Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2416
Disponibilização: 05/03/2024
Publicação: 05/03/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020304253/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 27 de fevereiro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 006-2024 - CMS

 

Dispõe sobre  o Contrato de Rateio Consórcio Cisnordeste - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 02/2024 - SEI Nº 0020258082/2024-SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 07/08/2008 via Lei Municipal no. 6.280 que ALTERA O ART. 3o. DA LEI No., 3.898/99, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE e que o art. 3o. desta lei, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a implantação e manutenção do Consórcio, no valor de até R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante do Município.";

- que em 03/10/2019 via Decreto no. 35.835 que Fixa o valor da participação do Município para a manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE. DECRETA: Art. 1o. Fica estabelecido, como limite máximo para o valor mensal de repasse de recursos ao CISNORDESTE, a quantia correspondente a R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante do Município. Parágrafo único. O número de habitantes do Município a ser considerado no cálculo do valor mencionado no caput corresponderá à estimativa oficial utilizada pelo Ministério da Saúde para fins de repasse dos recursos do Piso da Atenção Básica – PAB;

- que em 01/12/2020 via Resolução SEI Nº 7755833/2020 - SES.CMS(RESOLUÇÃO Nº 115/2020)Resolve: Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na 317a. AGO de 30/11/2020, realizada por videoconferência, firmar parceria em 2021 através do Contrato de Rateio entre o Fundo Municipal de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina - CISNORDESTE/SC. O contrato visa a prestação de serviços públicos de saúde, o qual se regerá pelo art. 12 do Contrato de Consórcio Público no qual as partes são signatárias, pela legislação pertinente, em especial pela Constituição Federal, art. 241, Lei n.º 11.107/05, art. 8º, Decreto federal nº 6.017/07, arts. 13 a 17, e Lei nº 8.666/93, art. 24, inc. XXVI, ou outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los, sucedê-los ou complementá-los e pelas condições estipuladas na minuta SEI 5360710;

- que em 01/01/2021 via Contrato de rateio no. 10/2021 que entre si celebram o Município de JOINVILLE por meio do Fundo Municipal de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina-CISNORDESTE/SC, especialmente aqueles relativos à realização de exames em auxílio diagnóstico e consultas médicas (…), conforme art.8o. do Contrato de Consórcio Público. 1.8.7 Garantir o acesso de seu CMS, no exercício de seu poder de fiscalização, aos serviços ora contratados. Cláusula 4a. O presente contrato vigerá até 31/12/2021, vedada a prorrogação. Cláusula 12a. Valor da cota de rateio é de R$ 4.303.137,60 na fonte de recurso – 102;

- que em 14/12/2021 via 1o. TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE RATEIO No. 10/2021 alterando a fonte de recurso para 102/238 (o presente termo aditivo decorre de autorização da Lei Municipal no. 6280/2008 concomitante com o Decreto no. 35835/2019);

- que em 21/12/2021 via OFÍCIO SEI No. 0011423765/2021 – SES.UCC.ACV a SMS solicita aprovação para firmar parceria em 2022 através do Contrato de Rateio entre o Fundo Municipal de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC. O contrato visa a prestação de serviços públicos de saúde, o qual se regerá pelo art. 12 do Contrato de Consórcio Público no qual as partes são signatárias, pela legislação pertinente, em especial pela Constituição Federal, art. 241, Lei no. 11.107/05, art. 8o., Decreto federal no. 6.017/07, arts. 13 a 17, e Lei no. 8.666/93, art. 24, inc. XXVI, ou outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los, sucedê-los ou complementá-los e pelas condições estipuladas na minuta SEI 0011423762;

- que em 01/01/2022 via CONTRATO DE RATEIO N° 10/2022 que entre si celebram o Município de JOINVILLE por meio do Fundo Municipal de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC e que na CLÁUSULA QUARTA: 0 presente contrato vigerá até 31/12/2022, vedada a prorrogação. Na CLÁUSULA DOZE: a título de cota de rateio, o município fica obrigado a repassar o valor de R$ 4.353.897,60, sendo o teto mensal de desembolso financeiro será de R$ 362.824,80, na Fonte 102 e na 1.8.7 - Garantir ao CONSORCIADO CONTRATANTE o acesso de seu Conselho Municipal de Saúde, no exercício de seu poder de fiscalização, aos serviços ora contratados;

