Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2416
Disponibilização: 05/03/2024
Publicação: 05/03/2024
Timbre

 

Edital SEI Nº 0020197674/2024 - SECULT.UCC

 

 

Joinville, 19 de fevereiro de 2024.

EDITAL DE INGRESSO PROGRAMA DE EXTENSÃO

CASA DA CULTURA FAUSTO ROCHA JÚNIOR - 2024

 

A Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville (SECULT) por meio da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr. (CCFRJ) e Escola de Música Villa-Lobos (EMVL) torna público o Edital de Ingresso para o Programa de Extensão oferecido para o ano de 2024. 

 

Programa de Extensão 

Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior

Escola de Música Villa-Lobos

Cursos oferecidos por unidade de extensão: 

Unidade de Extensão EM Prof João Bernardino da Silveira Júnior

                 Piano 

                 Oficina de Flauta Doce

                 Prática de Canto Coral Infanto Juvenil - Coral JB 

Unidade de Extensão EM Prof Laura Andrade

                 Ukulele

Unidade de Extensão EM Padre Valente Simioni

                 Ukulele

Unidade de Extensão CEU - Aventureiro

                 Ajuntamento Musical - Projeto orquestra de violões

Unidade de Extensão EM Prof Saul Sant’Anna de Oliveira Dias

                 Violão e Educação Musical (VEM)

Unidade de Extensão EM Pastor Hans Müller

                 Grupo de Flauta Doce

                 Oficina de Flauta Doce

 

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Processo de Ingresso para o Programa de Extensão da EMVL será regido pelo presente Edital e executado pela Comissão de Ingresso, constituída pelos seguintes membros: Gerente da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr. e/ou Coordenadora da EMVL, Secretária e um representante do corpo docente da EMVL.

1.2 O processo de ingresso, matrículas e os cursos do Programa de Extensão da EMVL serão gratuitos. 

 

2. DO CRONOGRAMA

2.1 O Processo de Ingresso para os cursos do Programa de Extensão da EMVL será realizado conforme cronograma abaixo: 

Data

Cronograma

Local

04.03.2024

Publicação do Edital

www.joinville.sc.gov.br

18 a 20.03.2024

Período de inscrição

Inscrição Extensões EMVL

 

22.03.2024

Resultado

Casa da Cultura

www.joinville.sc.gov.br

25.03.2024

Início das aulas e matrícula presencial nas unidades de extensão conforme os dias de aulas disponíveis em cada unidade.

Unidades da Extensão

 

 

3.  DAS INSCRIÇÕES 

3.1  Não serão efetuadas inscrições fora das datas e horários previstos no cronograma (Item 2). 

3.2 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax ou correio eletrônico e/ou fora do período estabelecido neste edital. 

3.3 As inscrições para os cursos do Programa de Extensão serão realizadas por meio eletrônico. Após o encerramento do processo eletrônico, as matrículas serão realizadas na Unidade de Extensão com o professor. 

3.4 Para efetuar as inscrições por meio eletrônico o candidato deverá seguir os passos:

a) ler atentamente o Edital; 

b) acessar o endereço eletrônico: Inscrição Extensão EMVL

d) preencher os dados solicitados; 

e) selecionar turno e/ou horário; 

f) salvar ou copiar o comprovante da inscrição.

3.5 Para efetuar as inscrições após o processo por meio eletrônico, o candidato deverá procurar a secretaria da Unidade de Extensão de interesse (Ver Item 2).

3.6 A faixa etária para cada um dos cursos oferecidos pelo Programa de Extensão está descrita no (Item 4.2). 

3.7 Para fins de inscrição será considerada a idade completada até 31 de março do ano corrente. 

3.8 Para informações complementares sobre o Programa de Extensão os candidatos poderão entrar em contato com a EMVL, por meio do telefone (47) 3433-2266, ou na secretaria de cada Unidade de Extensão (Ver Item 4.2). 

3.9 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

4. DOS CURSOS, VAGAS E UNIDADES DE EXTENSÃO

4.1 Os cursos serão ministrados de acordo com o calendário da EMVL acordado com as especificidades de cada Unidade de Extensão, em salas e/ou locais apropriados, visando a natureza do conteúdo e da técnica que se fizer necessária.

