Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2416
Disponibilização: 05/03/2024
Publicação: 05/03/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020308661/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 27 de fevereiro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 010-2024 - CMS

 

Dispõe sobre o Saldo Remanescente de Contas Anteriores a 2018 - Prefeitura Municipal de Joinville - Fundo Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Saúde

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 02/2024 - SEI Nº 0020278815/2024-SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando; 

- que a Lei no. 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal no. 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 30/10/2023 foi apresentado na 351a. AGO do CMS, donde se extraiu: a) Como resgatar saldo remanescente de contas anteriores a 2018? o HMSJ efetue, ao final do convênio, a respectiva Prestação de Contas à Plenária do CMS; Resposta: A Lei Complementar no. 197/2022 , dá respaldo legal para utilização em qualquer ação em serviço de saúde, desde que até 31/12/2023 – após esta data, recursos retornam para a União. Nota: conforme Resolução no. 034/2023-CMS “ - que em 21/03/2023 em reunião com representantes da SMS que informaram que saldos remanescentes em contas abertas antes do ano de 2018, não tem como utilizar porque não estava na proposta original do Ministério da Saúde. No Portal Investsus tem um link “Outras Contas” (R$ 2.628.904,01), com valores que deverão ser utilizados até 31/12/2023. Resolução no 68/2023-CMS também tem valores de emendas, pendentes de Termo de Colaboração, conforme abaixo especificado:
 

 

- que em 31/10/2023 via OFÍCIO SEI No. 0018941805/2023 – SES.CMS, conforme deliberado na 351o. Assembleia Geral Ordinária do dia 30/10/23 que aprovou o envio a esta comissão do assunto "saldo remanescente de contas anteriores a 2017 e conforme a Lei Complementar nr . 197/2022 , dá respaldo legal para utilização em qualquer ação em serviço de saúde, até 31/12/2023 – após esta data, os recursos retornam para a União", para análise e parecer;

- que em 08/11/2023 via OFÍCIO SEI No. 0019015560/2023 – SES.CMS encaminhada ao Banco de Olhos de Joinville, esta comissão solicita esclarecimento quanto alguns questionamentos referente a recursos federais: 1- Existe algum recurso federal e/ou estadual com pendência de transferência por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville para a vossa entidade? Se sim, qual é o valor devido? 2- Caso de haver valores pendentes, foi solicitado que a entidade enviasse algum plano de trabalho para o repasse deste recurso? Caso a resposta for positiva, solicito o envio do e-mail e/ou ofício desta solicitação de parceria, para comprovação ou não da possibilidade do repasse. 3- Caso exista recurso destinado para esta entidade, é possível a comprovação desta destinação por parte do parlamentar, através de ofício ou e-mail? 4- Caso exista um plano de trabalho, solicitamos se possível o envio do mesmo ao Conselho Municipal de Saúde de Joinville, para conhecimento deste, seja ele direcionado a Secretaria Municipal de Saúde ou ao Hospital Municipal São José, com o objetivo de elucidar possíveis atrasos no destino destes recursos;

- que em 08/11/2023 via OFÍCIO SEI No. 0019015806/2023 – SES.CMS encaminhada à APAE, com mesmo texto do ofício supracitado;

- que em 08/11/2023 via OFÍCIO SEI No. 0019015829/2023 – SES.CMS encaminhada ao Corpo de Bombeiros, com mesmo texto do ofício supracitado;

- que em 08/11/2023 via OFÍCIO SEI No. 0019015889/2023 – SES.CMS encaminhada à Pró Rim, com mesmo texto do ofício supracitado;

- que em 08/11/2023 via OFÍCIO SEI No. 0019015909/2023 – SES.CMS encaminhada à ADEJ, com mesmo texto do ofício supracitado;

- que em 08/11/2023 via OFÍCIO SEI No. 0019015933/2023 – SES.CMS encaminhada à UNIVILLE, com mesmo texto do ofício supracitado;

- que em 08/11/2023 via OFÍCIO SEI No. 0019015951/2023 – SES.CMS encaminhada ao IRPH, com mesmo texto do ofício supracitado;

- que em 08/11/2023 via OFÍCIO SEI No. 0019015988/2023 – SES.CMS encaminhada à Estarmed, com mesmo texto do ofício supracitado;

