Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2418
Disponibilização: 07/03/2024
Publicação: 07/03/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020306667/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 27 de fevereiro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 007-2024 - CMS

 

Dispõe sobre os Recursos da União para pagamento do Piso de Enfermagem de Hospital Bethesda - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 03/2024 - SEI Nº 0020277919/2024-SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 04/08/2022 via Lei no. 14.434 que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

- que em 16/08/2023 via PORTARIA GM/MS no. 1.135 que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023, que no Anexo especifica:

- No ANEXO XIV PLANO DE TRABALHO XIII - RECURSOS DA UNIÃO PARA PAGAMENTO DO PISO DE ENFERMAGEM, serão 04 parcelas de R$ 26.640,08 para o Hospital Bethesda (da despesa específica na Fonte 1605/Dotação 1037 ref. aos meses de Mai-Jun-Jul-Ago/2023 do Piso de Enfermagem);

- que em 20/10/2023 via Minuta de Termo Aditivo SEI no. 0018813309-SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN estava previsto no Plano de Trabalho XIII, baseado na Portaria MS/GM no. 1.135/2023 o valor mensal de R$ 26.640,08 mais três parcelas mesmo valor, para pagamento do Piso de Enfermagem, ao Hospital Bethesda;

- que em 09/11/2023 via Resolução SEI no. 0019035419/2023-SES.CMS (Resolução no. 119/2023-CMS) que trata da aprovação do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nr. 118/2022/PMJ Hospital Bethesda;

- que em 10/11/2023 via OFÍCIO SEI No. 0019059492/2023 – SES.CMS o CMS em resposta a solicitação realizada por meio do ofício SEI No. 0018621149/2023-SES.UAF.ACT e ofício SEI No. 0018813794/2023-SES.UAA.ACA, informa que emitiu a RESOLUÇÃO SEI No. 0019035419/2023/SES.CMS (Resolução no. 119/2023-CMS);

- que em 13/11/2023 via MINUTA SEI No. 0019066228/2023 – SES.UFI.ACA a SMS especifica os termos que deverão constar em portaria;

- que em 13/11/2023 via MEMORANDO SEI No. 0019067638/2023 – SES.UFI.ACA a SMS solicita à PGM.UAD a elaboração e publicação de portaria que formalize o processo de repasse dos valores correspondentes ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, referente ao exercício de 2023, conforme Minuta SEI No. 0019066228/2023 – SES.UFI.ACA;

- que em 16/11/2023 via MEMORANDO SEI no. 0019093267/2023 – PGM.UAD informa à SMS que o município observe o mesmo procedimento já adotado pela Secretaria de Estado da Saúde, que editou a Portaria no. 818 de 04/09/2023 e que desnecessária a alteração dos convênios e demais parcerias atualmente vigentes, vez que seus objetivos e planos de trabalho permanecem inalterados. Tratando-se de assunto de grande repercussão nacional, que impacta diretamente na política pública de saúde, recomendamos o encaminhamento do tema ao Conselho Municipal de Saúde, para conhecimento (GRIFO NOSSO);

- que em 16/11/2023 via Memorando SEI no. 0019137147/2023-PGM.UAD informando que em razão do definido no Processo SEI nr. 23.0.271636-6 do assunto em pauta, a PGM devolve à SAP o processo para as providências que julgar convenientes;

- que em 17/11/2023 via MINUTA SEI No. 0019147570/2023 – SES.UFI.ACA a SMS acrescenta à minuta, este parágrafo: “§2° Os prazos estabelecidos no presente artigo se aplicam aos repasses efetuados pelo Ministério da Saúde a partir da vigência desta Portaria”;

- que em 17/11/2023 via MEMORANDO SEI No. 0019148069/2023 – SES.UFI.ACA a SMS solicita à SES.UAP e SES.UAP.APA a elaboração e publicação de portaria consoante a MINUTA SEI No. 0019147570/2023 – SES.UFI.ACA;

- que em 20/11/2023 via ofício SEI no. 0019165641/2023-SES.UFI.ACT a SMS informa que a assistência financeira complementar do Ministério da Saúde destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras estava contemplado na minuta do terceiro termo aditivo acima mencionado, contudo, numa segunda análise estabeleceu-se que tais recursos serão tratados por meio de instrumento específico exterior ao convênio, em conformidade ao memorando da Procuradoria Geral do Município citado acima, sem o item “d) incluir o anexo XIV – Plano de Trabalho XIII – Recursos da União para pagamento do Piso de Enfermagem do Convênio de Assistência à Saúde nr. 118/2022/PMJ” (cláusula primeira, II Financiamento, item d)) e que visando a celeridade na tramitação, dar-se-á continuidade no processo do termo aditivo independente de emissão de nova resolução, ficando essa decisão sujeita à avaliação do próprio CMS;

