Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2420
Disponibilização: 11/03/2024
Publicação: 11/03/2024
Timbre

 

Edital SEI Nº 0020462783/2024 - SGP.UDS

 

 

Joinville, 08 de março de 2024.

MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS

EM CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO TÉCNICO, ENSINO MÉDIE ENSINO SUPERIOR

EDITAL Nº 001/2024

 

O MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar Municipal nº 266, de 5 de abril de 2008, e suas alterações, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de vagas em cargos e cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville e Hospital Municipal São José,  por meio do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica, o que vencer primeiro.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no item 4.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estarão disponíveis no site do IBADE (www.ibade.org.br).

1.6. Os resultados serão publicados no site do IBADE (www.ibade.org.br), no Portal da Prefeitura de Joinville (www.joinville.sc.gov.br) e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville (DOEM).

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos endereços eletrônicos citados nos subitens 1.5 e 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no ANEXO III.

1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro de servidores públicos do Município de Joinville/SC ou do Hospital Municipal São José, conforme inscrição, serão contratados sob o Regime Jurídico Estatutário, conforme Estatuto dos Servidores Públicos do Município e estarão subordinados à Lei Complementar Municipal nº 266/08 (Estatuto do Servidor) e Lei Complementar nº 239/07 (Plano de Carreiras) e respectivas alterações, bem como pelas demais normas legais.

1.10. Os cargos, escolaridade, carga horária, quantitativo de vagas e remuneração constam no ANEXO I deste edital.

1.11. As atribuições e requisitos dos cargos constam no ANEXO IV.

1.12. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis na íntegra no site do IBADE (www.ibade.org.br), no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville (DOEM) e no Portal da Prefeitura de Joinville (www.joinville.sc.gov.br), para consultas e impressões.

 

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

2.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal, assim como aos estrangeiros, na forma do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 266/2008;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, observado o ANEXO I deste Edital;

h) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, no estado de Santa Catarina, devidamente comprovado com a documentação exigida, quando for o caso;

i) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato a ser apurado no exame médico admissional;

j) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;

k) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

l) Não exercer outro emprego, cargo, ou função pública e não possuir aposentadoria, no serviço público, em qualquer das esferas de governo, ressalvadas as exceções constitucionais, mediante a apresentação de declaração própria sobre essa condição;

m) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;

n) apresentar declaração de bens.

2.1.1 Aos candidatos aprovados dentro do número de vagas publicados em edital, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, é assegurado o ingresso no quadro do Município de Joinville ou do Hospital Municipal São José, dentro do prazo de validade deste certame.

2.1.2 O candidato aprovado no presente concurso e que vier a ser convocado/nomeado para o cargo público a que concorreu no quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, será lotado, a critério da Administração, em qualquer das unidades ou órgãos do Município de Joinville, podendo ser removido ou transferido de ofício, a qualquer tempo, no interesse da Administração.

2.1.3 A aprovação e classificação neste concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville e do Hospital Municipal São José. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

2.2. O candidato, se aprovado e convocado, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui todas as condições para a investidura no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se, então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.1. O candidato aprovado e classificado será convocado para nomeação por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville e por meio de correspondência eletrônica (e‐mail).

2.2.1.1 Caso reste infrutífera a convocação na forma estabelecida no subitem 2.2.1 deste edital ou o candidato não apresente a documentação de que trata o subitem 2.2.2.2 deste edital, no prazo estipulado no subitem 2.2.2., este será eliminado e o próximo candidato será convocado para a mesma vaga.

2.2.2. O candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação da convocação mencionada no subitem 2.2.1 deste Edital, para apresentar a documentação necessária à sua nomeação.

2.2.2.1 No Ato de Convocação será informado como deverá ser a entrega da documentação admissional e comprovação dos dados informados no Ato de Inscrição.

2.2.2.2 Os documentos comprobatórios a serem entregues, no Ato de Convocação e no prazo estipulado no subitem 2.2.2, são:

a) documento de Identidade;

b) documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) certidão de quitação eleitoral;

d) certidão de registro civil;

e) histórico escolar e certificado de conclusão do curso (para os cargos de ensino fundamental e médio). Diploma ou histórico escolar e certificado de conclusão de curso emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC com habilitação específica na área de atuação, bem como demais documentos solicitados pela Administração Pública no ato de convocação;

f) registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

g) certidão negativa de processo ético disciplinar no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional, nos últimos 05 (cinco) anos;

h) comprovante de quitação da última anuidade vencida do respectivo conselho ou certidão negativa de débitos;

i) certificado de quitação do Serviço Militar;

j) comprovante de endereço residencial;

k) carteira de trabalho;

l) número do PIS/PASEP;

m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares de demissão ou destituição do cargo em comissão, nos termos do art. 178 da LC nº 266/2008;

n) declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, ressalvadas as exceções constitucionais, apresentando declaração própria sobre essa condição;

o) declaração de bens;

p) Certidão negativa de antecedentes criminais.

