Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2416
Disponibilização: 05/03/2024
Publicação: 05/03/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020307953/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 27 de fevereiro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 009-2024 - CMS

 

Dispõe sobre as Pendências dos Recursos Financeiros do Governo do estado de SC

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 01/2024 - SEI Nº 0020278634/2024-SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando; 

- que a Lei no 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal no 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 16/05/2022 via OFÍCIO SEI No. 0012845012/2022 – SES.CMS o Conselho Municipal de Saúde em análise da prestação de contas do 3o. quadrimestre, bem como, o relatório anual de gestão - RAG do município pela comissão de orçamento e finanças - COFIN, observou que o Governo do Estado de Santa Catarina não está fazendo o repasse total dos recursos financeiros ao município, ficando sempre pendências de valores e solicita a descrição completa dos valores não repassados pelo governo do Estado dos últimos cinco anos até o momento atual. Informamos que o CMS está solicitando agenda com o Governo do Estado para cobrar providências sobre o repasse dos recursos que estão pendentes para o nosso município;

- que em 16/05/2022 via DESPACHO SEI No. 0012914811/2022 – SES.UAF encaminha à SES.UAF.AFI e à SES.UCC.ACV, em atendimento ao Ofício 0012845012 - SES.CMS, segue para análise e providências quanto aos questionamentos. Financeiro: Levantamento dos recursos não transferidos pelo Governo do Estado de Santa Catarina para a Secretaria Municipal de Saúde, no período de 5 anos; Acompanhamento de convênios: Levantamento de recursos provenientes do Governo do Estado de Santa Catarina para Secretaria Municipal que estão pendentes de transferência para este município no período de 5 (cinco) anos;

- que em 16/05/2022 na 189a. AGE do CMS, cuja ata já publicizada, donde de extraiu: […] O presidente coloca em regime em votação a ida do CMS a audiência com o Secretário estadual para cobrar pendências; ficando aprovada pela maioria dos (as) conselheiros (as) presentes […];

- que em 30/05/2022 via MEMORANDO SEI No. 0013052055/2022 – SES.UAF.AFI (anexo 0014402482) e OFÍCIO SEI Nr. 0014060668/ 2022–SES.CMS em resposta ao Despacho SEI 0012914811, informamos que após levantamento, verificamos que existem valores pendentes de repasse por parte do Fundo Estadual de Saúde. Atualmente o Fundo Municipal de Saúde de Joinville, tem a receber o valor de R$ 6.244.853,83 (seis milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos) do período de Janeiro/2015 a Dezembro/2021 relativos à (tabela com cinco páginas descritivas);

- que em 30/05/2022 via OFÍCIO SEI No. 0013067336/2022 – SES.UAF em atenção ao Ofício 0012845012 - SES.CMS, referente as informações sobre os repasses pendentes de repasse do Governo do Estado de Santa Catarina, segue as informações contidas no Memorando 0013052055 - SES.UAF.AFI e a Política Hospitalar Catarinense. A informação sobre a Política Hospitalar Catarinense (Aprovado pela Deliberação CIB no. 231/2021, de 21/10/2021 e Deliberação CIB no. 277/2021, de 08/12/2021 foi enviada a COFIN - Comissão de Orçamento de Finanças desta casa através do Processo SEI 22.0.152599-9 e Anexo 0012806202. Assim, segue os demais documentos referentes a Política Hospitalar Catarinense nos Anexos SEI 0013068687, 0013068699, 0013068704 para análise e apreciação da Mesa Diretora;

- que em 13/06/2022 via OFÍCIO SEI No. 0013212425/2022 – SES.CMS o Conselho Municipal de Saúde de Joinville – SC, respeitosamente, dirigi-se a Vossa Excelência Sr Aldo Baptista - secretário de Saúde do Estado -SC, a solicitação da reposição dos valores pendentes de repasse por parte do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Joinville, conforme elencado abaixo: Atualmente o Fundo Municipal de Saúde de Joinville, tem a receber o valor de R$ 6.244.853,83 (seis milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos) do período de Janeiro/2015 a Dezembro/2021 relativos à (conforme descrito na tabela);