- que em 01/02/2022 Resolução SEI Nº 0011810106/2022 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 04/2022-CMS), o CMS adota a forma de Assembleia por Videoconferência, e resolve: Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na 331ª. AGO de 31/01/2022, firmar parceria em 2022 através do Contrato de Rateio entre o Fundo Municipal de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina– CISNORDESTE/SC;

- que em 24/06/2022 via Lei Municipal no. 9.201 que Altera o art. 3o. da Lei no. 3.898/99, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a implantação e manutenção do Consórcio, no valor de até R$ 2,00 por habitante do Município”;

- que em 08/08/2022 via Decreto Municipal no. 49.513 que Fixa o valor da participação do Município para a manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE e em conformidade com o disposto no art. 3o., caput, da Lei Municipal no. 3.898, de 26 de março de 1999, com a alteração da Lei no. 9.201, de 24 de junho de 2022, DECRETA: Art. 1o. Fica estabelecido, como valor mensal de repasse de recursos ao CISNORDESTE, o montante correspondente a R$ 2,00 (dois reais) por habitante do Município. Parágrafo único. O número de habitantes do Município a ser considerado no cálculo do valor mencionado no caput corresponderá à estimativa oficial utilizada pelo Ministério da Saúde para fins de repasse dos recursos do PAB. Art. 2o. O acréscimo de valores autorizado por este Decreto será efetivado a partir do aditamento do contrato de rateio firmado entre o Município de Joinville e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE. E no Art. 4o. Fica revogado o Decreto no. 35.835, de 03/10/2019;

- que em 05/09/2022 via 1o. Termo de Aditamento ao Contrato de Rateio no. 10/2022, que na “Cláusula Doze: em conformidade com a Lei Municipal no. 9201/2022, regulamentado pelo Decreto no. 49.513/2022, o CONSORCIADO CONTRATANTE fica obrigado a repassar ao CISNORDESTE/SC, a título de cota de rateio, o valor de R$ 6.893.671,20 e na 12.1 – Fica estipulado que para a execução do objeto deste contrato o teto mensal de desembolso financeiro do CONSORCIADO a partir do mês de outubro será de R$ 1.209.416,00 mensais e que na 12.4 – o valor previsto nesta cláusula será repassado em parcela única até o dia 20/01/2022 ou em 12(doze) parcelas mensais e sucessivas no valor do teto mensal descrito no item 12.2, sendo a primeira até o dia 20/01/2022 e […], custeados pela fonte de recursos – 102;

- que em 26/09/2022 na 339a. AGO do CMS, cuja ata já publicizada, donde se extraiu: […] Ordem do dia 2.4 - “Ofício SEI nº 0014408832/2022 – SES. Unidade de Gestão Administrativa e Financeira, Em atenção aos Ofícios SEI nº 0014390391 - minuta de Decreto para abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação no valor de R$ R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde […] para análise e apreciação deste Conselho, em caráter de urgência, haja vista que o ofício supracitado têm por objetivo a aprovação de minuta para abertura de crédito adicional suplementar para atender às despesas com o Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Rateio nº 10/2022 com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina, […]. A Diretora Financeira da Secretaria da Saúde, informa que houve um aumento do valor da contratação do CISNORDESTE. O secretário de Saúde, complementa que o município de Joinville integra o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina faz mais de 20 anos; e que este consórcio permite que os municípios participantes façam compras compartilhadas. A conselheira pergunta se “saiu alguma resolução deste conselho sobre esta anulação parcial?”; que o CISNORDESTE não faz prestação de contas a este conselho desde o ano de 2008; e falando sobre os valores pagos, pergunta sobre a tabela de referência. O secretário de saúde falando sobre o recurso, se tratando sobre a relação com o previne ou não, esclarece que a contratação do serviço de mamografia é um reforço para a unidade de atenção básica atingir a meta do previne, que resultará também no recebimento de recurso para a unidade. Com relação a tabela de custo, é utilizado uma metodologia estabelecida por lei para definir os preços, não sendo necessariamente igual à Tabela SUS, porém, é necessário uma pesquisa de mercado e justificativa adequada; sobre as atividades dos consórcios intermunicipais de saúde, informa que são fiscalizados diretamente pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, e a aplicação de recursos passa por auditoria do Tribunal de Contas ao final de cada exercício, conforme regulamentado por lei federal. O Presidente do CMS, colocou em regime de votação a “minuta de Decreto para abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação no valor de R$ R$ 3.000.000,00”; a qual ficou aprovada pela maioria dos (as) conselheiros (as) presentes, com 18 aprovações, 06 reprovações e 01 abstenção […];