2.2.2.3 O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo;

2.2.2.4 O não atendimento ao subitem 2.2.2.2 deste edital ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato do certame.

2.2.2.5 Outros documentos/certidões poderão ser solicitados no processo admissional, a critério da área de recrutamento da Prefeitura de Joinville ou do Hospital Municipal São José.

2.2.2.6 O candidato convocado que não cumprir os prazos estabelecidos no presente Edital, assim como os prazos estabelecidos pela Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, durante o seu processo, poderá ser eliminado.

2.2.3. Após a entrega da documentação prevista no subitem 2.2.2 deste edital, os candidatos aos cargos da Prefeitura Municipal de Joinville, ou do Hospital Municipal São José, serão convocados e submetidos à avaliação médica oficial, promovida por médico da Unidade de Saúde do Servidor, de responsabilidade do Município de Joinville/SC;

2.2.3.1 Por ocasião da avaliação médica oficial, o candidato deverá apresentar os exames relacionados no Anexo V, sendo todos de responsabilidade e a cargo do candidato.

2.2.3.2 A critério da Junta Médica Oficial ou do Médico do Trabalho responsável pelo parecer referido no subitem 2.2.3 deste edital, poderão ser requisitados exames complementares, a serem apresentados em até 05 (cinco) dias da requisição, sendo também estes de responsabilidade e a cargo do candidato.

2.2.3.3 Ao final da avaliação do Exame Médico Admissional, junto à Unidade de Saúde do Servidor, será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo, sendo este de caráter eliminatório.

2.2.4. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, terão prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo e assumir suas atividades.

 

3. DAS ETAPAS

3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:

1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

2ª Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos dos Ensinos Médio, Médio Técnico e Superior;

3ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos do Ensino Superior.

3.2. As 1ª e 2ª etapas serão realizadas na cidade de Joinville/SC e a 3ª etapa será realizada, exclusivamente, de forma on-line.

3.2.1. A critério exclusivo do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE e do Município de Joinville/SC, havendo necessidade, os candidatos poderão ser alocados para municípios adjacentes.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

4.1.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos candidatos transgêneros durante o concurso. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

4.1.3. O candidato interessado que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, poderá solicitá-lo no momento da inscrição. O candidato deverá informar o nome e sobrenome pelos quais deseja ser tratado em campo específico, além da informação do nome constante nos documentos civis.

4.1.4. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome social.

4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

4.4. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela Internet no site www.ibade.org.br, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.4.1 O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

4.5. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação da Prova Objetiva, a saber:

4.5.1Manhã: Provas para candidatos de Ensino Médio, Ensino Médio Técnico e Ensino Superior somente para os cargos de Médicos do Hospital Municipal São José (Médico Plantonista Clínica Médica - HMSJ, Médico Plantonista Oftalmologista - HMSJ e Médico Plantonista Radiologista - HMSJ);

4.5.2. Tarde: Provas para candidatos de Ensino Fundamental e Ensino Superior (demais cargos para o quadro geral da Prefeitura de Joinville).

4.6. Para se inscrever para mais de um cargo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar o valor da inscrição correspondente a cada opção. É de responsabilidade integral do candidato o pagamento correto do valor de cada inscrição.

4.6.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e turno, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais inscrições pagas ou isentas automaticamente canceladas, não havendo ressarcimento do valor pago, referente às inscrições canceladas.

4.6.1.1. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será considerado o número gerado no ato da inscrição, validando-se a última inscrição gerada.

4.7. O valor da inscrição será de:

  1. R$ 38,00 (trinta e oito reais) para o cargo de Ensino Fundamental (Agente de Combate às Endemias);

  2. R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Ensino médio (Agente Administrativo e Auxiliar de Desenvolvimento Infanto-Juvenil);

  3. R$ 88,00 (oitenta e oito reais) para o cargo de Ensino médio técnico (Técnico de Enfermagem); e

  4. R$ 100,00 (cem reais) para todos os cargos de Ensino Superior.

4.7.1. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.

4.8. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 3.275, de 26 de março de 1996, com a redação dada pela Lei Municipal nº 3.974, de 19 de julho de 1999, alterada parcialmente pela Lei Municipal nº 6.265, de 31 de julho de 2008; e pela Lei Municipal nº 7.868, de 17 de novembro de 2014.

4.8.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 4.8 deste edital deverão enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico www.ibade.org.br, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 4.8.2.1 e(ou) 4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra:

4.8.2.1. Candidato Doador de Sangue de que trata a Lei Municipal nº 3.974, de 19 de julho de 1999, alterada parcialmente pela Lei Municipal nº 6.265, de 31 de julho de 2008 e atendam os requisitos descritos abaixo:

4.8.2.1.1. Considera-se doador de sangue os doadores voluntários do Hemocentro de Joinville e das demais entidades públicas e/ou conveniadas com o Poder Público de Joinville, e que comprovarem, no mínimo 02 (duas) doações, nos 12 (doze) meses que antecederem à data de inscrição no concurso.

