Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2399
Disponibilização: 08/02/2024
Publicação: 08/02/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020070571/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 08 de fevereiro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 10/2024 - CMAS

 

Dispõe sobre utilização de saldos de Emenda parlamentar nº 202241290014, Programação 420910220220001.  

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 06 de fevereiro de 2024;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;

Considerando a Portaria MC nº 580 de 31 de Dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Resolução SEI Nº 0018709939/2023 - SAS.UAC.CMAS, que aprova a utilização de saldos de Emenda parlamentar nº 202241290014, Programação 420910220220001 para utilização em diagnóstico socioassistencial dos CRAS;

Considerando a negativa do Fundo Nacional 0019127798 para utilização do saldo proposto na Resolução SEI Nº 0018709939/2023 - SAS.UAC.CMAS,

Considerando o Ofício SEI Nº 0019880871/2024 - SAS.UAS que solicita aprovação deste conselho para que o valor de saldo de rendimentos seja repassado para entidades beneficiadas, Lar Abdon Batista e Casa da Vó Joaquina, por meio de aditivo no Termo de Colaboração Vigente;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento do CMAS.

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a proposta para aplicação dos saldos da Emenda parlamentar nº 202241290014, Programação 420910220220001 existentes em conta bancária do Fundo Municipal de Assistência Social, devendo ser repassado para entidades beneficiadas, Lar Abdon Batista e Casa da Vó Joaquina, por meio de aditivo no Termo de Colaboração Vigente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 08/02/2024, às 11:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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