- que em 13/06/2022 via OFÍCIO SEI No. 0013213474/2022 – SES.CMS o Conselho Municipal de Saúde de Joinville – SC, respeitosamente e com satisfação, dirige-se a Vossa Excelência Sr. Aldo Baptista - secretário de Saúde do Estado -SC, o convite para participar da assembleia geral ordinária do Conselho Municipal de Saúde no dia 25 de julho de 2022 às 18h30min, local a confirmar, na ocasião se discutirá as demandas da Saúde do Município de Joinville, bem como, recursos financeiros;

- que em 28/06/2022 os membros da Mesa Diretora e os coordenadores das comissões do CMS estiveram em Florianópolis, em visita à Secretaria de Estado da Saúde, para deliberaram sobre o assunto em epígrafe;

- que em 26/08/2022 via OFÍCIO SEI No. 0014060668/2022 – SES.CMS o Conselho Municipal de Saúde de Joinville – SC, respeitosamente, dirige-se a Vossa Excelência Sr Aldo Baptista - Secretário de Saúde do Estado -SC, a respeito do Ofício SEI No. 0013212425/2022 - SES.CMS e visita ao seu gabinete, no dia 28/06/2022, e pactuado o envio de um ofício de respostas sobre as demandas apresentadas e documentos comprobatórios. Considerando que até o momento não recebemos retorno, solicitamos o envio dos mesmos para serem apresentados à Assembleia do Conselho Municipal de Saúde;

- que em 05/09/2022 via OFÍCIO No. 1813/2022 do GABINETE da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SEI 0014402468) que em atenção ao OFÍCIO SEI No. 0014060668/2022-SES.CMS (Processo SES 165873/2022), por meio do qual menciona o OFÍCIO SEI No. 0013212425/2022 – SES.CMS, solicitando a reposição dos valores pendentes de repasse por parte do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Joinville no período de Janeiro de 2015 a Dezembro de 2021, encaminhamos manifestação da Superintendência do Fundo Estadual de Saúde (Ofício SFS no 159/2022 e anexo), prestando os esclarecimentos pertinentes;

- que em 05/09/2022 via Ofício SFS no. 159/2022 da SUPERINTENDÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (SEI 0014402457) informam em resposta ao ofício de cobrança da Prefeitura de Joinville, encaminho planilha em anexo com levantamento das informações de posse desta Secretaria, trazendo uma série de pagamentos já efetuados dos valores pleiteados. Relativamente ao questionamento da Política Hospitalar Catarinense, informamos que tal demanda só poderá ser analisada e solucionada após o período eleitoral, em virtude da vedação de realização de transferências voluntárias a municípios durante esta época. Por fim, salientamos que tal demanda semelhante foi aberta também no processo SES 126250/2022, onde questionamos também quanto a existência de mais valores a serem ressarcidos pelo município ao Estado, vide instrução iniciada no processo SES 13492/2019, de modo a verificar a possibilidade de compensar os débitos com os eventuais créditos existentes;

- que em 26/09/2022 via OFÍCIO SEI No. 0014401899/2022 – SES.CMS encaminha para esta comissão o OFÍCIO No. 1813/ 2022/GAB/SC anexo 0014402468, e os demais documentos anexo SEI 0014402457, 0014402482 para análise e parecer. Ainda, solicitam que os membros da Mesa Diretora e os Coordenadores das Comissões do CMS sejam convidados a participarem da análise desses documentos em razão da participação dos mesmos em reunião com o secretário do Estado que tratou desses assuntos;

- que em 08/02/2023 via OFÍCIO SEI No. 0015822601/2023 – SES.CMS esta comissão convida a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde e aos Coordenadores das Comissões Permanentes e Temporárias, para uma reunião dia 07 de março de 2023 às 18hs no auditório da SMS, para apreciação e análise de documentos enviados da Secretaria de Estado da Saúde referente a reposição dos valores pendentes por parte do Fundo Estadual de Saúde e da Política Hospitalar Catarinense de 2021;