4.8.2.1.2. O candidato interessado na referida isenção deverá enviar imagem legível dos seguintes documentos: carteira de identidade e declaração emitida pelo Hemocentro de Joinville e das demais entidades públicas e/ou conveniadas com o Poder Público de Joinville, e que comprovarem, no mínimo 02 (duas) doações, nos doze (12) meses que antecederem à data de inscrição no concurso, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no momento e no período do pedido de isenção indicado no ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO.

4.8.2.2. Candidato Doador de Medula Óssea de que trata a Lei Municipal nº 7.868, de 17 de novembro de 2014 e suas respectivas alterações, e atendam os requisitos descritos abaixo:

4.8.2.2.1. Considera-se doador de Medula Óssea o candidato com inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), instalado no Hemocentro de Santa Catarina (HEMOSC).

4.8.2.2.2. O candidato interessado na referida isenção deverá enviar imagem legível dos seguintes documentos: carteira de identidade e declaração emitida pelo Hemocentro de Santa Catarina (HEMOSC) de que é doador de Medula óssea inscrito no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no momento e no período do pedido de isenção indicado no ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO.

4.8.3. A inscrição com o pedido de isenção deverá ser efetuada nas datas constantes no Cronograma Previsto - ANEXO II, a partir das 11h do primeiro dia até as 23h59 do último dia, observando o horário do Estado de Santa Catarina.

4.8.4. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site www.ibade.org.br, na data constante no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.8.4.1. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo constante no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Santa Catarina. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.8.4.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá gerar o boleto para pagamento somente após a divulgação do resultado final dos pedidos de isenção.

4.8.4.3. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.8.5. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer erro ou falsidade.

4.8.6. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar informação ou documentação;

c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

4.8.7. Não será permitida, após o envio do pedido de isenção, a complementação da informação.

4.8.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição via postal, fax, correio eletrônico ou similar.

4.8.9. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo o candidato, pela falsidade praticada, na forma da lei.

4.8.10. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não gerar o boleto no prazo estabelecido nos subitens 4.8.4.2 e 4.9.3 e efetuar o pagamento, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.8.11. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo ou para outro cargo cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e turno terá a isenção cancelada.

4.8.12. Fica reservado à Comissão Especial Coordenadora do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.

4.9. Da inscrição pela Internet

4.9.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.ibade.org.br, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 11 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Santa Catarina.

4.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.9.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. A 2ª via do boleto bancário estará disponível no site para impressão até as 15 horas do último dia de pagamento, considerando-se o horário do estado de Santa Catarina. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

4.9.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito por meio de depósito bancário ou similares.

4.9.5. Caso o valor pago seja inferior ao valor da inscrição, a inscrição não será confirmada.

4.9.6. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas poderão demorar mais tempo para compensação.

4.9.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.ibade.org.br a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

4.9.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento.

4.9.9. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.9.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.ibade.org.br nos últimos dias de inscrição.

4.9.11. O IBADE não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.9.12. A homologação preliminar das inscrições será disponibilizada no site do IBADE (www.ibade.org.br), no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville (DOEM) e no Portal da Prefeitura de Joinville (www.joinville.sc.gov.br) , na data prevista no cronograma – ANEXO II.

4.9.13. O candidato disporá de 02(dois) dias úteis para contestar a homologação preliminar dos inscritos, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo previsto no Cronograma – ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Santa Catarina.

 

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a elas serão providas 5% das vagas de cada cargo, na forma da Lei Municipal nº 7.335, de 10 de dezembro de 2012, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo.

5.1.2. O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) aprovado/classificado em cada cargo será convocado para ocupar, quando houver, a quinta vaga, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas relativas a cada cargo.

5.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Municipal nº 7.335/2012; no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.4. No caso do cargo em que não tenha reserva imediata para candidatos com deficiência, em virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o cadastro de reserva, já que o Município de Joinville/SC ou do Hospital Municipal São José podem, dentro da validade do Concurso Público, alterar o seu quadro criando novas vagas.

5.2. Fica assegurado às pessoas com deficiência (PcD) o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral.

5.5. O candidato classificado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá submeter-se à avaliação médica oficial promovida por médico da Unidade de Saúde do Servidor, de responsabilidade do Município de Joinville/SC, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 7.335/2012, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, munido de Laudo Médico emitido no máximo há 6 (seis) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO, que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), que verificará sua qualificação, conforme disposto no subitem 5.1. Caso o candidato não tenha sido considerado pessoa com deficiência figurará na classificação de ampla concorrência. Neste caso o candidato continua inserido na classificação de ampla concorrência, se tiver classificação para tanto, conforme subitens 9.6 e 13.1 alínea a) deste Edital.