- que em 27/09/2022 via Resolução SEI Nº 0014424258/2022 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 94/2022 CMS) Resolve: Aprovar, por maioria dos conselheiros(as) presentes na 339a. AGO de 26/09/2022, a minuta de Decreto para abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação no valor de R$ 3.000.000,00 no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde Ofício SEI 0014390391 SES.UAF.ACO. A alteração solicitada torna-se necessária para atender as despesas com o Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Rateio nº 10/2022 com o CISNORDESTE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina, anexo SEI 0014352014;

- que em 20/10/2022 via Decreto no. 51.069 fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3,0 milhões na Assistência Complementar/Serviços Ambulatoriais, Fonte 638 sendo R$ 300 mil na 3.1.71 e R$ 2,7 milhões, Fonte 638 na 3.3.71 e com anulação parcial de R$ 3,0 milhões, fonte 638 na 3.3.90;

- que em 26/10/2022 via 2o. Termo de Aditamento ao Contrato de Rateio no. 10/2022 alterando a fonte de recursos previstas no item 12.8.1, as previstas no item 12.8.2, alínea a e as previstas no item 12.8.2, alínea b serão das fontes 102 e 638, conforme Lei Municipal no. 9204/2022 e com os Decretos no.s 49513/2022 e 51.069/2022;

- que em 01/01/2023 via Contrato de Rateio no. 10/2023 (09 pgs.) entre FMS e CISNORDESTE/SC que na cláusula 1a. trata da oferta de realização de exames em auxílio diagnóstico e consultas médicas, terapias/tratamentos, procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, aquisição e distribuição de medicamentos e poderão ser ofertados serviços públicos de saúde, podendo ser médicos, odontológicos ou afins e na 1.8.7 - Garantir ao CONSORCIADO CONTRATANTE o acesso de seu Conselho Municipal de Saúde, no exercício de seu poder de fiscalização, aos serviços ora contratados. Na cláusula 4a. de que o presente contrato vigerá até 31/12/2023. Na cláusula 12a. Em conformidade com a Lei Municipal no. 9201/2022, regulamentado pelo Decreto no. 49513/2022, o CONSORCIADO CONTRATANTE repassará, a título de cota de rateio, o valor de R$ 14.512.992,00 e o teto mensal será de R$ 1.209.416,00 e com fonte de recurso – 102 e na cláusula 16a. No item 16.1.2 e 16.2.2 […} e ao controle social;
em 2021 era de R$ 4.303.137,60 em 2022 era de R$ 4.353.897,60 em 2023 é de R$ 14.512.992,00