- que em 08/11/2023 via OFÍCIO SEI No. 0019036144/2023 – SES.CMS esta comissão solicita à SMS informações quanto alguns questionamentos: 1- Existe algum recurso federal e/ou estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Joinville a serem repassados a entidades por meio de convênio, provenientes de emendas parlamentares e/ou recursos de portaria? 2- Caso exista, foi solicitado que a entidade enviasse algum plano de trabalho para o repasse deste recurso? Caso a resposta for positiva, enviar como está a tramitação e qual o prazo de envio destes para apreciação do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, haja vista o recesso de final de ano desta, tendo por objetivo não impactar qualquer tramitação. O pedido tem por base o apontamento da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville na Assembleia Geral Ordinária do dia 30/10/2023;

- que em 14/11/2023 via MEMORANDO SEI No. 0019077163/2023 – SES.UFI.ACT informa à Unidade SES.NAD que, na Assembleia Geral Ordinária do dia 30/10/2023, foram apresentados dados relativos aos recursos da Portaria GM/MS No. 96, de 07/02/2023. O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS No. 96, de 07/02/2023, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores à 2018, nos termos da Lei Complementar no. 197, de 6 de dezembro de 2022. Esclarecemos ainda que, o saldo dos valores apresentados na Assembleia Geral Ordinária, e que constam no site do Ministério da Saúde, ainda não foram atualizados pelo órgão ministerial, motivando assim os esclarecimentos expostos no presente documento. Contudo, os repasses às entidades contempladas no Anexo da Portaria GM/MS No. 96/2023 já foram realizados, com exceção da UNIVILLE, que declinou do recebimento dos mesmos, e da Estarmed, visto que tal entidade já não presta mais serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS;

- que em 15/11/2023 via OFÍCIO SEI No. 0019113594/2023 – SES.NAD a SMS encaminha o ofício supracitado;

- que em 21/11/2023 via ofício no. FPR 196/2023 a Fundação Pró-Rim informa que a SMS tem o valor de R$ 566.260,00 de verbas parlamentares pendentes de transferência e que existem novos recursos sendo destinados, podendo o valor ser ainda maior. Várias propostas de trabalho já foram encaminhadas, inclusive pauta de reuniões, desde o ano de 2018, porém nenhuma foi aceita. Prestamos serviço de Terapia Renal Substitutiva pelo SUS e tais emendas seriam para subsidiar uma tabela defasada do SUS, onde o plano de trabalho deveria ser tão somente comprovar a aplicação do recurso nos tratamentos já realizados (folha ou insumos). Outros municípios (Balneário Camboriú, Blumenau e o próprio Estado de Santa Catarina) assim o fazem. Ocorre que existe um entendimento distorcido do Município de Joinville. Em 18/10/2022 via ofício FPR25/2022 apresenta uma planilha de insumos a serem custeados com recursos Federais;

- que em 23/11/2023 a SECMS do CMS enviou e-mail às oito entidades supracitadas, solicitando um retorno aos nossos questionamentos;

- que em 23/11/2023 via ofício no. 0366.2023/APAE informando que na data de 16/10/2023 a SMS repassou o valor de R$ 61.263,68 para a conta da Instituição e agora estão na fase de elaboração da Prestação de Contas, visto que o valor foi utilizado para pagamento da remuneração de parte dos funcionários. E que aguardam a Emenda Parlamentar de R$ 100 mil da Deputada Estadual Carmem Zanotto, porém o objetivo não será para atendimento da redução da fila da regulação, visto que a APAE tem uma demanda considerável e necessita de recursos para dar continuidade nos atendimentos à pessoa com deficiência intelectual e/ou múltiplas e/ou espectro autista. Significa ressaltar que estas categorias não tem, na grande maioria dos casos, a possibilidade de alta, necessitando ao longo da vida tratamento/terapia;

- que em 24/11/2023 via ofício no. 010/2023 o Instituto Dona Anna informando que não há nenhum recursos pendente de repasse da SMS. E que possuem uma emenda de R$ 100 mil (ano base 2021) do Dep. Sgto. Lima, repasse para manutenção e melhorias da Sede (conforme demonstrativo enviado);