4.2 CURSOS E VAGAS OFERECIDAS POR UNIDADE DE EXTENSÃO:

Unidade de Extensão EM Prof João Bernardino da Silveira Júnior

Endereço: R. João da Costa Júnior - João Costa

Telefone: (47) 3466-0235

Curso

Turno

Idade

Vagas

Piano

Matutino

11 a 15 anos

01

Piano

Vespertino

11 a 15 anos

01

Flauta Doce

Matutino

10 a 15 anos

02

Flauta Doce

Vespertino

10 a 15 anos

04

Coral Infanto-Juvenil (sexta-feira, das 10:30 às 11:45)

Matutino

7 a 15 anos

Cadastro Reserva

Coral Infanto-Juvenil (terça-feira, das 16:15 às 17:30)

Vespertino

11 a 15 anos

04

Coral Infantil (quinta-feira, das 16:30 às 17:30)

Vespertino

7 a 10 anos

03

Total de Vagas

16

a) O candidato deve possuir o instrumento. IMPORTANTE: no caso do candidato de Piano, pode ser um teclado ou piano eletrônico;

b) As vagas serão oferecidas somente para candidatos matriculados na unidade EM Prof João Bernardino da Silveira Júnior;

c) A distribuição das turmas será realizada pelo professor após o período de matrículas.

 

Unidade de Extensão EM Prof Laura Andrade

Endereço: R. Senador Rodrigo Lobo, 1140 - Jardim Iririú

Telefone (47) 3437-1414

Curso

Turno

Idade

Vagas

Ukulele

Matutino

9 a 11 anos

CR

Ukulele

Matutino

12 a 15 anos

02

Total de Vagas

02

a) O candidato deve possuir o instrumento (Ukulele); 

b) As vagas serão oferecidas somente para candidatos matriculados na unidade EM Prof Laura Andrade;

c) A distribuição das turmas será realizada pelo professor após o período de matrículas.

 

Unidade de Extensão EM Padre Valente Simioni

Endereço: R. Cel. Camacho, 130 - Iririú

Telefone: (47) 3437-1866

Curso

Turno

Idade

Vagas

Ukulele

Matutino

9 a 11 anos

02

Ukulele

Matutino

12 a 15 anos

CR

Total de Vagas

02

a) O candidato deve possuir o instrumento (Ukulele); 

b) As vagas serão oferecidas somente para candidatos matriculados na unidade EM Padre Valente Simioni;

c) A distribuição das turmas será realizada pelo professor após o período de matrículas.

 

Unidade de Extensão CEU - Aventureiro

Endereço: R. Theonesto Westrupp, 627 - Aventureiro

Telefone: (47) 3427-4399

Curso

Turno

Idade

Vagas

Violão

Matutino

a partir de 11 anos

10

Violão

Vespertino

a partir de 11 anos

10

Total de Vagas

20

a) O candidato deve possuir o instrumento; 

b) As vagas serão oferecidas para a comunidade; 

c) A distribuição das turmas será realizada pelo professor após o período de matrículas.

 

Unidade de Extensão EM Prof Saul Sant’Anna de Oliveira Dias

Endereço: Rua Padre Roma, 800 - João Costa

Telefone: (47) 3466-0788

Curso

Turno

Idade

Vagas

Violão

Matutino

9 a 17 anos

15

Violão

Vespertino

9 a 17 anos

08

Total de Vagas

23

a) O candidato deve possuir o instrumento; 

b) As vagas serão oferecidas para os alunos da escola e a comunidade; 

c) A distribuição das turmas será realizada pelo professor após o período de matrículas.

 

Unidade de Extensão EM Pastor Hans Muller

Endereço: R. Pastor Hans Müller, 102

Telefone: (47) 3453-1872

Curso

Turno

Idade

Vagas

Flauta Doce

Matutino

6 a 8 anos

03

Total de Vagas

03

a) O candidato deve possuir o instrumento; 

b) As vagas serão oferecidas somente para alunos da escola Hans Muller.

c) A distribuição das turmas será realizada pelo professor após o período de matrículas. 

 

4.3 O acesso às vagas se dará por ordem cronológica de inscrição, até o preenchimento das vagas oferecidas.  

4.4 Caso não ocorra o preenchimento das vagas, as mesmas poderão ser ofertadas novamente por meio de chamada dos inscritos no Cadastro Reserva (Ver item 5.4).

4.5 Em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, fica assegurado à pessoa com deficiência (PcD) o direito de se inscrever nos cursos disponibilizados, desde que as disciplinas do curso sejam compatíveis com suas deficiências;

 

5. DA MATRÍCULA 

5.1 Na impossibilidade responsável pelo menor comparecer para efetivar a matrícula, esta poderá ser feita por meio de procuração particular de simples teor. 

5.2 Serão efetuadas matrículas nas datas e horários previstos no cronograma. Para efetuar a matrícula é obrigatório o comparecimento à Unidade de Extensão, conforme cronograma (Ver Item 2).