- que em 30/01/2023 na 342a. AGO do CMS que na Pauta do dia no item 2.4 Apresentação Da Prestação De Contas Do Cisnordeste Correspondentes Ao Ano De 2021 e aos 3 Primeiros Bimestres De 2022, e de cuja ata já publicizada se extraiu:[…] A gerente administrativa e financeira da SMS, fez a apresentação informando, com relação ao exercício do ano de 2021, que o valor repassado de aproximadamente 4,3 milhões de reais; procedimentos realizados foi o equivalente a 4 milhões, duzentos e sessenta e oito mil reais; sendo aproximadamente doze mil procedimentos realizados. Com relação ao exercício do ano de 2022 (janeiro até outubro), foi repassado o valor de aproximadamente 4,4 milhões de reais; procedimentos realizados foram o equivalente a 4 milhões, duzentos e sessenta e oito mil reais; sendo aproximadamente treze mil procedimentos realizados. A conselheira questiona os encaminhamentos e continuidade do tratamento. A gerente de Regulação da Secretaria de Saúde, explica que com novos prestadores, caso haja alguma falha de fluxo, é realizado o ajuste junto ao prestador […], não tendo sido colocado em votação para aprovação ou não desta prestação de contas;

- que em 28/06/2023 Censo 2022 aponta que Joinville tem 616.323 moradores. Joinville teve um crescimento de 19,61% de sua população – são mais 101.035 moradores no município, em relação ao Censo de 2010. Isso representa o segundo maior crescimento em números brutos em Santa Catarina. É o 13o. maior crescimento populacional do Brasil, conforme https://www.joinville.sc.gov.br/noticias/censo-2022-aponta-que-joinville-tem-616-323-moradores/#:~:text=Foi %20confirmado%20o%20aumento%20no,rela%C3%A7%C3%A3o%20ao%20Censo%20de%202010;

- que em 05/09/2023 via OFÍCIO SEI No. 0018260787/2023 – SES.CMS esta comissão solicita à SMS: * os contratos de rateio do CISNORDESTE dos anos de 2022 e 2023 e * seus respectivos aditivos e os encaminhamentos ao Conselho Municipal para aprovação;

- que em 21/09/2023 via PARECER SEI No. 0018481594/2023 – SES.CMS (PARECER No. 19/2023-CMS/CAI) esta comissão finalizou o parecer;

- que em 22/09/2023 (às 16:33) via OFÍCIO SEI No. 0018444804/2023 – SES.UAF.ACT a SMS informa que, acerca do Convênio do Hospital Unimed para atendimento da Trombectomia Cirúrgica, não identificamos registros de tramitação do mesmo na base SEI SES.UAF.ACT, de qualquer forma, encaminhamos os contratos de rateio do CISNORDESTE dos anos de 2022 (0018445822); aditivos (0018445834 e 0018445838); e o contrato de rateio 2023 (0018445842). Quanto aos encaminhamentos ao CMS para aprovação nada temos a discorrer, apenas mencionar a Lei Municipal no. 3.898/1999, de 26/03/1999, que autoriza o poder executivo a participar de consórcio intermunicipal de saúde e que a prestação de contas do exercício 2022 ocorreu na Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde do mês de janeiro de 2023;

- que em 25/09/2023 na 350a. AGO do CMS o PARECER No. 19/2023-CMS/CAI foi apresentado/deliberado e aprovado pela Plenária; condicionando que a SMS apresente na AGO do CMS de Outubro/ 2023, os contratos de rateio do CISNORDESTE dos anos de 2022 e 2023 e seus respectivos aditivos e os encaminhamentos ao CMS para aprovação (conforme SEI No. 0018260787/2023), à Plenária do CMS;

- que em 30/10/2023 na 351o. AGO do CMS, foi apresentado: Atualmente o valor pago é de R$ 2,00 per capita por habitante/mês, conforme IBGE/2021 estimada de 604.708, correspondendo ao valor total de R$ 1.209.416,00 reais/mês - Taxa de administração do consórcio corresponde a 10% do valor total. COMO OS RECURSOS FINANCEIROS SÃO UTILIZADOS: CEDAP(anatomopatologia) - reservado R$30.000,00, CEO III Univille - reservado R$ 70.000,00 Serviço de Hemodinâmica HMSJ - reservado R$ 60.000,00, Compras de exames/ consultas/procedimentos via Serviço de Regulação aprox. R$ 900.000,00. RESOLUTIVIDADE DAS FILAS: conseguimos ampliar a oferta e ter maior resolutividade de consultas/exames/ procedimentos eletivos, atualmente as com maior resolutividade utilizando o Consórcio são: Biópsias (Mama, Próstata e Tireóide), Doppler Venoso e Arterial, Eletroencefalograma, Escleroterapia, Espirometria, Exames cardiológicos (Ecocardiografia, Holter, M.A.P.A, Teste ergométrico), Injeção Intra Vítreo, Mamografia, Polissonografia, Tomografia, Ultrassonografia, Consulta em Ginecologia Cirúrgica;