- que em 24/11/2023 em reunião desta comissão com a presença de representante financeira da SMS, que informou existirem recursos para entidades, que não foram repassados ainda, posterior ao ano de 2018. Coordenador ficou de elaborar minuta com este questionamento, para que a SECMS possa enviar o respectivo ofício. SMS informou ter encaminhado dois ofícios para a Pró-Rim e os projetos não foram aprovados, pois emenda serve para redução de fila. Hemodiálise o estado já paga. SMS sugeriu hemo e consulta em urologia. SMS informou que as Emendas antigas serão levantadas uma por uma e será verificado forma legal de utilizar. Relatório será entregue na mão da Secretaria de Saúde. SMS tomou conhecimento desta “letra d) da Resolução nr 070/2023: 27 contas são para transações e recebimentos de recursos de Investimento Estadual e Federal; 01 é para transações e recebimentos de recursos de Custeio e Investimento para Emendas Impositivas Estaduais; 01 é para transações e recebimentos de recursos provenientes da Arrecadação por Alienação de Bens (leilão) Municipal, que a SMS efetue uma Consulta Pública para utilizar os recursos das contas não principais” – estas são as mesmas contas que constam no Investsus como “Outras contas” ?? Entidades entendem que podem usar os recursos para qualquer finalidade e não pode ser um serviço contínuo. Recursos servem para um determinado objeto (reduzir fila com consultas, cirurgias);

- que em 27/11/2023 via ofício no. 136/2023 GR/SC da UNIVILLE informando que não há recursos financeiro com pendência de repasse, no que tange aos instrumentos jurídicos formalizados entre Univille e o Município de Joinville e que estejam em vigor. Destacam que em 2019 foi apresentada a emenda impositiva nr. 270, no valor de R$ 1 milhão de reais, direcionada à “implementação de infraestrutura para Telemedicina entre as Unidades Básicas de Saúde de Joinville e Ambulatório Universitário da Univille. Em tratativas recentes, ficou ajustado um eletrocardiograma (pelo TERMO DE CESSÃO DE USO- BENS MÓVEIS SEI No. 0016063714 – SES.GAB/SES.DAF/SES.UAF/SES.UAF.APA datado de 03/03/2023 eram dois equipamentos, mas deste 06/11/2023 via TERMO DE CESSÃO DE USO - BENS MÓVEIS SEI No. 0018692446 – SES.GAB/SES.DAF/SES.UAF/SES.UAF.APA datado de 25/10/2023 foi cedido/transferido pela SMS para utilização no HMSJ), 30 espirômetros computadorizados e 30 dermatoscópios digitais. Que em 28/02/2020 a SMS estabeleceu um Plano e Trabalho das Emendas Impositivas (LDO 2020) da aquisição de equipamentos para Univille (condicionada ao recebimento do recurso) e com contrapartida do FMS de R$ 428.607,60, para totalização do projeto;

- que em 08/12/2023 em reunião desta comissão com a presença de representantes da área financeira da SMS, que informaram a SMS ter realizado termos de parceria com repasse dos valores em conta (para custeio das entidades) e com parecer da PGM e aguardando as respectivas prestações de contas (valores da Portaria no. 96). Univille declinou dos valores devidos e Estarmed não trabalha mais com atendimento via SUS. Quando de emendas parlamentares destinadas ao custeio (redução de fila), todo ano tem portaria de como utilizar as emendas.

Resolve: 

Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLV 355º Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 26 de fevereiro de 2024, de que o saldo remanescente de Contas Anteriores a 2018 foram executadas - Prefeitura Municipal de Joinville - Fundo Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Saúde, recomendando que:

a) letra d da Resolução Nº 070/2023: que via Memorando SEI Nº 0014595771/2022 – SES.UAF.AFI a Plenária tomou conhecimento das 38 contas vinculadas ativas; todas as contas do Fundo Municipal de Saúde tem aplicação automática de saldo diário em Fundo de Investimento, onde os rendimentos das mesmas são gerados, das quais: 01 é para transações referentes à Folha de Pagamento; 08 são para transações e recebimentos de recursos de Custeio Municipal, Estadual e Federal; 27 são para transações e recebimentos de recursos de Investimento Estadual e Federal; 01 é para transações e recebimentos de recursos de Custeio e Investimento para Emendas Impositivas Estaduais; 01 é para transações e recebimentos de recursos provenientes da Arrecadação por Alienação de Bens (leilão) Municipal, que a SMS efetue uma Consulta Pública para utilizar os recursos das contas não principais – estas são as mesmas contas que constam no Investsus como “Outras contas” ?? e

b) a SMS apresente à plenária do Conselho Municipal de Saúde, na Assembleia Geral Ordinária de abril de 2024, todos os saldos das 27 contas remanescentes.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 27/02/2024, às 12:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 29/02/2024, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 04/03/2024, às 20:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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