Portaria SEI - PGM.GAB
PORTARIA Nº 3, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Homologa a Recomendação nº 02/COT-PGM e a Orientação Técnica nº 02/COT-PGM sobre o caráter mandamental das pretensões de acesso à vaga em estabelecimento de educação infantil.
A Procuradora-Geral do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Joinville, e no art. 6º do Decreto nº 50.811, de 30 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologada a Orientação Técnica nº 02/COT-PGM (PGM.GAB 0018847109) e os respectivos Anexo PGM.GAB 0018848086 e Anexo PGM.UAD 0020203852.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de 1º de março de 2024.
Christiane Schramm Guisso
Procuradora-Geral do Município de Joinville
| Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 26/02/2024, às 10:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020205011 e o código CRC 647972B7. |
23.0.198218-6 |
0020205011v4 |