Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2408
Disponibilização: 23/02/2024
Publicação: 23/02/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020265930/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 23 de fevereiro de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 14/2024 - CMAS

 

 

Dispõe sobre eleição para representantes da Mesa Diretora do CMAS - Gestão 2023-2025

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia  23 de fevereiro de 2024 e:

Considerando a Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando as alterações na composição do CMAS conforme preceitua a Lei 8740/2019 com nova redação ao Artigo 3º da Lei 5622/2006 referente a composição da mesa diretora;

Considerando o Parágrafo 8º da Lei 8740/2019 “a alternância entre Presidência e Vice-Presidência respeitará a paridade governamental e não governamental a cada ano.”, consubstanciando as prerrogativas e funções dos membros do Conselho municipal de Assistência Social de Joinville – CMAS;

Considerando a carta de renúncia da vice presidente do CMAS, Sra. Marisol Gonçalves Aragão, enviada ao CMAS no dia 22 de fevereiro de 2024;

Considerando que a conselheira eleita para o cargo de Presidente estava atuando como 2ª secretária, fazendo-se necessário eleição para o cargo de 2ª secretaria do CMAS; 

 

Resolve:

 

Art. 1º – Aprovar a indicação da conselheira Sandra Regina da Silva Alves para Presidente do CMAS, a partir do dia 27/02/2024 e Amanda Packer Meurer Marques para 2ª Secretária do CMAS, para o segundo ano da gestão 2023/2025, conforme Parágrafo 8º do Artigo 3º da Lei n. 8740/2019;

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir do dia 27/02/2024.

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 23/02/2024, às 11:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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