Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2437
Disponibilização: 03/04/2024
Publicação: 03/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020333215/2024 - SAS.UAC.CSAN

 

 

Joinville, 28 de fevereiro de 2024.

 

RESOLUÇÃO N°. 02/2024

 

Dispõe sobre o REGISTRO de entidades não governamentais 

sem fins lucrativos no Conselho Municipal de Segurança Alimentar

e Nutricional (COMSEAN) e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, considerando a deliberação da reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 4.839 de 1o de outubro de 2003, alterada pela Lei 7.306/2012;

 

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão; Considerando a necessidade de cadastramento de entidades não governamentais sem fins lucrativos de atendimento e de defesa ao direito humano a alimentação adequada.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. As entidades não governamentais sem fins lucrativos de atendimento e defesa ao direito de segurança alimentar e nutricional poderão se cadastrar no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN.

 

§ 1° - Entende-se por entidade sem fins lucrativos, a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

 

§ 2° - Entende-se por entidade de atendimento e ou defesa:

I – de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem alimentos e/ou refeições e que realizam atividades de segurança alimentar e nutricional dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade social e comunidade em geral.

II – de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos relacionados a defesa e efetivação do direito humano a alimentação adequada.

 

§ 3°. Entende-se por "REGISTRO" a declaração formal da existência da entidade não governamental sem fins lucrativos.

 

Art. 2°. São requisitos para obtenção do REGISTRO:

a) Comprovação da sua personalidade jurídica, com no mínimo um ano de registro do estatuto e de inscrição no CNPJ;

b) Comprovação das finalidades estatutárias de entidades sem fins lucrativos;

c) Comprovação da sede ou localização dos programas, serviços e projetos de atendimento no município;

d) Comprovação da Diretoria regularmente constituída, conforme disposto em seu Estatuto Social;

e) Comprovação das ações e atividades desenvolvidas pela entidade no ano anterior.

 

Art. 3°. Para proceder ao cadastro e atender os requisitos do artigo 2°, a entidade deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Ofício de requerimento numerado e assinado pelo presidente ou representante legal da entidade;

b) Cópia simples do Estatuto Social, registrado no cartório competente;

c) Cópia simples do comprovante de CNPJ;

d) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria atual, registrado em cartório;

e) Relatório de atividades do ano anterior, conforme modelo do Anexo I desta Resolução.

f) Plano de ação bianual, conforme modelo do Anexo II desta Resolução.

g) Alvarás de funcionamento (PMJ/Bombeiros e Sanitário) ou declaração de que a empresa está dispensada de alvará.

 

Art. 4°. Deferido o REGISTRO da entidade, via resolução, o COMSEAN emitirá a Declaração de Registro, contendo número do cadastro, por ordem de deferimento.

§ 1º - Será fornecida para cada entidade uma via original da Declaração de Registro, assinada pelo presidente do COMSEAN, competindo a cada entidade reproduzir as cópias necessárias para o atendimento de suas demandas.

 

§ 2º -  Será negado o cadastro à entidade que não apresente todos os documentos solicitados nesta Resolução.

 

Art. 5º. O REGISTRO das entidades não governamentais sem fins lucrativos terá validade máxima de 2 (dois) anos.

 

Art. 6°. Para fins de renovação de REGISTRO, a entidade deverá:

Parágrafo único - Apresentar todos os documentos constantes nos Art. 2º e 3º, atualizados e vigentes.                                                                                                                                                                             

Art. 7°. O REGISTRO da entidade será suspenso se esta:

a) Interromper suas atividades por período superior a seis meses;

b) Deixar de renovar sua diretoria na forma de seu Estatuto Social;

c) Deixar de encaminhar ao COMSEAN a ata de eleição e posse da diretoria;

 

§ 1°. A suspensão de cadastro será analisada pela Comissão de Fiscalização informando à "Mesa Diretora" justificando os motivos da suspensão por escrito, que submeterá à Plenária do COMSEAN.

§ 2°. A suspensão será comunicada à entidade, que, em 15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação, poderá solicitar reconsideração por escrito e fundamentada.

§ 3°. A suspensão do cadastro cessará quando a irregularidade que a motivou for considerada sanada, a juízo da Plenária.

§ 4°. Não cessada a irregularidade no prazo de seis meses, a entidade terá seu cadastro cancelado, devendo o COMSEAN divulgar a situação cadastral da entidade por meio de Resolução.

 

Art. 8°.  A análise dos documentos acima pontuados ficarão a cargo da Comissão de Fiscalização e Finanças do COMSEAN.


                            Art. 9°.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Otanir Mantiola
Presidente do COMSEAN

 

 

ANEXO I da Resolução 02/2024

 

PLANO DE AÇÃO BIANUAL

 

1. IDENTIFICAÇÃO:

Nome da Entidade:

CNPJ:

Endereço:

Telefone:

Email:

Nome do Responsável:

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO, PROGRAMA:

( ) Atendimento

( ) Defesa do Direito Humano a Alimentação Adequada

 

3. PÚBLICO ALVO:

(Público-alvo do serviço).

 

4. INFRAESTRUTURA DO SERVIÇO:

(informar o que é exclusivo e o que é compartilhado).

 

5. OBJETIVO DO SERVIÇO/PROGRAMA:

 

6. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO:

 

7. METODOLOGIA E DETALHAMENTO DA AÇÃO:

 

8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:

 

9. RECURSOS HUMANOS NOME FORMAÇÃO FUNÇÃO/CARGO VÍNCULO HORAS SEMANAIS/DIA:

 

10. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO SERVIÇO/PROGRAMA:

 

Joinville,_____ de ___________de 20____

 

_____________________________

Assinatura do Responsável Legal

 

 

ANEXO II da Resolução 02/2024

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES BIANUAL.

 

IDENTIFICAÇÃO:

Nome da Entidade:

CNPJ:

Endereço:

Telefone:

Email:

Nome do Responsável:

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO, PROGRAMA:

( ) Atendimento

( ) Defesa do Direito Humano a Alimentação Adequada

 

3. PÚBLICO ALVO:

(Público-alvo do serviço)

 

4. INFRAESTRUTURA DO SERVIÇO:

(informar o que é exclusivo e o que é compartilhado)

 

5. OBJETIVO DO SERVIÇO/PROGRAMA:

 

6. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO:

 

7. METODOLOGIA E DETALHAMENTO DA AÇÃO:

 

8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:

 

9. RECURSOS HUMANOS NOME FORMAÇÃO FUNÇÃO/CARGO VÍNCULO HORAS SEMANAIS/DIA:

 

10. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO SERVIÇO/PROGRAMA:

 

Joinville,_____ de ___________de 20___.

 

_________________________________

Assinatura do Responsável Legal

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Otanir Matiola, Usuário Externo, em 01/04/2024, às 08:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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