Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2418
Disponibilização: 07/03/2024
Publicação: 07/03/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020418841/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 06 de março de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 017-2024 - CMS

 

Dispõe sobre o Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCII 202ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 04 de março de 2024, o Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde,  conforme segue;

 

 Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Joinville - 1ªCMGTES/Joinville.

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE e OBJETIVOS

 

Art.1º A 1ªCMGTES/Joinville corresponde à Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ªCNGTES), convocada pela Resolução nº 724, de 09 de novembro de 2023, tem por objetivos, conforme Regimento da Etapa Nacional:

I - Debater o tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático;

II - Propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUS;

III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade;

IV - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;

V - Fortalecer os territórios como espaços fundamentais para a implementação da política e das práticas da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VI - Avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das trabalhadoras e trabalhadores, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde (Plano Municipal de Saúde);

VII - Estimular a criação das Comissões Intersetoriais de Relações de Trabalho e Recursos Humanos (CIRHRT) nos âmbitos estadual e municipal dos conselhos de saúde, fortalecendo a participação social na Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;

VIII - Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das trabalhadoras e dos trabalhadores da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados);

IX - Fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular;

X - Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, processos e condições de trabalho em saúde, em conjunto com as trabalhadoras e os trabalhadores, para o SUS, no SUS e com o SUS.

 

CAPÍTULO II

DOS TEMAS E EIXOS TEMÁTICOS

 

Art.2º A 1ªCMGTES terá como tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

§1º Os eixos temáticos da 1ªCMGTES, conforme Regimento da Etapa Nacional, são:

I - Democracia, Controle Social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil;

III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: A saúde da democracia para a democracia da saúde.

 

CAPÍTULO III

DOS/AS PARTICIPANTES DA 1ªCMGTES/JOINVILLE

 

Art. Poderão participar da 1ªCMGTES todas as pessoas, representantes ou não dos movimentos populares e sociais organizados, entidades e instituições públicas e privadas, com existência comprovada, interessadas no aperfeiçoamento da efetivação do controle social do SUS no município de Joinville, na condição de:

I - Pessoas delegadas com direito a voz e voto;

II - Pessoas participantes, com direito a voz.

§ 1º Poderá ser inscrito como delegado(a) 1 (um) representante por entidade, instituições públicas ou privadas, movimentos populares e sociais organizados, com representatividade no município de Joinville.

§ 2º Deverá ser enviada à Secretaria executiva do Conselho Municipal de Saúde até o dia 22 de abril de 2024 – segunda feira, às 12:00 horas, sendo obrigatório o envio de documento da instituição formalizando a referida indicação, por e-mail da conferência cmgtes2024@gmail ou presencial no endereço: Rua Brigada Lopes, 153, 2º andar – Glória – 89216-680, Joinville – SC, caso contrário, o inscrito será considerado na categoria participante.

§ 3º A 1ªCMGTES contará com ampla divulgação em várias plataformas, em linguagem a ser compreendida por todos/as e em formatos acessíveis.

Art.4º As pessoas delegadas com deficiência e/ou patologias e que tenham necessidades especiais deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 1ªCMGTES, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.

 

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO DA ETAPA MUNICIPAL

 

Art.5º A etapa da 1ªCMGTES seguirá o seguinte cronograma:

§ 1º A 1ªCMGTES será realizada nos dias 26 e 27 de abril de 2024, promovida pelo Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal de Joinville.

§ 2º No dia 26 de abril de 2024 – sexta feira, as atividades da Conferência terão início às 18 (dezoito) horas e término às 21 (vinte e uma) horas.

§ 3º No dia 27 de abril de 2024 - sábado, as atividades da Conferência terão início às 8 (oito) horas e término às 17(dezessete) horas.

Parágrafo Único. Etapa Macrorregional será nos dias 17 e 18 de junho de 2024.

Art.6º A 1ªCMGTES terá abrangência municipal, mediante a realização da conferência municipal.

§ 1º O município realizará sua conferência, e deverá remeter até 04 (quatro) propostas e as pessoas delegadas, conforme a Resolução do CNS nº 453/2012, à sua respectiva etapa Macrorregional.

§ 2º As propostas enviadas pelos municípios e regionais às conferências macrorregionais deverão abranger o tema central e os 03 (três) eixos, com abrangência estadual e/ou nacional.

§ 3º O número de pessoas delegadas municipais eleitas para a etapa Macrorregional deverá seguir a estratificação:

I- Municípios com até 50 mil hab. – 04 delegados/as;

II- Municípios de 50.001 a 200 mil hab. – 08 delegados/as;

III - Municípios acima de 200 mil hab. – 12 delegados/as.

Art.7º A Conferência Municipal irá eleger 12 pessoas delegadas, que participarão da etapa Macrorregional, observando-se a paridade prevista na Resolução nº. 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Art.8º A etapa Municipal terá por objetivo analisar os relatórios dos grupos de trabalhos e votar as propostas constantes nos relatórios e encaminhar à comissão organizadora estadual o respectivo relatório final.

