Dispõe sobre a prorrogação de prazo excepcional de vigência dos Programas de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, executados pela ADEJ, AMA e AJIDEVI e Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, executado pela ADEJ.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 06 de fevereiro de 2024 e:
Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
Considerando o Ofício SEI nº 0019945229/2024 - SAS.UAF.ACV que solicita deliberação deste Conselho para prorrogação de prazo excepcional de vigência dos Programas de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, executados pela ADEJ, AMA e AJIDEVI e Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, executado pela ADEJ;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;
Resolve:
Art. 1º – Aprovar a prorrogação de prazo excepcional, alterando a vigência do Termo de Colaboração nº 053/2018/PMJ - Associação de Amigos do Autista - AMA, vigente até 29/02/2024 (Plano de trabalho 0019941075); Termo de Colaboração nº 054/2018/PMJ - Associação dos Deficientes Físicos de Joinville - ADEJ, vigente até 29/02/2024 (Plano de trabalho 0019944439); Termo de Colaboração nº 055/2018/PMJ - Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais - AJIDEVI, vigente até 29/02/2024 (Plano de trabalho 0019944188); Termo de Colaboração nº 116/2022/PMJ - Associação dos Deficientes Físicos de Joinville - ADEJ; vigente até 29/02/2024 (Plano de trabalho 0019944656), para fins de execução do programa até a data de 31/05/2024 e para fins de pagamento e prestação de contas até a data de 07/07/2024.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rute Bittencourt
Presidente do CMAS
Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 08/02/2024, às 10:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020069059 e o código CRC 40B2535D. |
23.0.263249-9 |
0020069059v3 |