5.3 A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato selecionado ou, se menor de idade, pelos pais ou responsável legal assim que comprovada sua condição mediante documentação ou procuração; 

5.4 No ato da matrícula o candidato deverá confirmar os pré-requisitos para o curso escolhido.

5.5 É vedada a troca de turno e de curso no ato da matrícula. Caso houver disponibilidade poderão ocorrer alterações após a conclusão do processo (Item 2). 

5.6 A prestação de informação falsa pelo candidato ou responsável legal, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

5.7  O candidato matriculado deve providenciar o material sugerido pelo Programa de Extensão da EMVL para realização das atividades. Para maiores informações consultar a secretaria da Unidade de Extensão.  

5.8 Documentos a serem apresentados obrigatoriamente no ato da matrícula: 

  1. Cópia do documento oficial com foto do candidato e responsável (menor de idade).

  2. Cópia do comprovante de residência (contas de água, luz ou declaração).

  3. Comprovante de frequência escolar (obrigatório para candidatos em idade escolar).

5.9 O candidato inscrito que não efetuar sua matrícula ou não apresentar a documentação completa dentro do cronograma estipulado, será automaticamente inserido no Cadastro Reserva, que será utilizado e atualizado para o preenchimento das vagas remanescentes.

 

6. DO CADASTRO RESERVA E NOVAS CHAMADAS

6.1 Entende-se por Cadastro Reserva a listagem formada por candidatos inscritos mas não classificados dentro do limite de vagas ofertadas.  

6.2 O Cadastro Reserva será organizado por curso pretendido e obedecerá a ordem de inscrição cronológica. 

6.3 Caso não ocorra o preenchimento das vagas nem por meio eletrônico ou nem por chamada de Cadastro Reserva, poderão ser geradas novas chamadas a critério do Programa de Extensão da EMVL.

 

7. DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO

7.1  Será obrigatória a frequência às aulas e atividades do curso. 

7.2 Para ser considerado aprovado por frequência, o candidato deverá obter frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do curso.  

7.3  O candidato que faltar 4 (quatro) aulas consecutivamente no período letivo sem justificativa, perderá o direito à vaga. A vaga será disponibilizada ao Cadastro Reserva.  

7.4  As faltas serão justificadas por motivo de doença comprovada mediante atestado médico e no caso legislação específica aplicável. 

7.5 Faltas justificadas mediante atestado médico não isentam o candidato de apresentar trabalho e/ou atividades que comprovem o seu aproveitamento no curso escolhido.  

7.6 A flexibilização de frequência mínima para candidatos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento (PL 7682/17) se dará a critério do responsável do curso escolhido pelo candidato em consonância com o Programa de Extensão da EMVL. 

7.7 A avaliação será realizada de forma diagnóstica e formativa, não havendo registro de notas. Desse modo, a vaga para o ano/módulo seguinte será mantida, de acordo com a idade do candidato, aproveitamento e frequência mínima exigida.

 

8. DA DESISTÊNCIA

8.1 Caso ocorra a desistência, o candidato deverá efetuar o cancelamento de sua matrícula diretamente na Unidade de Extensão.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato manter os dados cadastrais atualizados. Qualquer alteração deverá ser obrigatoriamente informada ao professor da Unidade de Extensão, sob pena de perda do direito de reclamação (preclusão de direito).  

9.2 A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, nos comunicados oficiais, ou em outros documentos que vierem a ser publicados, como também das decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Ingresso das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.  

9.3 A Unidade de Extensão não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente de extravio ou de danos causados a quaisquer objetos levados ao estabelecimento pelo candidato, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob posse do candidato, de seus prepostos ou acompanhantes.

9.4 A Unidade de Extensão não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, entre outros, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário. 

9.5 O candidato fica responsável por qualquer dano ou prejuízo que ele, seus prepostos ou acompanhantes venham a causar nos edifícios, instalações, mobiliários, equipamentos, instrumentos ou computadores e programas utilizados na prestação dos serviços. 

9.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os documentos referentes ao processo seletivo. 

9.7 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Ingresso.  



 

Joinville,  04 de março de 2024.

 

Guilherme Gassenferth                                       Carlos Alberto Franzoi

 Secretário de Cultura e Turismo                           Gerente da Casa da Cultura

 

 

 

Cilene Gums

Coordenadora Escola de Música Villa-Lobos

 

 

 

 





 


 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cilene Sluminsky Gums, Coordenador(a), em 28/02/2024, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Franzoi, Gerente, em 04/03/2024, às 10:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 04/03/2024, às 20:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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