§ 1º Deverá constar no relatório final da etapa Municipal o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas.

 

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

 

Art.  A 1ªCMGTES será presidida pelo/a presidente do Conselho Municipal de Saúde, coordenação geral-adjunta indicadas pelo CMS.

Art.10  O funcionamento da 1ªCMGTES se dará por meio da realização de palestra, debates, constituição de grupos de trabalho e de uma plenária final.

Art.11 O relatório da Conferência Municipal deverá ser apresentado à comissão organizadora estadual da etapa Nacional.

 

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA  E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art.12 A comissão organizadora da 1ªCMGTES será indicada pelo Conselho Municipal de Saúde e assim constituída:

I – Presidente da Conferência

II – Coordenador/a Geral Adjunto/a

III– Secretário/a Geral

IV- Relator/a Geral

V - Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade

VI - Coordenador/a de Articulação e Mobilização

§ 1º O/a  Presidente da Conferência será o Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

§ 2º O/a Coordenador/a Geral Adjunto/a será indicado pelos integrantes da comissão organizadora 1ªCMGTES e homologados pelo Conselho Municipal de Saúde.

§3º O/a Secretário/a Geral, Relator/a Geral, Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade, Coordenador/a de Articulação e Mobilização serão indicados/as pelos integrantes da comissão organizadora 1ªCMGTES e homologados pelo Conselho Municipal de Saúde.

§4º A comissão organizadora indicará seus membros com contribuição significativa na área, para integrarem a estrutura de coordenação.

Art.13 A comissão organizadora, respeitadas as adesões e indicações do Conselho Municipal de Saúde, será designada por meio de Resolução específica do Conselho Municipal de Saúde, inclusive com nomes do corpo diretivo e técnico administrativo da SES/Joinville.

 

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art.14 A comissão organizadora da 1ªCMGTES tem as seguintes atribuições:

I - Encaminhar os atos e ações para a garantia da realização da 1ªCMGTES, atendendo às deliberações do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria de Municipal da Saúde;

II - Acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive, do orçamento para a etapa Macrorregional e Estadual;

III - Elaborar o Regimento, e apresentá-lo ao Plenário do CMS para aprovação;

IV - Apresentar ao pleno do Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal da Saúde a prestação de contas da 1ªCMGTES;

V - Encaminhar o Relatório Final da 1ªCMGTES ao Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal da Saúde;

VI – Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados/as;

VII - Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da 1ª CMGTES e não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 15 Ao Presidente e Coordenador/a Geral Adjunto/a cabe:

I - Convocar as reuniões da comissão organizadora;

II - Coordenar as reuniões e as atividades da comissão organizadora;

III - Coordenar a apreciação do Regimento da 1ªCMGTES, introduzindo as solicitações pertinentes;

IV - Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Saúde as propostas e os encaminhamentos da comissão organizadora;

V - Supervisionar todo o processo de organização da 1ªCMGTES.

Art.16 Ao Secretário/a Geral cabe:

I - Propor condições de infraestrutura necessárias à realização 1ªCMGTES, referentes ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, transporte, alimentação e outras;

II - Avaliar, juntamente com a comissão organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização 1ªCMGTES;

III - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência (CISPD) Conselho Nacional de Saúde (CNS);

IV - Organizar a pauta das reuniões da comissão organizadora;

V- Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópias dos documentos encaminhados em função da realização da 1ªCMGTES;

VI - Encaminhar os documentos produzidos pela comissão organizadora da 1ª CMGTES para providências;

VII - Acompanhar a elaboração do Regimento da 1ªCMGTES pela comissão organizadora.

Art.17 Ao Relator/a cabe:

I - Coordenar a relatoria da etapa Municipal;

II - Acompanhar a elaboração do Regimento da 1ªCMGTES e suas alterações;

III - Coordenar o processo de trabalho dos/as relatores/as das plenárias;

IV - Consolidar o relatório da etapa Municipal e prepará-los para distribuição às pessoas delegadas da etapa Macrorregional;

V - Coordenar a elaboração dos consolidados dos grupos de trabalho;

VI - Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas na plenária final, no relatório final da 1ªCMGTES;

VII - Coordenar a elaboração do relatório final da 1ªCMGTES a ser apresentado ao Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal da Saúde.

Art.18 Ao Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade cabe:

I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ªCMGTES;

II - Promover a divulgação do Regimento Interno da 1ªCMGTES;

III - Orientar as atividades de Comunicação Social da 1ªCMGTES;

IV - Promover a divulgação adequada da 1ªCMGTES;

V - Articular, especialmente, com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal da Saúde, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência.

