Comunicado SEI Nº 0020122281/2024 - SAMA.UCP
Joinville, 14 de fevereiro de 2024.
CHAMADA PARA INSCRIÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE EVENTUAL – DESFILE EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE JOINVILLE - 09 DE MARÇO
A Secretaria de Meio Ambiente, através da Unidade de Concessões e Permissões, com sede à Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, responsável pela permissão e concessão dos espaços públicos do Município através da Lei Ordinária nº 9219, de 12 de julho de 2022, faz saber que receberá inscrições para a atividade comercial desenvolvida por pessoa física de forma individual e pelo microempreendedor individual em logradouro público, para o desfile em comemoração ao aniversário de Joinville no dia 09 de março de2024.
01 DO OBJETO
1.1 A presente comunicação tem por finalidade a inscrição de interessados em explorar no dia 09 de março de 2024, mediante autorização, nos logradouros públicos, na modalidade de comércio ambulante eventual:
1.1.1 Ponto fixo utilizando carrinho com propulsão humana com área máxima de 2m² (dois metros quadrados) para a comercialização de guloseimas como pipoca, algodão doce, milho verde, cachorro quente, e churros.
1.1.2 Ponto itinerante (em circulação pela avenida que ocorrerá o evento) para a comercialização de algodão doce, balão, acessórios e/ou artigos infantis.
02 CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Serão disponibilizados 20 (vinte) vagas, sendo 15 (quinze) para ponto fixo com carrinho; e (05) cinco para ponto itinerante;
2.2 Poderão participar deste processo pessoa física de forma individual, e pelo microempreendedor individual;
2.3 É permitida uma só inscrição por interessado, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo;
2.4 Os requerentes deverão indicar o objeto da comercialização, e o ponto de interesse na hora da inscrição;
2.5 A inscrição e a autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a venda ou o aluguel do ponto;
2.6 Todo ambulante licenciado, deverá portar durante todo o período do evento:
a) Autorização emitido pela Unidade de Concessões e Permissões – UCP, da Secretaria de Meio Ambiente;
b) Alvará Sanitário, quando for comercializar guloseimas.
c) Documento de identificação pessoal, com foto.
2.7 Será permitida a venda de bebidas não alcoólicas aos autorizados do comércio ambulante de alimentos.
03 DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
3.1 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário de comércio ambulante com declaração de ponto e comercialização pretendida;
b) Cópia do documento de identidade: serão considerados documentos de identidade os seguintes documentos: carteira expedidas pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);
c) Cópia do Cartão de CPF: nos casos que a identificação do CPF conste nos documentos informados no item a, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF;
d) Cópia de comprovantes de residência no município de Joinville atual, sendo considerados como comprovante de residência válidos: faturas de concessionárias de serviços públicos ou de telefonia, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, cópia do contrato de locação. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência, e/ou estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual, reconhecer em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023;
e) declaração sobre a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas; e
f) Foto do equipamento para comercializar o alimento preparado no carrinho com propulsão humana.
3.2 Os interessados deverão se dirigir à sede da Secretaria de Meio Ambiente, junto à Central de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, no dia 29 de fevereiro 2024, a partir das 08 h, munido de toda a documentação exigida.
3.3 Caberá à Secretaria de Meio Ambiente a análise dos documentos apresentados pelos interessados.
3.4 A classificação ocorrerá de acordo com a ordem de chegada entre os interessados, munido de toda documentação exigida no item 3.1, que terá a preferência de escolha do ponto que deseja ocupar para o comércio ambulante, até esgotarem todas as vagas.
3.5 Após verificação do atendimento dos requisitos do Comunicado, será concedida a guia de pagamento da licença para exercício e exploração de comércio ambulante eventual.
4 DO PERÍODO DA AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO
4.1 O período da licença emitida para os interessados classificados, tem validade para o período da realização do evento 09 de março de 2024.
4.2 As licenças estarão disponíveis a partir das 10h do dia 06 de março de 2024, e somente serão liberadas mediante a comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes;
4.3 Aos classificados será emitido boleto no valor de 0,05 UPM, que corresponde a LCM 406/2014, art. 2°.
5 – RESPONSABILIDADES DOS AMBULANTES AUTORIZADOS
5.1 Entregar o local, imediatamente após o uso, em perfeitas condições, incluindo limpeza do local e retirada do carrinho de guloseimas.