- que em 21/11/2023 via Portaria SEI 0019180317 No. 307/2023/SES que dispõe sobe a transferência da assistência financeira complementar do Ministério da Saúde ao assunto em pauta, no âmbito das entidades privadas contratualizadas ou conveniadas como o Município e caberá à SMS informar o valor integral a ser transferido ao estabelecimento elegível e a indicação do mês de competência associado ao valor transferido ao estabelecimento, condicionada à abertura regular de conta bancária única e específica, aberta exclusivamente para o recebimento e movimentação dos recursos pelos estabelecimentos elegíveis;

- PORTARIA No. 818, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 da SES:
Art. 3o. A SES, por meio de edição de Portaria, publicará em seu portal eletrônico oficial ou no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 30 dias a partir da data de cada repasse da assistência financeira efetuada pelo Ministério da Saúde, a relação dos estabelecimentos elegíveis, contendo as seguintes informações:
Parágrafo único. Dentro do mesmo período de até 30 dias, a SES efetuará as transferências financeiras para os estabelecimentos considerados elegíveis pelo Ministério da Saúde, condicionada à abertura regular de conta bancária específica para tal fim, na forma do caput do art. 4o. desta Portaria.

- PORTARIA No. 307/2023/SES de 21/11/2023 da SMS.
§2° Os prazos estabelecidos no presente artigo se aplicam aos repasses efetuados pelo Ministério da Saúde a partir da vigência desta Portaria.
Na portaria do Estado não tem este §2°
CAI: esclarecer Art. 3o. e & 2o. “a partir da vigência desta Portaria” ?? O passado não será publicado, mas o beneficiário irá receber ??

- que em 21/11/2023 via ofício SEI no. 0019192477/2023-SES.CMS a mesa diretora da CMS encaminha o ofício supracitado a esta comissão, para análise e parecer com brevidade;

- que em 23/11/2023 via OFÍCIO SEI No. 0019220821/2023 – SES.UFI.ACA a SMS informa: conforme indicado no Ofício SEI n° 0019165641/2023-SES.UFI.ACT, comunicamos, para conhecimento do Conselho Municipal de Saúde, que os repasses dos recursos da União destinados ao pagamento do piso salarial da enfermagem serão regidos pela Portaria n° 307/2023/SES (SEI 0019220785). A divulgação das entidades e respectivos valores ocorrerá por meio de portarias específicas publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM) à medida que o Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), realizar os repasses. Ressalta-se que a Portaria n° 307/2023/SES (SEI 0019220785) está em consonância com a Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023[1] , Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022[2] e Portaria da Secretaria de Estado da Saúde n° 818, de 04 de setembro de 2023[3]. [1] Brasil, Ministério da Saúde, Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023. Estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023. [2] Brasil, Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022. Altera a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. [3] Santa Catarina, Secretaria de Estado da Saúde, Portaria n° 818, de 04 de setembro de 2023. Dispõe sobre a transferência da assistência financeira complementar do ministério da saúde destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e estabelece outras providências;

- que em 07/12/2023 em reunião desta comissão, que deliberou: SMS pleiteou a Minuta do 3o. Termo Aditivo e aprovado pela Plenária do CMS, que resultou na Resolução no. 119/2023. Em ofício posterior, a SMS informa da exclusão deste item da Resolução, que trata do pagamento do piso de enfermagem. Comissão entende que esta Resolução se sobrepõe à portaria emitida, que se trata de documento interno. Portanto, mantém-se o já determinado em resolução. Comissão é DESFAVORÁVEL à exclusão. SECMS seguir os trâmites do parecer;
CAI: rever o que foi deliberado nesta reunião.

- que em 07/02/2024 via OFÍCIO SEI No. 0020045539/2024-SES.CMS esta comissão solicita os seguintes esclarecimentos à SMS: 1. os recursos recebidos pelo FMS antes da publicação da Portaria no. 1135/2023, foram repassados de forma integral às entidades: 2. quais são os comprovantes de repasse efetuados pelo MS, constantes no art. 3o. Parágrafo 2o. da Portaria no. 307/2023/SES?;

 

Resolve: 

Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLV 355º Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 26 de fevereiro de 2024, da exclusão do item "d" de resolução nº 119/2023 dos Recursos da União para Pagamento do Piso de Enfermagem do Hospital Bethesda (0019165641) , recomendando que: 

- A SMS apresente a resposta do ofício SEI nº 0020045539 à plenária do CMS, na Assembleia Geral Ordinária de  março/2024.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 27/02/2024, às 12:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 29/02/2024, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 06/03/2024, às 18:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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