Art.19 Ao Coordenador/a de Articulação e Mobilização cabe:

I - Estimular a organização e a realização da Conferência de saúde em todos os Bairros;

II - Mobilizar e estimular a participação paritária dos/as usuários/as em relação ao conjunto dos/as delegados na 1ªCMGTES;

III - Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de saúde em relação à soma dos delegados/as gestores e prestadores de serviços de saúde;

IV - Fortalecer e facilitar o intercâmbio, e assim incentivar a troca de experiências sobre o alcance do tema da Conferência Municipal;

 

CAPÍTULO VIII

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

 

Art.20 São instâncias de decisão na etapa Municipal:

I - Os grupos de trabalho;

II – Plenária final.

Parágrafo Único. O relatório, aprovado na plenária final da 1ªCMGTES será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde, devendo ser amplamente divulgado.

 

CAPÍTULO IX

DOS GRUPOS DE TRABALHO

 

Art.21 Os grupos de trabalho desenvolverão suas atividades no período da manhã do dia 27 de abril de 2024. A distribuição dos(as) participantes nos grupos será no momento da chegada dos(as) mesmos(as) no dia 27 de abril de 2024.

Art.22 No início das atividades, cada grupo elegerá um(a) coordenador(a) e um(a) relator(a), que terão como função organizar as discussões, sintetizar as conclusões do grupo, relatar os trabalhos desenvolvidos nos grupos, participando, posteriormente, da elaboração do relatório final da 1ªCMGTES.

§ 1º A comissão organizadora da 1ªCMGTES indicará previamente um(a) facilitador(a) para cada grupo de trabalho com a finalidade de assessorar o(a) relator(a) indicado(a) pelo grupo e de contribuir no processo de discussão;

§ 2º O(a) relator(a) deverá participar da elaboração do relatório final.

Art.23 Terminadas as discussões dos grupos de trabalho, as propostas serão descritas no relatório de grupo, o(a) relator(a) as entregará à comissão de relatoria da 1ªCMGTES, não sendo permitidas “a posteriori”, quaisquer modificações no seu conteúdo.

Parágrafo Único. Cada grupo de trabalho elaborará 1(uma) proposta de abrangência Estadual e/ou Nacional, totalizando 4 (quatro) propostas para etapa macrorregional de Saúde, ficando livre o número de propostas a serem elaboradas de abrangência Municipal.

 

CAPÍTULO X

PLENÁRIA FINAL

 

Art.24 A Plenária Final da 1ªCMGTES terá como objetivo:

I. Apreciar e votar as propostas dos grupos de trabalho e as moções apresentadas;

II. Apresentar os(as) delegados(as) eleitos(as) para a etapa Macrorregional.

Art.25 A comissão organizadora da 1ªCMGTES instituirá a Mesa Diretora da Plenária Final que terá por objetivo, com base no presente regimento, dirigir os seus trabalhos resolvendo todas as questões de ordem que lhes forem submetidas, julgando e justificando sua relevância.

§ 1º A mesa diretora será composta por:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) 1º Secretário(a);

d) 2º Secretário(a);

e) 2 membros da Comissão de Relatoria.

§ 2º Os membros da mesa diretora da Plenária final não poderão ser delegados(as).

Art.26 São atribuições do(a) Presidente da Mesa Diretora da Plenária Final:

I - Fazer a abertura e o encerramento da plenária final;

II - Conduzir de forma isenta e objetiva os trabalhos da plenária final, mantendo a ordem no recinto da sessão;

III - Interromper, temporariamente, a seu juízo, a plenária final, quando constatar graves obstáculos à continuidade dos seus trabalhos.

Art.27 São atribuições do(a) Vice-Presidente da Mesa Diretora:

I - Auxiliar o(a) Presidente em suas atribuições;

II - Substituir o(a) presidente em casos de ausência e/ou impedimento.

Art. 28 São atribuições dos(as) Secretários(as) da Mesa Diretora da Plenária Final:

I - Registrar as deliberações aprovadas pela plenária final;

II - Inscrever previamente os(as) manifestantes pela ordem de solicitação;

III - Controlar o tempo estabelecido para cada manifestação;

IV - Proceder à contagem de votos e registrar o resultado de cada votação, discriminando votos favoráveis, contrários e abstenções.

Art.29 As intervenções em plenária terão precedência na seguinte ordem:

I – Questão de ordem (justificada e julgada junto à mesa quanto à relevância);

II – Questão de esclarecimento;

III – Questão de encaminhamento.

