Resolução SEI Nº 0020402614/2024 - SES.CMS
Joinville, 05 de março de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 013-2024 - CMS
Dispõe sobre a Recomposição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT)
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCII 202ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 04 de março de 2024, a Recomposição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), conforme abaixo elencados:
Segmento Governo e/ou Prestadores de Serviço
Kathellen Monteiro dos Santos Camargo – Instituição Bethesda
Segmento Profissional de Saúde
Ricardo Chiste Costanzi – CRF
Segmento Usuários
Ivan Ferreira de Araújo – SINSEJ
Albertina Camilo – Pastoral da Saúde
Osmar Lopes – CLS Parque Joinville
Luis de Bittencourt – SINDNAPI
Reinaldo Pschaeidt Gonçalves - CLS Adhemar Garcia
Instituições ou entidades representativa de Saúde do T rabalhadore da Trabalhadora
Flávia Rocha e Silva – titular - CEREST
Rubia Maira Kruger Pereira – suplente – CEREST
Renata Bernstorff Clemes -Titular - Sindicato dos Bancários de Joinville e Região
Maria Aparecida Conceição da Luz – suplente - Sindicato dos Bancários de Joinville e Região
Lorival PiseIa - titular - Sindicato dos Emp.em Estab. de Serviços de Saúde de Joinville e
Região, Alzira Martins - suplente - Sindicato dos Emp.emEstab. de Serviços de Saúde de Joinville e
Região
Simone Izidoro Antunes - titular – SINDITHERME
Nilton Santos Palhano – suplente- SINDITHERME
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 05/03/2024, às 12:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 06/03/2024, às 09:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 06/03/2024, às 18:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020402614 e o código CRC 8F6417B7. |
24.0.056048-4 |
0020402614v11 |