- que em 31/10/2023 via OFÍCIO SEI No. 0018940778/2023 – SES.CMS o Conselho Municipal de Saúde na 351o. AGO do dia 30/10/23 aprovou o envio a esta comissão do processo (23.0.182241-3) e anexo SEI (0018819976), que trata do CISNORDESTE para análise e parecer;

- que em 05/12/2023 via OFÍCIO SEI No. 0019101247/2023-SES.CMS esta comissão solicita a presença da Diretora Executiva do CISNORDESTE/SC, para uma melhor elucidação sobre os contratos, na reunião do dia 07/12/2023 às 17h30 na Sala do INOVA da SMS;

- que em 07/12/2023 em reunião desta comissão com representante da entidade presente, que informou no site da mesma tem a prestação de contas a cada dois meses, conforme Lei no. 141. Que anualmente, no mês de Janeiro de cada ano, é assinado novo contrato de rateio (válido para aquele ano). Sendo 90% destinado a compra de serviços (via credenciamento e que se fazem necessários – regulamentado pela lei no. 1.606/2001, que pode comprar com valores diferentes da tabela SUS) e 10% é taxa administrativa. Consórcio é uma autarquia de cada um dos 17 municípios. Ex.: Consulta com Psiquiatra paga R$ 130,00, outra categoria R$ 65,00 (tabela SUS R$ 10,00). Tabela disponível no site (credenciamento) de valores pagos. Fluxo para Joinville usar. Programação antecipada em três meses. Verificar filas, demandas. Primeiro é realizado análise de capacidade própria e depois via consórcio. Com projeto do pré Radar Saúde – Predição para Janeiro/2024 via consórcio. Hoje é Joinvasc (pós AVC). Quem elabora o contrato é o Setor Jurídico do Cisnordeste;

- que em 05/02/2024 via OFÍCIO SEI No. 0020019563/2024 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS solicita o convite para participar da reunião que analisará os documentos do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISNORDESTE);

- que em 07/02/2024 via OFÍCIO SEI No. 0020043044/2024-SES.CMS esta comissão solicita esclarecimentos de qual a relação entre o Contrato de Rateio com o CISNORDESTE e a Lei Municipal 9.204 de 27/06/2022? Nota CAI: que Dispõe sobre a proibição de radares fixos;

- que em 07/02/2024 via OFÍCIO SEI No. 0020063104/2024-SES. CMS esta comissão informa à Mesa Diretora do CMS, que o assunto em epígrafe será analisado na reunião do dia 19/02/2024 às 17h30 na sala de reuniões do CMS;

- que em 15/02/2024 via OFÍCIO SEI No. 0020149988/2024-SES.NAD a SMS encaminha o Memorando SEI no. 0020108302-SES-UFI, proveniente da Gerência Financeira, com os esclarecimentos necessários;

- que em 15/02/2024 via MEMORANDO SEI No. 0020108302/2024-SES-UFI a SMS informa que a Lei Municipal no. 9204/2022 não possui nenhuma relação com o contrato de rateio firmado e esclarecem que houve um erro de digitação na lei informada;
 

Resolve: 

Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLV 355º Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 26 de fevereiro de 2024, o Contrato de Rateio Consórcio Cisnordeste - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde), condicionado que: 

  1. Seja elaborada uma errata excluindo a mencionada lei Municipal nº9204/2022 do Contrato de Rateio nº 10/2022 (0020043546);

  2. A SMS apresente à plenária do CMS os contratos de rateio de 2023 a 2024, bem como a prestação de contas com um maior “detalhamento” dos serviços adquiridos.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 27/02/2024, às 12:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 29/02/2024, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/03/2024, às 20:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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