Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2417
Disponibilização: 06/03/2024
Publicação: 06/03/2024
Timbre

 

Edital SEI Nº 0020185461/2024 - SECULT.UCC

 

 

Joinville, 19 de fevereiro de 2024.

 

 

EDITAL -  SECULT - CCFRJ 

INGRESSO PARA OS CURSOS DO PROGRAMA DE EXTENSÃO DA CASA DA CULTURA

 ESCOLA MUNICIPAL DE TEATRO - 2024

 

 

A Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville (SECULT) por meio da Escola Municipal de Teatro (EMT), da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr (CCFRJ), torna público o Edital de Ingresso para os Cursos de Extensão da Casa da Cultura - Escola Municipal de Teatro oferecidos em 2024, na Unidade CEU AVENTUREIRO, localizado à rua Theonesto Westrupp, 627 - Aventureiro. 

O Processo de Ingresso para os cursos do Programa de Extensão da Casa da Cultura - Escola Municipal de Teatro será regido pelo presente Edital e executado pela Comissão de Ingresso, denominada CI-EMT, constituída pelos seguintes membros: Gerente da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr., Secretária da EMT e um representante do corpo docente da escola. 

INVESTIMENTOS 

TAXA DE MATERIAL: R$100,00. Recurso destinado a materiais didáticos e cenotécnicos usados em sala de aula durante o ano letivo  e para a produção dos espetáculos teatrais das turmas, que contempla figurinos, cenários, iluminação, adereços, maquiagem, etc.

 

1. DO CRONOGRAMA

1.1 O Processo de Ingresso para os cursos será realizado conforme cronograma abaixo: 

Data

Cronograma

Local

05.03.2024

Publicação do Edital no Diário Oficial do Munícipio

www.joinville.sc.gov.br

18 a 20.03.2024

Período de inscrições online: das 10h do dia 05/02/2024 às 18h do dia 07/02/2024

www.joinville.sc.gov.br

22.03.2024

Divulgação dos resultados a partir das 18h

www.joinville.sc.gov.br e Mural da Casa da Cultura

25.03.2024

Início das aulas e matrículas

CEU AVENTUREIRO

2.  DAS INSCRIÇÕES 

2.1 As inscrições serão efetuadas conforme cronograma (item 1.1). No caso de não preenchimento de vagas, poderá ser realizada nova chamada para acesso aos cursos. 

2.2  O acesso às vagas se dará por ordem cronológica de inscrição, até o preenchimento das vagas oferecidas.  Os candidatos inscritos além das vagas disponibilizadas serão automaticamente inseridos no Cadastro Reserva (CR).  

2.3 As inscrições para os Cursos de Teatro serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico. Após o encerramento do processo por meio eletrônico, as matrículas serão realizadas presencialmente no CEU AVENTUREIRO, de acordo com o cronograma. 

2.4  Para efetuar as inscrições o candidato deverá seguir os passos:

a) ler atentamente o Edital; 

b) acessar o endereço eletrônico: Inscrição Extensão Teatro - CEU AVENTUREIRO

c) preencher os dados solicitados; 

d) salvar ou imprimir o comprovante da inscrição.

2.5 Se o candidato efetivar mais de uma inscrição online, será considerada como válida a primeira inscrição efetuada no sistema. 

2.6 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7 As informações fornecidas no cadastro e na ficha de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo a CI-EMT o direito de excluir do processo aquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 

2.8 A EMT não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

2.9  A idade compreendida para ingresso nos Cursos do Programa de Extensão da Casa da Cultura - Escola Municipal de Teatro é de 12 (doze) anos, completada até 31 de março de 2024, a ser comprovada no ato da matrícula. O candidato deverá ficar atento à idade mínima exigida aos cursos. 

2.10 Considera-se turno matutino o período compreendido das 9h às 12h, vespertino das 14h às 17h e noturno entre 19h e 22h.

2.11 Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato por meio do telefone: (47) 3433-2266, na secretaria da Casa da Cultura das 08h às 20h.

 

3. DOS CURSOS E VAGAS OFERECIDAS

3.1  Os cursos oferecidos pelo Programa de Extensão da Casa da Cultura - Escola Municipal de Teatro para alunos novos em 2024 atendem os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação. 

3.2 As aulas são ministradas de acordo com o calendário escolar, em salas e/ou locais adequados, visando a natureza do conteúdo e da técnica que se fizer necessária. 

3.3 Os materiais para o andamento das atividades do curso são de responsabilidade do aluno. 

3.4 Os Cursos oferecidos pela Escola Municipal de Teatro, para alunos novos em 2024 são: Curso de  Iniciação à Prática de Teatro I (IPT 1) e Curso de Iniciação à Prática do Teatro IV (IPT 4).

3.4.1 Vagas oferecidas por turma:

 

INICIAÇÃO A PRÁTICA DO TEATRO - IPT (2 e 4)

Descrição do curso

Oferecer a partir de uma abordagem prática formação básica em teatro buscando desenvolver nos estudantes as competências necessárias para o trabalho criativo no âmbito das artes da cena, visando a montagem e encenação de um espetáculo teatral. 

Ao longo do curso o aluno realizará exercícios preparatórios de iniciação do teatro resultando em um espetáculo teatral. 

Carga Horária

O curso tem duração de um ano e ocorre uma vez por semana, totalizando 128 horas - aula. 

Pré-Requisito

Ser alfabetizado.

Para este curso não é necessária experiência prévia em teatro. 