5.2 Possuir lixeiras para acondicionamento dos resíduos, revestidas com saco plástico, e ocorrer o depósito do lixo nas lixeiras disponibilizadas pela avenida.
5.3 Transportar seus bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido usar os passeios para o transporte de volumes que atrapalham a circulação de pedestres;
5.4 O licenciado tem obrigação de comercializar, exclusivamente as mercadorias constantes na autorização, manter-se em rigoroso asseio pessoal, do espaço ocupado e de expor ao público a autorização de comércio ambulante, e alvará sanitário quando exigível para a atividade;
5.5 – É proibido:
a) A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;
b) Aos licenciados é vedado ainda o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando embutidos no veículo transportador e destinados à confecção de pipoca, cachorro-quente, milho verde, pinhão, churros e similares.
c) Utilizar os pontos de luz, e colocação de barracas e/ou tendas.
d) Aos licenciados é vedada ainda a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto de comércio ambulante eventual – Desfile de Comemoração 09 de Março.
06 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Não serão aceitas cópias ilegíveis, rasuradas, rasgadas ou com emendas, dos documentos indicados no item 3.1 do presente processo;
6.2 Os ambulantes são responsáveis pela veracidade das informações constantes dos documentos apresentados com referência a este instrumento;
6.3 Todos os habilitados que receberem autorização estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o espaço público;
6.4 Os classificados que não retirarem a licença até as 17:30h do dia 08/03/2024 para exercer a atividade de comércio ambulante eventual, através deste processo, terão sua autorização cancelada.
Fabio Joao Jovita,
Secretário de Meio Ambiente.
Dayane Candido Bento,
Gerente de Concessões e Permissões.
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1.IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO:
Nome: …………………………………………………………………………………………………………...
CPF:.........................................................RG: ..................................Órgão expedidor:.......................................
Endereço: ……………………………………………………………………………………………………….
Cidade: …………………………………….Estado: ………….Telefone: …………………………………......
E-mail: …………………………………………………………………………………………………………..
2.IDENTIFICAÇÃO DO PONTO E COMERCIALIZAÇÃO:
( )Ponto Itinerante para a comercialização de algodão doce, balão, acessórios e/ou artigos infantis;
( )Ponto fixo utilizando carrinho com propulsão humana no ponto n° ………, localizado .................................
para a comercialização de: ......................................................................................................................................
3. ANEXOS
( )Cópia do documento de identidade;
( )Cópia do Cartão de CPF, caso o CPF esteja no documento de identidade, fica dispensado;
( )Cópia do comprovante de residência atual no município;
( )Declaração sobre a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas; e
( )Foto do carrinho utilizado para comercialização do alimento.
Declaro para os devidos fins, que os dados constantes neste formulário são expressão de verdade e estou ciente que o presente formulário não autoriza o imediato exercício da atividade de comércio ambulante eventual, devendo aguardar que o pedido de inscrição seja analisado pela Secretaria de Meio Ambiente.
Joinville, ___/___/202__. Assinatura:_____________________________________
Nº PONTOS: |
LOCALIZAÇÃO: |
Ponto nº 01 |
Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao letreiro Dança |
Ponto nº 02 |
Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao lado esquerdo da entrada do Centreventos Cau Hansen - escadaria |
Ponto nº 03 |
Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a saída de veículos do Centreventos Cau Hansen |
Ponto nº 04 |
Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a entrada de veículos do Centreventos Cau Hansen |
Ponto nº 05 |
Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a saída de transportes do prédio Sam's Club |
Ponto nº 06 |
Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio do Expocentro Edmundo Doubrawa |
Ponto nº 07 |
Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio Sam's Club |
Ponto nº 08 |
Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio do Expocentro Edmundo Doubrawa |
Ponto nº 09 |
Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao ponto de ônibus |
Ponto nº 10 |
Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio do Expocentro Edmundo Doubrawa |
Ponto nº 11 |
Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio Sam's Club |
Ponto nº 12 |
Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio Habib's |
Ponto nº 13 |
Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio Mc Donald's |
Ponto nº 14 |
Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio Habib's |
Ponto nº 15 |
Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a entrada do estacionamento do Sam's Club |
Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 23/02/2024, às 09:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Gerente, em 23/02/2024, às 09:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020122281 e o código CRC 7CCBFC97. |
24.0.033954-0 |
0020122281v13 |