Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2399
Disponibilização: 08/02/2024
Publicação: 08/02/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020071692/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 08 de fevereiro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 05/2024 - CMAS

 

Dispõe sobre Continuidade na utilização de recursos do governo federal para pagamento de Horas Extras - via PROCAD SUAS.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 06 de fevereiro de 2024;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;

Considerando que o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social - PROCAD SUAS foi prorrogado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

Considerando o OFÍCIO SEI Nº 0019995251/2024 - SAS.UAS.ACAD, o qual  solicita aprovação para continuação do pagamento de horas extras dos servidores da Secretaria de Assistência Social que possuem capacitação para entrevistador do cadastro único, com esse recurso federal.

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a continuidade do pagamento de horas extras dos servidores da Secretaria de Assistência Social que possuem capacitação para entrevistador do cadastro único, com recurso federal proveniente do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social - PROCAD SUAS.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 08/02/2024, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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23.0.129141-8
0020071692v3