Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2418
Disponibilização: 07/03/2024
Publicação: 07/03/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020402614/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 05 de março de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 013-2024 - CMS

 

Dispõe sobre a Recomposição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora  (CISTT)

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCII 202ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 04 de março de 2024, a Recomposição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora  (CISTT), conforme abaixo elencados:

Segmento Governo e/ou Prestadores de Serviço

Kathellen Monteiro dos Santos Camargo – Instituição Bethesda

Segmento Profissional de Saúde

Ricardo Chiste Costanzi – CRF

Segmento Usuários

Ivan Ferreira de Araújo – SINSEJ

Albertina Camilo – Pastoral da Saúde

Osmar Lopes – CLS Parque Joinville

Luis de Bittencourt – SINDNAPI

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves - CLS Adhemar Garcia

Instituições ou entidades  representativa de Saúde do T rabalhadore da Trabalhadora
Flávia Rocha e Silva – titular - CEREST
Rubia Maira Kruger Pereira – suplente – CEREST
Renata Bernstorff Clemes -Titular - Sindicato dos Bancários de Joinville e Região
Maria Aparecida Conceição da Luz – suplente - Sindicato dos Bancários de Joinville e Região
Lorival PiseIa - titular - Sindicato dos Emp.em Estab. de Serviços de Saúde de Joinville e
Região, Alzira Martins - suplente - Sindicato dos Emp.emEstab. de Serviços de Saúde de Joinville e
Região

Simone Izidoro Antunes - titular – SINDITHERME
Nilton Santos Palhano – suplente- SINDITHERME

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 05/03/2024, às 12:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 06/03/2024, às 09:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 06/03/2024, às 18:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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24.0.056048-4
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