CURSO

IDADE

HORÁRIO

DIA

VAGAS

PROFESSOR

VAGAS

IPT 2

12 a 14 anos

9h às 12h

4ª f

16

Luan Vinícius Cordeiro

CEU AVENTUREIRO

IPT 2

12 a 14 anos

14h às 17h

4ª f

16

Luan Vinícius Cordeiro

CEU AVENTUREIRO

IPT 4

18 anos ou mais

19h às 22h

4ª f

16

Luan Vinícius Cordeiro

CEU AVENTUREIRO

 

 

3.5 À Escola, reserva-se o direito de fechar turma, caso haja número inferior a 06 (seis) alunos ou remanejar as vagas conforme demanda do CR (Item 8), conforme previsto no Projeto Político Pedagógico.

3.6 Pessoas com deficiência: em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, fica assegurado à pessoa com deficiência (PcD) o direito de se inscrever nos cursos disponibilizados pela CCFRJ.

 

4. DA MATRÍCULA

4.1 Os resultados do Processo de Ingresso dos cursos da Escola Municipal de Teatro serão disponibilizados na secretaria da Casa da Cultura - SECULT e no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br,  na data e horário estipulados conforme cronograma (Item 01). 

4.2  Estarão habilitados para realizar a matrícula os candidatos que efetuarem a inscrição até o preenchimento do número de vagas disponibilizadas.

4.3 A matrícula dos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponíveis - assinatura da carta de anuência e preenchimento de ficha cadastral -  será realizada conforme cronograma (Item 1). 

4.4 Para efetuar a matrícula é obrigatório o comparecimento à secretaria da Escola Municipal de Teatro, situada à Rua Dona Francisca, nº 800 – Saguaçu, Joinville/SC, conforme cronograma (Item 1).

4.5 Na impossibilidade do aluno ou responsável (para menores de idade) comparecer para assinatura do contrato e efetivar a matrícula, esta poderá ser feita por meio de procuração particular de simples teor. Ressalta-se que a matrícula deve ser realizada presencialmente. 

4.6 Caso o aluno tenha idade inferior a 18 anos, a matrícula  deve ser efetivada por seu responsável legal. No caso do aluno estar sob custódia de terceiros, o representante legal deverá apresentar procuração particular para efetivar a matrícula do aluno.

4.7 Documentos a serem apresentados obrigatoriamente no ato da matrícula: 

  1. RG e CPF do estudante;

  2. RG e CPF do responsável legal (no caso de aluno menor de idade);

  3. Comprovante de residência (contas de água, luz, gás, condomínio, telefone, declaração ou autodeclaração de moradia no nome do aluno ou do responsável legal)

4.8 O curso de Teatro conta com taxa de material no valor de R$100,00, sendo este efetuado conforme cronograma apresentado posteriormente (reunião de pais/responsáveis).

4.9 O candidato que não efetuar sua matrícula ou não apresentar a documentação completa, perderá o direito à vaga e será desclassificado. A vaga ficará à disposição do Cadastro Reserva. 

4.10  Não serão efetuadas matrículas fora das datas e horários previstos no cronograma (Item 1). 

4.11  As informações fornecidas no cadastro e seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo a EMT o direito de excluir o processo daquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 

4.12 No ato da matrícula o candidato deverá confirmar o horário da aula e a turma em que está inscrito.

4.13 É vedada a troca de turno e de curso no ato da matrícula. Caso houver disponibilidade poderão ocorrer alterações após a conclusão do processo de matrícula. 

4.14 A prestação de informação falsa pelo candidato ou responsável legal, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. 

 

5. DO CADASTRO RESERVA 

5.1 Será criado o Cadastro Reserva doravante denominado CR.

5.2 Entende-se por CR a listagem formada por candidatos aprovados e não classificados no limite de vagas ofertadas nos Cursos.     

5.3. Para chamadas realizadas a partir do Cadastro Reserva, o candidato tem o prazo de 72 horas para comparecer à secretaria da Casa da Cultura para  efetivação de sua matrícula. O não comparecimento acarretará a perda do direito à vaga, e a mesma ficará à disposição do Cadastro Reserva, em última colocação. A convocação será realizada única e exclusivamente pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição. 

5.4 É de responsabilidade do candidato manter ativo seus dados de contato informados no ato da inscrição. A EMT não se responsabilizará pela convocação do candidato com dados cadastrais desatualizados. Caso os dados não estejam atualizados resultará na eliminação do candidato do CR.

 5.5 Caso o candidato não tenha disponibilidade para aceitar o horário oferecido, será chamado o candidato subsequente do CR até o preenchimento da vaga. 

 5.6 Caso não ocorra o preenchimento das vagas, poderão ser geradas novas chamadas a critério da EMT. 

 

6. DA DESISTÊNCIA

6.1 Em caso de desistência, o estudante deverá comunicar imediatamente a unidade de extensão e/ou o professor responsável. 

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato manter os dados cadastrais atualizados. Qualquer alteração deverá ser obrigatoriamente informada à secretaria da Casa da Cultura através do telefone (47) 3433-2266, sob pena de perda do direito de reclamação (preclusão de direito).  

8.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, nos comunicados oficiais ou em outros documentos que vierem a ser publicados, como também das decisões que possam ser tomadas pela CI-EMT, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.  

8.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os documentos referentes ao processo seletivo, bem como as divulgações, comunicados e afins referentes ao curso pretendido. 

8.4 A Casa da Cultura reforça seu compromisso com a privacidade e proteção de dados de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei nº 13.709/2018.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela CI-EMT.  

8.6 Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato por meio do telefone: (47) 3433-2266, na secretaria da CCFRJ das 08h às 18h.



 

 

            

                Guilherme Gassenferth                                            Carlos Alberto Franzoi

              Secretario de Cultura e Turismo                                 Gerente da Casa da Cultura

 

 

                                                       


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Franzoi, Gerente, em 05/03/2024, às 08:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 06/03/2024, às 10:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020185461 e o código CRC 178B842D.




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22.0.430641-4
0020185461v9