Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2403
Disponibilização: 16/02/2024
Publicação: 16/02/2024
Timbre

 

Edital SEI Nº 0020169320/2024 - SECULT.UCC

 

 

Joinville, 16 de fevereiro de 2024.

 

EDITAL DE INGRESSO PRÁTICAS DE CONJUNTO

ESCOLA DE MÚSICA VILLA-LOBOS 

CASA DA CULTURA FAUSTO ROCHA JÚNIOR - 2024

 

A Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville (SECULT) por meio da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr. (CCFRJ) e Escola de Música Villa-Lobos (EMVL) torna público o Edital de Ingresso para Práticas de Conjunto oferecido para o ano de 2024. 

A Prática de Conjunto é uma disciplina da grade curricular dos cursos de música da EMVL, bem como uma prática musical aberta à comunidade e tem como objetivo introduzir, informar e familiarizar os alunos a realizar repertório específico de cada grupo musical.

DURAÇÃO: quatro bimestres (um ano letivo).

PRÉ - REQUISITOS: ver especificidades no anexo.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS 

1.1 O Processo de Ingresso para as Práticas de Conjunto da EMVL será regido pelo presente Edital e executado pela Comissão de Ingresso, constituída pelos seguintes membros: Gerente da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr. e/ou Coordenadora da EMVL, Secretária e um representante do corpo docente da EMVL.

 1.2 O processo de ingresso será gratuito. 

 

2. DO CRONOGRAMA 

2.1 Para as Práticas de conjunto, o processo de ingresso será realizado conforme cronograma abaixo:

Data

Cronograma

Local

16.02.2024

Publicação do Edital no Diário Oficial do Município

www.joinville.sc.gov.br

28 e 29.02.2024

Período de inscrição e agendamento das avaliações

Secretaria da Casa da Cultura

04 a 08.03.2024

Período de avaliação - para as Práticas de Conjunto

Casa da Cultura

11.03.2024

Resultado das avaliações

Casa da Cultura

12 e 13.03.2024

Matrículas para alunos das Práticas de Conjunto

Secretaria da Casa da Cultura

Rua Dona Francisca, 800

Saguaçú

14.03.2024

Início das aulas

Casa da Cultura

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o link: https://docs.google.com/forms/d/1EJPX-fFiGkcG3D6GpJHZS36ecHwvloyLZH18K9nJi-A

3.2 Não serão efetuadas inscrições fora das datas e horários previstos no cronograma (item 1). 

3.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 

3.4 As informações fornecidas na inscrição e seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo a Casa da Cultura o direito de excluir do processo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 

3.5 As inscrições serão realizadas na secretaria da Casa da Cultura, localizada à rua Dona Francisca, 800 - Saguaçu. No ato da inscrição o candidato deverá agendar o horário para a avaliação prática e/ou entrevista. 

3.6 O número de vagas para cada Prática de Grupos, a faixa etária disponível e o conteúdo para a avaliação será discriminado no anexo. 

3.7 Para informações complementares o candidato poderá entrar em contato por meio do telefone: (47) 3433-2266 ou na secretaria da Casa da Cultura, das 08h às 20h. 

 

4. VAGAS OFERECIDAS, PROCESSO SELETIVO E CURSO

4.1 As vagas e horários estarão disponíveis na tabela abaixo.

Prática de Conjunto

Dia e Horário

Local

Avaliação

Pré-requisitos

Atelier Instrumental Jazz Brasil

4ª feira - 16h45 às 19h45

sala 18

06.03.2024

ver anexo 

Berenguendém Grupo Vocal e Instrumental

4ª feira - 19h às 22h

sala 17

06.03.2024

ver anexo 

Big Band EMVL

4ª feira - 16h às 19h

sala 30

06.03.2024

ver anexo 

Camerata de Violões

6ª feira - 19h às 20h30

sala 30

08.03.2024

ver anexo 

Coral  Adulto - Bom Tom

2ª feira - 16h às 17h30

sala 09

04.03.2024

ver anexo 

Coral Adulto - Bom Tom

2ª feira - 19h45 às 21h15

sala 30

04.03.2024

ver anexo 

Coral Adulto - Canto da Casa

4ª feira - 9h45 às 11h

sala 30

06.03.2024

ver anexo 

Coral Infanto - Juvenil

3ª feira - 9h às 10h30

sala 30

05.03.2024

ver anexo 

Coral Infanto - Juvenil

5ª feira - 16h45 às 18h15

sala 30

07.03.2024

ver anexo 

Coral Juvenil Villa-Lobos

5ª feira - 19h às 20h30

sala 08

07.03.2024

ver anexo 

Grupo de Choro

5ª feira - 19h às 22h

sala 09

07.03.2024

ver anexo 

Grupo de Cordas

3ª feira - 19h às 21h15

sala 30

05.03.2024

ver anexo 

Grupo de Flauta

3ª feira - 9h às 10h30

sala 08

05.03.2024

ver anexo 

Grupo de Saxofone

3ª feira - 18h15 às 20h30

sala 09

05.03.2024

ver anexo 

Grupo de Saxofone

4ª feira - 8h15 às 9h45

sala 23

06.03.2024

ver anexo 

Orquestra Acadêmica

5ª feira - 19h às 22h

sala 30

07.03.2024

ver anexo 

Prática de Banda

3ª feira - 16h45 às 19h

sala 18

05.03.2024

ver anexo 

 

4.2 As Práticas de Conjunto que necessitam de avaliação própria serão realizadas conforme cronograma do item 2, no horário próprio de cada Prática como descrito no Anexo 1. Para tanto, o candidato deverá agendar seu horário na Secretaria da Casa da Cultura a partir de 04 de março e com período final em 08 de março de 2024.

