Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2410
Disponibilização: 26/02/2024
Publicação: 26/02/2024
Timbre

 

Comunicado SEI Nº 0020122281/2024 - SAMA.UCP

 

 

Joinville, 14 de fevereiro de 2024.

 

CHAMADA PARA INSCRIÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE EVENTUAL – DESFILE EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE JOINVILLE - 09 DE MARÇO

 

A Secretaria de Meio Ambiente, através da Unidade de Concessões e Permissões, com sede à Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, responsável pela permissão e concessão dos espaços públicos do Município através da Lei Ordinária nº 9219, de 12 de julho de 2022, faz saber que receberá inscrições para a atividade comercial desenvolvida por pessoa física de forma individual e pelo microempreendedor individual em logradouro público, para o desfile em comemoração ao aniversário de Joinville no dia 09 de março de2024.

 

01 DO OBJETO

1.1 A presente comunicação tem por finalidade a inscrição de interessados em explorar no dia 09 de março de 2024, mediante autorização, nos logradouros públicos, na modalidade de comércio ambulante eventual:

1.1.1 Ponto fixo utilizando carrinho com propulsão humana com área máxima de 2m² (dois metros quadrados) para a comercialização de guloseimas como pipoca,  algodão doce, milho verde, cachorro quente, e churros.  

1.1.2 Ponto itinerante (em circulação pela avenida que ocorrerá o evento) para a comercialização de algodão doce, balão, acessórios e/ou artigos infantis.

 

 02 CONDIÇÕES GERAIS

2.1 Serão disponibilizados 20 (vinte) vagas, sendo 15 (quinze) para ponto fixo com carrinho; e (05) cinco para ponto itinerante;  

2.2 Poderão participar deste processo pessoa física de forma individual, e pelo microempreendedor individual;

2.3  É permitida uma só inscrição por interessado, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo;

2.4 Os requerentes deverão indicar o objeto da comercialização, e o ponto de interesse na hora da inscrição;

2.5 A inscrição e a autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a venda ou o aluguel do ponto;

2.6 Todo ambulante licenciado, deverá portar durante todo o período do evento:

a) Autorização emitido pela Unidade de Concessões e Permissões – UCP, da Secretaria de Meio Ambiente;

b) Alvará Sanitário, quando for comercializar guloseimas.

c) Documento de identificação pessoal, com foto.

2.7 Será permitida a venda de bebidas não alcoólicas aos autorizados do comércio ambulante de alimentos.

 

03 DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Formulário de comércio ambulante com declaração de ponto e comercialização pretendida;

b) Cópia do documento de identidade: serão considerados documentos de identidade os seguintes documentos: carteira expedidas pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);

c) Cópia do Cartão de CPF: nos casos que a identificação do CPF conste nos documentos informados no item a, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF;

d) Cópia de comprovantes de residência no município de Joinville atual, sendo considerados como comprovante de residência válidos: faturas de concessionárias de serviços públicos ou de telefonia, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, cópia do contrato de locação. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência, e/ou estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual, reconhecer em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023; 

e) declaração sobre a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas; e 

f) Foto do equipamento para comercializar o alimento preparado no carrinho com propulsão humana.

3.2 Os interessados deverão se dirigir à sede da Secretaria de Meio Ambiente, junto à Central de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, no dia  29 de fevereiro 2024, a partir das 08 h, munido de toda a documentação exigida.

3.3 Caberá à Secretaria de Meio Ambiente a análise dos documentos apresentados pelos interessados.

3.4 A classificação ocorrerá de acordo com a ordem de chegada entre os interessados, munido de toda documentação exigida no item 3.1, que terá a preferência de escolha do ponto que deseja ocupar para o comércio ambulante, até esgotarem todas as vagas. 

3.5 Após verificação do atendimento dos requisitos do Comunicado, será concedida a guia de pagamento da licença para exercício e exploração de comércio ambulante eventual.

 

4 DO PERÍODO DA AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO

4.1 O período da licença emitida para os interessados classificados, tem validade para o período da realização do evento 09 de março de 2024.

4.2 As licenças estarão disponíveis a partir das 10h do dia 06 de março de 2024, e somente serão liberadas mediante a comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes;

4.3 Aos classificados será emitido boleto no valor de 0,05 UPM, que corresponde a LCM 406/2014, art. 2°.

 

5 – RESPONSABILIDADES DOS AMBULANTES AUTORIZADOS

5.1 Entregar o local, imediatamente após o uso, em perfeitas condições, incluindo limpeza do local e retirada do carrinho de guloseimas.

