Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2414
Disponibilização: 01/03/2024
Publicação: 01/03/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020307687/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 27 de fevereiro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 008-2024 - CMS

 

Dispõe sobre o Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde no 107/2021 HMSJ - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 04/2024 - SEI Nº 0020278213/2024-SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 21/12/2021 via Decreto Municipal no. 45.107, prevê em seus artigos 74 e 75 acerca das alterações dos instrumentos: Art. 74. Toda alteração do instrumento deverá ser solicitada formalmente e estar devidamente justificada, obrigando-se a administração pública municipal a noticiá-las e publicá-las na forma da lei e Art. 75. As alterações dos instrumentos de convênio firmados serão realizadas mediante a celebração de aditivos ou apostilamentos e, quando se tratar de acréscimos de recursos financeiros, deverá obedecer aos limites fixado na legislação vigente;

- que em 02/12/2020 via RESOLUÇÃO SEI No. 7755639/2020 – SES.CMS (RESOLUÇÃO No. 113/2020) Resolve: Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCXVII 317a. Assembleia Geral Ordinária, de 30 de novembro de 2020, realizada por videoconferência, o Fundo Municipal de Saúde firmar parceria com a Hospital Municipal São José. A parceria ter por objeto integrar o hospital no Sistema Único de Saúde (SUS) definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, buscando contribuir na garantia da atenção integral à saúde dos munícipes abrangidos, conforme o Plano Diretor de Regionalização e demais pactuações efetuadas entre os entes públicos, e, contribuir na construção do Modelo Assistencial Humanizado, de modo que valorize a atenção integral dos usuários;

- que em 26/11/2021 foi firmado o Convênio de Assistência à Saúde no. 107/2021/PMJ (SEI 0011200061), que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e o Hospital Municipal São José;

- que em 09/08/2023 via Resolução SEI Nº 0017840428/2023 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 090-2023 – CMS), que dispõe sobre aprovação do Primeiro Termo Aditivo ao convênio em epígrafe;

- que em 25/01/2024 em reunião da Comissão de Acompanhamento deste convênio, que apresenta o Parecer SEI N° 0019835695/2024 emitido pela Área de Controle e Avaliação da Secretaria da Saúde que analisa as alterações sugeridas pelo Hospital Municipal São José e pela CAC no Plano de Trabalho N° VII- Contrato de Metas Qualitativas: A redistribuição de pontos entre os indicadores 1.1 Taxa de Ocupação Hospitalar Operacional e 1.5 Proporção de Cirurgias Eletivas não comprometerá a qualidade e contribuirá para que o HMSJ alcance pontuações mais elevadas no Plano de Trabalho N° VII. Como resultado, as chances de receber recursos adicionais deste plano serão ampliadas. Segundo as taxas dos últimos 4 meses do indicador 2.1 Taxa de Mortalidade Institucional, Área de Controle e Avaliação da Secretaria da Saúde propõe que o indicador passe para menor que 7%, diferente do proposto pela CAC e HMSJ, que sugere a alteração de </- 3% para </-7,5%. A comissão aprova e concorda com as conclusões do parecer emitido. O entendimento da comissão é que essas alterações não trazem prejuízos na qualidade dos serviços prestados e oportunizam o alcance maior da pontuação, aumentando o repasse dos recursos para o Hospital São José;

- que em 31/01/2024 via MINUTA DE TERMO ADITIVO SEI No. 0019959250-SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN, que trata do Segundo Termo Aditivo ao convênio em epígrafe, que tem por objeto alterar o PLANO DE TRABALHO No. VII – CONTRATO DE METAS QUALITATIVAS, da seguinte forma: a) Indicador “1.1 Taxa de ocupação hospitalar operacional”: alterar os pontos máximos de 10 para 5; b) Indicador “1.5 Proporção das cirurgias eletivas realizadas”: alterar os pontos máximos de 5 para 10 e c) Indicador “2.1 Taxa de mortalidade institucional”: alterar a meta de “Menor ou igual a 3%” para “Menor que 7%”;

- que em 01/02/2024 via OFÍCIO SEI No. 0019961364/2024 – SES.UFI.ACA a SMS encaminha a Minuta de termo aditivo (anexo SEI 0019961268) para aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Ressalta-se que a referida minuta já foi aprovada pelo Hospital Municipal São José e pela Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC), a qual conta com representantes do Conselho Municipal de Saúde (0019961354);

- que em 02/02/2024 via OFÍCIO SEI No. 0019993460/2024 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha para esta comissão o ofício 0019961364/2024 que trata do segundo termo ao convênio de Assistência à Saúde 107/2021/PMJ para análise e parecer.

 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLV 355º Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 26 de fevereiro de 2024, o Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde no 107/2021 HMSJ - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde (0019961268).

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 27/02/2024, às 12:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 28/02/2024, às 07:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 29/02/2024, às 18:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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