- que em 07/03/2023 em reunião conjunta com membros desta comissão, mesa diretora e coordenadores de comissões do CMS, deliberado/aprovado em SECMS fazer ofício ao estado solicitando detalhado por competência Jan/2015-Dez/2021 e Jan-Dez/2022 – quais foram os itens contemplados/pagos. Seriam as pendências financeiras do estado para com o município e também um ofício a SMS quais valores foram recebidos e também quais as pendências do município para com o estado;

- que em 08/03/2023 via OFÍCIO SEI No. 0016125822/2023 – SES.CMS a COFIN envia à Secretaria de Saúde do Estado -SC a solicitação da reposição dos valores pendentes de repasse por parte do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Joinville, considerando o período eleitoral 2022.conforme Ofício SFS no. 159/2022 solicitamos a informação atualizada dos pagamentos referente ao período de Janeiro/2015 a Dezembro/2021 dos valores pendentes de repasse por parte do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Joinville, considerando as pendências conforme documento 0014402482 e se pago, comprovante de pagamento, solicitamos o envio dos dados com descrição e competência conforme anexo 0014402482. Solicitamos ainda os valores pendentes de repasse por parte do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Joinville de Janeiro/2022 a Dezembro/2022 com descrição e competência;

- que em 08/03/2023 via OFÍCIO SEI No. 0016129379/2023 – SES.CMS a COFIN em análise da solicitação da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde (0014401899), observou que o Governo do Estado de Santa Catarina não está fazendo o repasse total dos recursos financeiros ao município, ficando sempre pendências de valores, conforme anexo 0014402482. Solicitamos a descrição completa atualizada dos valores não repassados pelo governo do Estado no período de Janeiro/2015 a Dezembro/2021, e os valores devidos neste período pelo Município de Joinville ao estado de Santa Catarina. Solicita a descrição completa atualizada dos valores não repassados pelo governo do Estado no período de Janeiro/2022 a Dezembro/2022, e dos valores devidos neste período pelo Município de Joinville ao estado de Santa Catarina. E que a COFIN está solicitando do Governo do Estado relatórios e providências sobre o repasse dos recursos que estão pendentes para o nosso município;

- que em 13/03/2023 via MEMORANDO SEI No. 0016174266/2023 – SES.NAD encaminha o Ofício SEI no 0016129379 - SES.CMS, para análise, providências e manifestação da Gerência Administrativa e Financeira. Prazo: 28/03/2023;

- que em 19/03/2023 via DESPACHO SEI No. 0016264146/2023 – SES.UAF é encaminhado o Memorando SEI no. 0016174266, proveniente do Conselho Municipal de Saúde, para análise e manifestação. Tendo em vista o teor das informações a serem prestadas, e o prazo estipulado, qual seja, 28/03/2023, verificar a necessidade de solicitação de dilação do prazo fixado, e, se necessário, comunicar ao Núcleo Administrativo da Secretaria da Saúde com a devida antecedência;

- que em 21/03/2023 via MEMORANDO SEI No. 0016284460/2023 – SES.UAF.AFI solicita dilação do prazo inicialmente concedido, tendo em vista a dificuldade em reunir todas as informações necessárias à manifestação deste setor em tempo e modo, razão pela qual solicitamos extensão do prazo de resposta em 60 dias;

- que em 21/03/2023 via OFÍCIO SEI No. 0016286662/2023 – SES.NAD solicita dilação do prazo de resposta em 60 dias inicialmente concedido, tendo em vista a dificuldade em reunir todas as informações necessárias à manifestação deste órgão dentro do prazo inicialmente concedido, razão pela qual solicitamos dilação do prazo de resposta;

