Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2413
Disponibilização: 29/02/2024
Publicação: 29/02/2024
Timbre

Edital SEI Nº 0020341887/2024 - SED.NAD

Joinville, 29 de fevereiro de 2024.

PREFEITURA DE JOINVILLE/SC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE

EDITAL  Nº 003/2024/SED - VAGAS PARA O PROGRAMA TRILHAS EM PARCERIA COM O SESI/SENAI

 

O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições regimentais, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Edital, estabelecerá as diretrizes do processo de inscrição de alunos no Programa Trilhas, nas unidades do SESI/SENAI Sul:  Avenida Coronel Procópio Gomes, 911 -  Bairro Bucarein; e SESI/SENAI Norte: Rua Arno Waldemar Dohler, 957 - Distrito Industrial, em Joinville.

 

CRONOGRAMA

 

Data/Período

Evento/Etapa

Local

01/03/2024

Publicação do Edital do processo de inscrição dos alunos no Programa Trilhas da Educação em parceria com o SESI/SENAI

Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/tag-tipo-publicacao/programa/

01/03/2024 a 17/03/2024

Período de inscrições via preenchimento de link

Endereço eletrônico: https://forms.gle/7vrLTawTC3vq6vNSA

Atenção: As inscrições encerram dia 17/03/2024.

20/03/2024

Divulgação da lista de espera de alunos aptos a participar do Programa Trilhas em parceria com o SESI/SENAI

Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/tag-tipo-publicacao/programa/

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

1.1 O presente Edital estabelece as disposições gerais e específicas sobre o processo de inscrição no Programa Trilhas. Serão disponibilizadas vagas no período vespertino para alunos da Rede Municipal de Joinville, distribuídas em duas unidades: 

a) Unidade do SESI/SENAI Sul, para alunos do 6º e 7º ano do Ensino Fundamental;

b) Unidade do SESI/SENAI Norte, para alunos do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental. 

1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, o que acarretará na impossibilidade de alegação de desconhecimento destas por parte do candidato.

1.3 São aptos a realizarem a inscrição, alunos de 10 a 15 anos de idade, regularmente matriculados no 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

1.4 O Programa Trilhas não se responsabilizará pelo transporte dos alunos, bem como, pela refeição do almoço dos mesmos, cabendo aos responsáveis legais a disponibilização destes elementos aos alunos.

1.4.1 Para efeito do presente Edital, considera-se responsável legal do aluno seus pais ou aqueles que detiverem a respectiva guarda legal.

1.4.2 Os alunos que residam a mais de 3 km de distância do local de execução do Programa Trilhas previsto neste Edital, poderão solicitar vale transporte à Secretaria de Educação para deslocamento do menor através de transporte público.

1.4.2.1 O vale transporte concedido será de uso exclusivo do aluno do Programa Trilhas.

1.5 Em caso de inscrição em duplicidade, será considerada a última versão enviada.

1.6 Não haverá cobrança de taxa de inscrição e mensalidade. O Programa Trilhas em parceria com o SESI/SENAI é totalmente gratuito.

  

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição dos candidatos será realizada por meio de formulário eletrônico, a ser disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Joinville, para acesso a qualquer munícipe que seja  responsável legal de aluno da Rede Municipal de Ensino, que esteja devidamente matriculado nos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano). 

2.2 O período de inscrição será de 01/03 a 17/03/2024 através do link:  https://forms.gle/7vrLTawTC3vq6vNSA

 

3 DA SELEÇÃO

3.1 Os critérios de classificação serão organizados levando-se em conta as seguintes variáveis:

I -  aluno cuja mãe/responsável encontra-se em situação penal;

II - aluno que está inserido em serviço de acolhimento familiar ou institucional;

III -  aluno beneficiário do Programa Bolsa Família;

IV - análise de renda per capita.

3.2 As manifestações de interesse na inscrição via cadastro eletrônico serão organizadas levando-se em conta as variáveis descritas no item 3.1 deste Edital.

3.2.1 Para classificação por renda per capita será utilizada a divisão do TRF pelo IGF, conforme demonstrado na fórmula:

 

Em que:

TRF = Total da Renda Familiar Bruta do grupo familiar (todos os recebimentos dos integrantes do grupo familiar no ato da convocação, inclusive seguro desemprego).

IGF = Índice do Grupo Familiar (o quantitativo de integrantes do grupo familiar, independentemente da idade, incluída a criança).

 

3.3 Entende-se por grupo familiar: pais, filhos e enteados solteiros, menor sob tutela, irmãos solteiros, madrasta, padrasto, cônjuge ou companheiro(a), desde que vivam sob o mesmo teto. 

