Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2418
Disponibilização: 07/03/2024
Publicação: 07/03/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020403984/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 05 de março de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 016-2024 - CMS

 

Dispõe sobre a indicação de representantes do Conselho Municipa de Saúde para participar das discussões as Políticas de Saúde do Município de Joinville

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCII 202ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 04 de março de 2024, a indicação de representantes do Conselho Municipal de Saúde para participar das discussões as Políticas de Saúde do Município de Joinville, conforme redes abaixo:

Rede de Atenção à Saúde Materno e Infantil- Rede Cegonha

Representante: Alexandra Marlene Hansen - CRN 10 - Conselho Regional de Nutricionista/10ª Região

Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas

Representante: Heloisa Bade -  ACELBRA - Associação dos Celíacos de Joinville

Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE)

Representante: Luciane Veiga  - CLS Morro de Meio

Rede de Atenção Psicossocial( RAPS

Representante: Rosa Rosilene de Oliveira -  REPART - Associação De Recuperação Para O Trabalho

Rede de cuidados à Pessoa com deficiência

Representante: Cléia Aparecida Clemente Giosole - CLS Costa e Silva

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 05/03/2024, às 12:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 06/03/2024, às 09:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 06/03/2024, às 18:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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24.0.056048-4
0020403984v10