- que em 17/05/2023 em e-mail do CMS ao Apoio do Gabinete <apoiogabs@saude.sc.gov.br> esta comissão informa que vem acompanhando o processo (SES 00050584/2023) através do link externo: https:// portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/ atendimento, referente ao ofício SEI No 0016125822/2023 - SES.CMS que encaminhamos em 13/03/2023, porém até a presente data não obtivemos uma resposta. Reforça a solicitação e aguarda o envio das informações e/ou que sejam disponibilizadas para acompanhamento através do processo SES 00050584/2023, por fim, caso não ocorra o envio da resposta, a comissão (COFIN) encaminhará ao plenário do Conselho Municipal de Saúde para tomar as medidas cabíveis;

- que em 17/05/2023 via OFÍCIO SEI No. 0016981862/2023 – SES.CMS a COFIN solicita a descrição completa atualizada dos valores não repassados pelo governo do Estado no período de Janeiro/2022 a Dezembro/2022, e dos valores devidos neste período pelo Município de Joinville ao estado de Santa Catarina, que no ofício SEI (0016286662) onde a Secretaria da Saúde solicita dilação do prazo de resposta em 60 dias e que o prazo solicitado encerra-se no dia 21/05/2023, a comissão COFIN reforça a solicitação e aguarda o envio das informações dentro do prazo, por fim, caso não ocorra o envio da resposta no prazo supracitado , esta comissão encaminhará ao plenário do Conselho Municipal de Saúde para tomar as medidas cabíveis;

- que em 19/05/2023 via MEMORANDO SEI No. 0017001129/2023 – SES.UAF.AFI informamos que, até o momento, a Área Orçamentária e Financeira da Secretaria da Saúde conseguiu identificar, de forma preliminar, os seguintes valores pendentes de repasse, pelo Fundo Estadual de Saúde, referentes ao período de Janeiro/2015 a Dezembro/2022:

 

 

É importante mencionar que, considerando o extenso período de referência a ser pesquisado e conferido, não foi possível analisar todos os dados disponíveis para consulta até o prazo estipulado, de forma que, ainda não foram esgotados os exames de todas as fontes de consulta, ainda mais quando consideradas as demais atividades exercidas pela Área Orçamentária e Financeira, que envolve todos os processamentos e pagamentos referentes às contas do Fundo Municipal de Saúde. Diante do exposto, informamos que a Secretaria da Saúde já iniciou um trabalho intersetorial para analisar as contas devidas entre o Município de Joinville e o Estado de Santa Catarina, a fim de sanar as possíveis dívidas provenientes de repasses não executados entre os entes mencionados. No entanto, reforça-se que, ainda existem contas pendentes de análise, o que poderá alterar os valores apresentados até o momento.
Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN do Conselho Municipal de Saúde, manifestam-se não contemplados satisfatoriamente em relação às informações referente às PENDÊNCIAS DOS RECURSOS FINANCEIROS DO GOVERNO DO ESTADO DE SC, condicionado que a nova composição da comissão COFIN, em virtude da nova nominata 2023-2025, dê continuidade ao assunto em epígrafe;

- que em 12/07/2023 via OFÍCIO SEI No. 0017631090/2023 – SES.CMS a Plenária da 198a. AGE de 10/07/2023 aprovou o encaminhamento para esta comissão, referente as "Pendências dos Recursos Financeiros do Governo do Estado de SC", conforme resolução 0017607904 para reanálise e novo parecer;

- que em 14/07/2023 via RESOLUÇÃO SEI No. 0017607904/2023 – SES.CMS (RESOLUÇÃO No. 067-2023-CMS) Resolve: Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CXCVIII 198a. Assembleia Geral Extraordinária, de 10 de julho de 2023, o envio dos documentos com as Pendências dos Recursos Financeiros do Governo do Estado de SC para a nova comissão de Orçamento e Finanças/COFIN – biênio 2023/2025, para que dê continuidade a análise do assunto em epígrafe;