5.2 Possuir lixeiras para acondicionamento dos resíduos, revestidas com saco plástico, e ocorrer o depósito do lixo nas lixeiras disponibilizadas pela avenida.

5.3 Transportar seus bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido usar os passeios para o transporte de volumes que atrapalham a circulação de pedestres;

5.4 O licenciado tem obrigação de comercializar, exclusivamente as mercadorias constantes na autorização, manter-se em rigoroso asseio pessoal, do espaço ocupado e de expor ao público a autorização de comércio ambulante, e alvará sanitário quando exigível para a atividade;

5.5 – É proibido:

a) A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;

b) Aos licenciados é vedado ainda o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando embutidos no veículo transportador e destinados à confecção de pipoca, cachorro-quente, milho verde, pinhão, churros e similares.

c) Utilizar os pontos de luz, e colocação de barracas e/ou tendas.

d) Aos licenciados é vedada ainda a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto de comércio ambulante eventual – Desfile de Comemoração 09 de Março. 

 

06 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Não serão aceitas cópias ilegíveis, rasuradas, rasgadas ou com emendas, dos documentos indicados no item 3.1 do presente processo;

6.2 Os ambulantes são responsáveis pela veracidade das informações constantes dos documentos apresentados com referência a este instrumento;

6.3 Todos os habilitados que receberem autorização estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o espaço público;

6.4 Os classificados que não retirarem a licença até as 17:30h do dia 08/03/2024 para exercer a atividade de comércio ambulante eventual, através deste processo, terão sua autorização cancelada.

 

 

Fabio Joao Jovita, 

 Secretário de Meio Ambiente.  

   

                                     

Dayane Candido Bento,

Gerente de Concessões e Permissões.

 

 

 

___

ANEXO I 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO


 

1.IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO:

Nome: …………………………………………………………………………………………………………...

CPF:.........................................................RG: ..................................Órgão expedidor:.......................................

Endereço: ……………………………………………………………………………………………………….

Cidade: …………………………………….Estado: ………….Telefone: …………………………………......

E-mail: …………………………………………………………………………………………………………..

 

2.IDENTIFICAÇÃO DO PONTO E COMERCIALIZAÇÃO:

(   )Ponto Itinerante para a comercialização de algodão doce, balão, acessórios e/ou artigos infantis; 

(   )Ponto fixo utilizando carrinho com propulsão humana no ponto n° ………, localizado .................................

para a comercialização de: ......................................................................................................................................

 

3. ANEXOS

(    )Cópia do documento de identidade;

(    )Cópia do Cartão de CPF, caso o CPF esteja no documento de identidade, fica dispensado;

(    )Cópia do comprovante de residência atual no município;

(    )Declaração sobre a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas; e 

(    )Foto do carrinho utilizado para comercialização do alimento.

 

Declaro para os devidos fins, que os dados constantes neste formulário são expressão de verdade e estou ciente que o presente formulário não autoriza o imediato exercício da atividade de comércio ambulante eventual, devendo aguardar que o pedido de inscrição seja analisado pela Secretaria de Meio Ambiente.

 

Joinville, ___/___/202__.  Assinatura:_____________________________________

 

ANEXO II

PONTOS A SEREM EXPLORADOS NA AV. JOSÉ VIEIRA SENTIDO SUL-NORTE

Nº PONTOS:

LOCALIZAÇÃO:

Ponto nº 01

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao letreiro Dança

Ponto nº 02

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao lado esquerdo da entrada do Centreventos Cau Hansen - escadaria 

Ponto nº 03

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a saída de veículos do Centreventos Cau Hansen

Ponto nº 04

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a entrada de veículos do Centreventos Cau Hansen

Ponto nº 05

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a saída de transportes do prédio Sam's Club

Ponto nº 06

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio do Expocentro Edmundo Doubrawa

Ponto nº 07

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio Sam's Club

Ponto nº 08

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio do Expocentro Edmundo Doubrawa 

Ponto nº 09

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao ponto de ônibus 

Ponto nº 10

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio do Expocentro Edmundo Doubrawa 

Ponto nº 11

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio Sam's Club

Ponto nº 12

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio Habib's

Ponto nº 13

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio Mc Donald's

Ponto nº 14

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte ao prédio Habib's

Ponto nº 15

Av. José Vieira (sentido Sul-Norte), defronte a entrada do estacionamento do Sam's Club

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 23/02/2024, às 09:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Gerente, em 23/02/2024, às 09:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020122281 e o código CRC 7CCBFC97.




Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


24.0.033954-0
0020122281v13