Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2399
Disponibilização: 08/02/2024
Publicação: 08/02/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020069307/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 08 de fevereiro de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 07/2024 - CMAS

 

 

Dispõe sobre Proposta de Parceria, para a pactuação de novo Termo de Colaboração para a execução do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas à ser firmado com a  Associação dos Deficientes Físicos de Joinville - ADEJ

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 06 de fevereiro de 2024 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

Considerando o Ofício SEI nº  0019945229/2024 - SAS.UAF.ACV que solicita deliberação deste Conselho sobre Proposta de Parceria, para a pactuação de novo Termo de Colaboração para a execução do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas à ser firmado com a  Associação dos Deficientes Físicos de Joinville - ADEJ;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de Parceria (0019028222), para a pactuação de novo Termo de Colaboração para a execução do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas à ser firmado com a  Associação dos Deficientes Físicos de Joinville - ADEJ, considerando a proximidade do encerramento de vigência do  Termo de Colaboração nº 116/2021/PMJ (0011177133), a reavaliação do termo ora pactuado e a constatação da necessidade de readequação de valores, equipe técnica e demais cláusulas contratuais para a melhoria do serviço prestado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 08/02/2024, às 10:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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