Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2399
Disponibilização: 08/02/2024
Publicação: 08/02/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020071377/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 08 de fevereiro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 12/2024 - CMAS

 

Dispõe sobre utilização de saldos de Emenda parlamentar nº 202041290007, Programação 420910220200001.  

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 06 de fevereiro de 2024;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;

Considerando a Portaria MC nº 580 de 31 de Dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Resolução SEI Nº 0018708330/2023 - SAS.UAC.CMAS, que aprova a utilização de saldos de Emenda parlamentar nº 202041290007, Programação 420910220200001 para utilização em diagnóstico socioassistencial dos CRAS;

Considerando a negativa do Fundo Nacional 0019127798 para utilização do saldo proposto na Resolução SEI Nº 0018708330/2023 - SAS.UAC.CMAS,

Considerando o Ofício SEI Nº 0019881354/2024 - SAS.UAS que solicita aprovação deste conselho para que o valor de saldo de rendimentos seja repassado para entidades beneficiadas, ADESD, APAE, AJIDEVI, IPZ, AMA e Instituto Joinvillense de Educação e Assistência - DOM BOSCO, por meio de aditivo no Termo de Colaboração Vigente;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento do CMAS.

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a proposta para aplicação dos saldos da Emenda parlamentar nº 202041290007, Programação 420910220200001​ existentes em conta bancária do Fundo Municipal de Assistência Social, devendo ser repassado para entidades beneficiadas, Associação dos Deficientes Educáveis e Síndrome de Down - ADESD, APAE, Associação Joinvillense para Integração dos Deficientes Visuais - AJIDEVI, Instituto Priscila Zanette-IPZ, Instituto Joinvillense de Educação e Assistência - DOM BOSCO, Associação de Amigos do Autista-AMA, por meio de aditivo no Termo de Colaboração Vigente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 


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