3.4 A classificação do aluno será realizada respeitando a ordem das alíneas abaixo:

a) atendimento ao critério de inscrição na ordem em que se encontra no item 3.1 deste edital;

b) menor renda per capita do grupo familiar, nos termos do item 3.2;

c) havendo empate, respeitará a ordem cronológica de inscrição no cadastro de intenções;

 

4. DAS VAGAS 

4.1 As vagas serão geridas pela Secretaria de Educação do Município de Joinville, por intermédio da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Trilhas.

 

5. DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA

5.1 Os alunos inscritos serão convocados para efetivação da matrícula pela ordem em que se encontra na lista de espera de alunos aptos a participar do Programa Trilhas, observados os critérios de classificação e as variáveis dispostas no item 3 deste Edital.

5.2 Respeitando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), a lista de espera será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Joinville com a data de nascimento e as iniciais do nome do estudante.

5.3 Publicada a lista espera de alunos aptos a participar do Programa Trilhas, a Secretaria de Educação em parceria com o SESI/SENAI, por intermédio da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, realizarão contato, via e-mail/ WhatsApp fornecidos no momento do cadastro, com o responsável legal do aluno, para efetivação da matrícula, quando ocorrer a abertura de vagas.

5.4 Após o contato do SESI/SENAI, o responsável legal terá o prazo de três (3) dias úteis para entregar presencialmente a documentação no SESI/SENAI Sul para alunos de 6º e 7º ano, e no SESI/SENAI Norte para alunos de 8º e 9º ano, de modo a efetivar a matrícula do aluno.

5.4.1 Decorrido o prazo previsto no item 5.4, sem a entrega da documentação solicitada, a inscrição voltará para o final da fila de espera.

5.5 A efetivação das matrículas será realizada pelo SESI/SENAI.

5.6 No ato de efetivação da matrícula, será necessária a apresentação de  documentos de comprovação das informações contidas no link de inscrição.

5.7 É responsabilidade do representante legal e do grupo familiar manter-se informado quanto às condições e datas das matrículas objeto do cadastro.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 São documentos necessários para efetivar a matrícula do aluno, após convocação:

6.1.1 documentos pessoais dos integrantes do grupo familiar:

a) carteira de Identidade (RG) do responsável legal e do aluno;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal e do aluno;

c) comprovante de residência;

d) atestado médico das restrições de saúde do aluno;

e) documento que comprove a situação penal do responsável legal, quando for o caso;

f) documento que comprove situação de acolhimento familiar, quando for o caso;

g) documento que comprove recebimento de Bolsa Família, quando for o caso.

h) atestado de frequência escolar do estudante, atualizado. 

6.1.2 documentos comprobatórios de renda dos integrantes do grupo familiar:

a) Apresentar holerite/contracheque ou recibo que comprove a renda mensal de cada um dos membros da família;

b) Em caso de desemprego de algum familiar é necessário apresentar cópia da carteira de trabalho das páginas de identificação do trabalhador, do registro do último contrato de trabalho e da página seguinte.

6.2 Os documentos solicitados neste item deverão estar de acordo com as informações contidas no formulário de inscrição, caso isto não ocorra, o candidato poderá perder a vaga.

 

7. Dos Recursos

7.1 Caberá recurso administrativo das negativas de vaga no Programa Trilhas, por inconsistência ou falta de documentação solicitada. 

7.1.1 O recurso será endereçado à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Trilhas e deverá ser protocolado na Secretaria de Educação de Joinville situada na Rua Itajaí, 390, no horário das 8h às 14h.

7.2 O recurso deverá ser fundamentado e constituído em atenção aos seguintes requisitos:

I- Conter o nome completo, endereço e telefone do candidato;

II-  Documento digitado ou manuscrito de forma legível e devidamente justificado;

III- Ser objetivo e apresentar fundamentação e/ou documentos pertinentes a comprovação das alegações.

7.3 O período para interposição dos recursos será de 03 (três) dias úteis, contados da divulgação da lista de espera de alunos aptos a participar do Programa Trilhas na página oficial da Prefeitura Municipal de Joinville.

7.3.1 Não serão aceitos os recursos apresentados fora dos prazos estabelecidos neste edital.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

8.1 É de inteira responsabilidade do responsável legal do aluno acompanhar as publicações referentes ao Edital de Vagas.

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, por meio da Gerência de Inovação e Tecnologia.

8.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Diego Calegari Feldhaus

Secretário de Educação


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Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/02/2024, às 11:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020341887 e o código CRC 1F2251D4.




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24.0.051297-8
0020341887v2