Art.30 A apreciação e votação do relatório final contendo as propostas concernentes ao temário, constantes na consolidação dos grupos de trabalho, será encaminhada na forma a seguir:

I – Assegurar-se-á aos/às participantes o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer item da proposta do relatório final;

II – O(a) Relator(a) de cada grupo de trabalho procederá à leitura do relatório preliminar, de modo a que os pontos de divergência possam ser identificados como DESTAQUE, para serem submetidos à posterior discussão e votação;

III – Após a leitura do relatório preliminar, a plenária será interrompida por quinze minutos para a proposta de nova redação dos DESTAQUES encaminhados à mesa;

IV – As solicitações de DESTAQUES serão submetidas à deliberação da plenária, que decidirá sobre sua pertinência;

V– Os itens não destacados serão automaticamente considerados aprovados;

VI – Após a leitura e apreciação do relatório, os pontos anotados como DESTAQUE serão submetidos à aprovação da plenária final e em seguida tais DESTAQUES serão chamados por ordem para serem apreciados;

VII – Os(as) propositores(as) dos destaques terão 3 (três) minutos, improrrogáveis, para a defesa de seu ponto de vista. Em seguida, o(a) mediador(a) da mesa concederá a palavra por igual tempo ao/à participante que se apresente para defender posição contrária à do(a) propositor(a);

VIII – Quando a matéria estiver em regime de votação, não serão mais acolhidas questões de ordem, esclarecimento e de encaminhamento;

IX – A votação será feita através do crachá de delegado(a) e os votos serão verificados por contraste visual. Somente serão contados os votos nos casos em que não se verifique evidente diferença entre opositores;

X – A aprovação das propostas será por maioria simples dos(as) DELEGADOS(AS) inscritos(as).

 

CAPÍTULO XI

DAS MOÇÕES

 

Art.31 As moções deverão ser encaminhadas pelos(as) participantes e apresentadas à secretaria da Mesa Diretora da 1ªCMGTES até as 11:30 (onze horas e trinta minutos) do dia 27 de abril de 2024 - sábado.

§ 1º– Cada moção deverá ser assinada por, no mínimo, 15% dos(as) delegados(as) inscritos e presentes.

§ 2º – As moções serão apresentadas por seus/suas propositores(as), mediante a convocação pela mesa diretora, os/as quais deverão proceder à simples leitura do texto, garantindo-se a cada um o tempo adicional de 3 (três) minutos, no máximo, para a defesa da moção.

Art.32 A aprovação das moções será por maioria simples dos (as) delegados(as) presentes.

 

CAPÍTULO XII

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS(AS) PARA A ETAPA MACRORREGIONAL

 

Art.33 A escolha dos(as) delegados(as) do município de Joinville indicados(as) para a etapa Macrorregional de Saúde ocorrerá imediatamente após a aprovação das moções e obedecerá ao seguinte fluxo:

I - Os(as) delegados(as) presentes na 1ªCMGTES, separados(as) por segmento, escolherão entre eles, após eleitos comunicarão por meio de uma lista com os nomes a Mesa diretora da plenária.

II – Todos(as) os (as) delegados(as) presentes na 1ªCMGTES avaliarão as indicações de cada segmento e manifestarão, em votações abertas (uma para cada segmento), sua aprovação, por maioria simples dos presentes, em relação aos/às candidatos(as) a delegados(as)/suplentes previamente indicados/as;

III – Será obedecida a paridade em relação ao quantitativo de vagas já estabelecidas por segmento conforme presentes no Regimento Interno da Conferência Estadual de Saúde, sendo 12 (doze) vagas de delegados(as) e 12 (doze) vagas de suplentes, assim distribuídas:

• 06 (seis) vagas de delegados(as) e 06 (seis) vagas de suplentes para o segmento Usuário;

• 03 (três) vagas de delegados(as) e 03 (três) vagas de suplentes para o segmento Profissional de Saúde;

•03 (três) vagas de delegados(as) e 03 (três) vagas de suplentes para os segmentos Governo e Prestadores de Serviço.

Parágrafo único. Será utilizado como critério de desempate o(a) candidato(a) com idade mais elevada.

 

CAPÍTULO XIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art.34 As despesas com a realização da 1ºCMGTES correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

 

 

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.35 A metodologia para a 1ªCMGTES será objeto de normatização pela comissão de formulação e relatoria, a ser validado pelo CMS.

Art.36 O Regimento da Conferência Municipal tem como referência o Regimento da etapa Estadual.

Art.37 O município deve respeitar a distribuição de vagas previstas neste Regimento.

Art.38 As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento na Conferência Municipal, serão esclarecidas pela comissão organizadora da 1ªCMGTES.

Art.39 Será conferido certificado digital aos/às participantes da 1ºCMGTES que apresentarem presença igual ou superior a 75% nas atividades do evento, o qual será encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição.

Art.40 As inscrições da 1ºCMGTES devem ser realizadas pela internet, através do endereço que será disponibilizado, ao completar as vagas disponíveis, o link ficará indisponível.

Art.41 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela comissão organizadora da 1ªCMGTES.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 06/03/2024, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 06/03/2024, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 06/03/2024, às 18:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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