4.3 Os candidatos deverão trazer os seus instrumentos, cabos ou o que necessitarem para a realização da banca, exceto bateria e piano. Os amplificadores serão disponibilizados pela escola.

4.4 Para as Práticas de Conjunto,  a nota mínima para aprovação será igual ou maior que 7,0. A classificação se dará por ordem decrescente, respeitando a quantidade de vagas disponíveis.

4.5 Em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, fica assegurado à pessoa com deficiência (PcD) o direito de se inscrever nos cursos disponibilizados pela EMVL, desde que as disciplinas do curso sejam compatíveis com suas deficiências; 

4.6 Caso haja desistência de algum candidato aprovado, a vaga poderá ser ofertada novamente até 31 de agosto de 2024, por meio de chamada dos inscritos no Cadastro Reserva (item 6).

4.7 Não havendo candidatos no Cadastro Reserva até a data limite das inscrições será permitida a  inclusão de novos candidatos para compor as Práticas de Conjunto. Estes candidatos terão até a data estipulada no item 4.6  para se inscreverem diretamente na Secretaria da Casa da Cultura, seguindo o mesmo rito deste Edital.

4.8  Será obrigatória a frequência às aulas e todas as atividades do primeiro ao último dia letivo. 

4.9 Para receber declaração de participação, o estudante deverá obter frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do curso. 

4.10 O estudante que faltar 3 (três) aulas consecutivamente no período letivo sem justificativa, perderá o direito à vaga. A vaga será disponibilizada ao Cadastro Reserva. 

4.11 Faltas por motivo de doença, comprovada mediante atestado médico conforme legislação específica aplicável, serão consideradas justificadas. 

4.12 Caso ocorra a desistência, o aluno deverá dirigir-se à Secretaria da Casa da Cultura, formalizando a desistência.

 

5. MATRÍCULA 

5.1 Na impossibilidade do candidato ou responsável comparecer para efetivar a matrícula, esta poderá ser feita por meio de procuração particular de simples teor.

5.2 Os aprovados deverão realizar as matrículas na secretaria da Casa da Cultura, localizada na rua Dona Francisca, 800 - Saguaçu. 

5.3 A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato selecionado ou, se menor de idade, pelos pais ou responsável legal assim que comprovada sua condição mediante documentação ou procuração 

5.4 O candidato inscrito que não efetuar sua matrícula ou não apresentar a documentação completa dentro do cronograma estipulado, será automaticamente inserido no Cadastro Reserva, que será utilizado e atualizado para o preenchimento das vagas remanescentes. 

5.5 Não serão efetuadas matrículas fora das datas e horários previstos no cronograma (Item 2). 

5.6 A prestação de informação falsa pelo candidato ou responsável legal, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. 

5.7 Documentos a serem apresentados obrigatoriamente no ato da matrícula: 

 

6. DO CADASTRO RESERVA

6.1 Entende-se por Cadastro Reserva a listagem formada por candidatos não classificados dentro do limite de vagas ofertadas. 

6.2 Os candidatos não classificados no número de vagas ofertadas serão automaticamente incluídos no Cadastro Reserva (CR). A inclusão do candidato na lista de cadastro reserva  não garante o direito à vaga.6.3 Para chamadas realizadas a partir da lista de espera, o candidato tem 72 horas para comparecer à secretaria da Casa da Cultura para efetivar a matrícula. A comunicação se dará através do e-mail indicado na inscrição.

6.3 É de responsabilidade do candidato manter ativos seus dados de contato informados  e atualizados no ato da inscrição. A EMVL não se responsabilizará pela convocação do candidato com dados cadastrais desatualizados, podendo o candidato ser retirado da lista de Cadastro Reserva.

6.4 Caso o candidato não tenha disponibilidade para aceitar o horário oferecido, será chamado o candidato subsequente do CR até o preenchimento da vaga. 

6.5 Os candidatos que encontram-se na lista de cadastro reserva poderão ser chamados até 31 de agosto de 2024, encerrando assim sua vigência. 

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato manter os dados cadastrais atualizados. Qualquer alteração deverá ser obrigatoriamente informada à secretaria da Casa da Cultura das 08h às 20h ou pelo telefone (47) 3433-2266, sob pena de perda do direito de reclamação. 

7.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital, nos comunicados oficiais ou em outros documentos que vierem a ser publicados, como também das decisões que possam ser tomadas pela EMVL, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os documentos referentes ao processo seletivo, bem como as divulgações, comunicados e afins do curso pretendido. 

7.4 A Casa da Cultura reforça seu compromisso com a privacidade e proteção de dados de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei nº 13.709/2018.

7.5 As aulas terão início a partir de 04 de março de 2024.

7.6 Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato por meio do telefone (47) 3433-2266, na secretaria da Casa da Cultura, das 08 às 20h.

 

 

Guilherme Gassenferth                                       Carlos Alberto Franzoi

 Secretário de Cultura e Turismo                           Gerente da Casa da Cultura

 

 

 

Cilene Gums

Coordenadora Escola de Música Villa-Lobos

 

 

                                                               


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Documento assinado eletronicamente por Cilene Sluminsky Gums, Coordenador(a), em 16/02/2024, às 15:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Franzoi, Gerente, em 16/02/2024, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 16/02/2024, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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