- que em 09/11/2023 via Ofício SEI no. 0019039266/2023 – SES.CMS esta comissão solicita à SMS o encaminhamento em caráter de urgência até o dia 17/11/2023, das informações solicitadas através dos Ofício SEI 0016981862/2023- SES.CMS, Ofício SEI 0016129379/2023–SES.CMS, que solicitou através do Ofício SEI 0016286662/2023-SES.NAD um prazo de 60 dias na data de 21/03/2023 que foi concedido, pelo pedido contido no Memorando SEI 0016284460/2023 SES.UAF.AFI, em reunião da Comissão de Orçamento e Finanças realizada em maio de 2023, onde se deu a finalização do prazo, a Gerente de Gestão Administrativa na época, solicitou mais 60 dias, foi concedido este novo prazo. Finalizou-se todos os prazos e não obtivemos retorno oficial, assim sendo solicitamos que através deste seja enviado as informações, para que a comissão possa encerrar esta análise;

- que em 13/11/2023 via DESPACHO SEI No. 0019099129/2023 – SES.DAF solicita à SES.UFI e SES.UFI.AFI, segue para análise e providências, Ofício SEI No. 0019039266/2023 – SES.CMS, referente Pendências dos Recursos Financeiros do Governo do Estado de SC. Prazo: 17/11/2023;

- que em 20/11/2023 via MEMORANDO SEI No. 0019168238/2023 – SES.UFI a SMS encaminha à Unidade SES.DAF, em atenção ao Despacho SEI nr. 0019099129, esclarecemos que as informações levantadas por esta Gerência Financeira serão apresentadas à Secretária da Saúde em despacho agendado ainda nessa semana, para então disponibilização ao Conselho Municipal de Saúde;

- que em 21/11/2023 via OFÍCIO SEI No. 0019176324/2023 – SES.NAD a SMS encaminha o Memorando SEI no. 0019168238 -SES.UFI, proveniente da Gerência Financeira, como resposta ao Ofício SEI no. 0019039266 – SES.CMS;

- que em 24/11/2023 em reunião desta comissão com representante da SMS, que informou previsão de na próxima semana a SMS deslocar-se até a SES, para efetuar uma conciliação de contas. Aguardar manifestação da SMS até nossa próxima reunião ordinária;

- que em 01/12/2023 via OFÍCIO SEI No. 0019336330/2023 – SES.NAD a SMS informa que: A Secretária Municipal da Saúde, Tânia Maria Eberhardt, e a Secretária do Estado de Santa Catarina, Carmen Zanotto, já estão cientes e providenciando a resolução das pendências comuns entre a Secretaria Municipal e a Secretaria Estadual da Saúde, o incluindo os valores devidos entre os entes. No entanto, a Secretária de Estado precisou viajar em agenda externa à Brasília, o que causou incompatibilidade de agendas. Contudo, informamos que a Secretaria Municipal está empenhada em encontrar uma solução para essas demandas, bem como têm entrado em contato com a Secretaria Estadual com recorrência para as devidas tratativas, de forma que, tão logo uma reunião seja agendada para formalizar a resolução das pendências existentes entre os entes municipal e estadual, o Conselho Municipal de Saúde será notificado;

- que em 08/12/2023 em reunião desta comissão com representantes da SMS que informaram: Esta semana a SMS se reuniu com a SES (numa reunião da CIB) e Estado ficou de na próxima semana dar um retorno à SMS, da planilha apresentada e será realizado a conciliação de contas;
 

Resolve: 

Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLV 355º Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 26 de fevereiro de 2024, das Pendências dos recursos financeiros do Governo do Estado de SC, condicionado:

a) ao envio e análise de órgãos externos com a competência de averiguar se existem ou não recursos a serem ressarcidos para o Município de Joinville e,

b) apresentação na Assembleia Geral Ordinária de maio/2024, da planilha com valores e a solução encontrada entre as Secretarias Municipal e Estadual, das pendências financeiras, à Plenária do CMS.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 27/02/2024, às 12:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 29/02/2024, às 17:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/03/2024, às 20:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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