Resolução SEI Nº 0020287528/2024 - SAS.UAC.CMDM
Joinville, 26 de fevereiro de 2024.
RESOLUÇÃO 001/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 21 de fevereiro de 2024,
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem competência propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania;
Considerando o Art. 6º do Capítulo II do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher que refere-se a organização funcional do referido conselho em que há a obrigatoriedade de instituir Comissões Permanentes e Comissões Temporárias;
Considerando o Art. 24° do Capítulo III do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher que especifica o Funcionamento das Comissões do CMDM, que diz que suas comissões, constituídas por membros do Conselho Municipal, de caráter permanente ou temporário, cujos trabalhos e resultados serão apreciados e deliberados pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Parágrafo Único – Cada Conselheira deverá participar de ao menos uma Comissão, e de qualquer número que tiver interesse;
Considerando o interesse do CMDM em otimizar suas ações junto as políticas públicas municipais;
Considerando o Decreto nº 38.285, de 26 de maio de 2020 que autoriza o uso de vídeo e áudio conferência para realização de reuniões dos Conselhos, Comitês e Grupos de Trabalho do Município, de forma excepcional e temporária.
Resolve:
Art. 1º Realizar as reuniões de Comissões Permanentes e Comissões Temporárias de modo remoto ou presencial, conforme aprovação e agendamento prévio, deliberado pelas conselheiras que constituem as Comissões de trabalho do referido Conselho;
Art. 2º Constituir duas (2) Comissões Permanentes: Comissão de Fiscalização ao Respeito dos Direitos das Mulheres e de Legislação, Planejamento e Orçamento; Comissão de Comunicação e de Mobilização de Políticas para as Mulheres e Articulação com a sociedade;
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palova Balzer
Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
| Documento assinado eletronicamente por Palova Santos Balzer, Usuário Externo, em 29/02/2024, às 18:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020287528 e o código CRC 37AE1225. |
24.0.046682-8 |
0020287528v15 |