5.5.1. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica, na data indicada na convocação, munidos de documento de identidade original e de laudo médico, emitido nos últimos 06 (seis) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

5.5.1.1. A entrega do laudo médico previsto no subitem 5.5.1 não afasta a obrigatoriedade do envio do referido laudo na inscrição do candidato, conforme disposto no subitem 6.3.

5.5.1.2. O laudo médico, será retido pelo Município de Joinville/SC, por ocasião da realização da Perícia Médica Oficial.

5.5.2. Os candidatos convocados para a Perícia Médica Oficial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

5.5.3. Perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o candidato que por ocasião da Perícia Médica Oficial, não apresentar laudo médico ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 06 (seis) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO, bem como o que não for qualificado na Perícia Médica Oficial como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

5.5.4. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público.

5.5.5. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, ou se o candidato não comparecer à Perícia Médica na data, local e horário determinados na convocação, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência, se tiver classificação para tanto.

5.6. No caso de não haver candidatos pessoa com deficiência (PcD) aprovados nas provas ou na Perícia Médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.7. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.

 

6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital, observando-se o que se segue.

6.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição On-line.

6.3. O candidato com deficiência deverá enviar imagem legível dos seguintes documentos: cópia simples da carteira de identidade ou CPF, e o laudo médico emitido nos últimos 06(seis) meses da data de inscrição, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no momento da inscrição e no período de inscrição indicado no Anexo II – Cronograma Previsto.

6.3.1. Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar também cópia da justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, juntamente com o laudo médico, conforme disposto no subitem 6.3 deste Edital.

6.3.2. Fica reservado à Comissão Especial Coordenadora do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.

6.4. O candidato que necessitar de utilização de aparelho auditivo durante as provas, deverá solicitar atendimento especial, no termo do item 7 deste Edital, para que possa utilizá-lo durante a realização da prova, a fim de que não incorra na proibição prevista no subitem 8.18 deste Edital.

6.5. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de entregar o laudo médico ou entregá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

6.5.1. O envio do laudo médico previsto no subitem 6.3, não afasta a obrigatoriedade de apresentação do referido laudo quando da convocação dos aprovados no Certame, mencionada no subitem 5.5.

6.6. A relação das pessoas que se declararam com deficiência estará disponível no site www.ibade.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – ANEXO II.

6.6.1. O candidato poderá interpor recurso contra a relação preliminar das pessoas que se declararam com deficiência nas datas indicadas no Cronograma Previsto – ANEXO II, das 08h do primeiro dia até as 23h59 do último dia, observado o horário do Estado de Santa Catarina.

 

7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às etapas, o candidato deverá solicitá-las no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

7.1.1. O candidato deverá enviar imagem legível do laudo médico e/ou a certidão de nascimento do filho lactente que ateste a necessidade de condição especial, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no momento da inscrição e no período de inscrição indicado no Anexo II – Cronograma Previsto.

7.1.1.1. Fica reservado à Comissão Especial Coordenadora de Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.

7.1.1.2. O candidato que deixar de enviar o laudo médico e/ou a certidão de nascimento do filho lactente que justifique a necessidade do atendimento especial, não terá o pedido atendido.

7.1.2. Os recursos especiais que serão disponibilizados aos candidatos mediante solicitação nos termos do subitem acima são: Tempo Adicional de Horário de Prova, Ledor, Prova Ampliada, Sala de Mais Fácil Acesso, Lactantes - Local para Acompanhante e Bebê, Intérprete de Libras, Auxílio para Transcrição, Prova em Braile, dentre outros.

7.1.2.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

7.1.2.2. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

7.1.2.3. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.

7.1.3. No atendimento às condições especiais, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

7.1.4. O candidato que, por causas transitórias ocorridas após o período de inscrição, necessitar de condições especiais para realizar a Prova Objetiva deverá, em até 2 (dois) dias úteis antes da realização das provas, requerê-las ao IBADE por meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br.

7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação do IBADE, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.2.1. A relação dos candidatos que tiverem a condição especial deferida para a realização das provas será divulgada no site www.ibade.org.br.

7.2.1.1. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento da condição especial, exclusivamente, mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Santa Catarina. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

 

8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

8.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das etapas serão divulgadas no site www.ibade.org.br na data indicada no Cronograma Previsto – ANEXO II.

8.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no site www.ibade.org.br.

8.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o especificado nos subitens 8.7 e 8.7.1.

8.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação, por meio das formas descritas nos subitens 8.1 e 8.2.

8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização da Prova Objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

8.3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

8.4. Os horários referir-se-ão ao horário do Estado de Santa Catarina.

8.5. Quando da realização da Prova Objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.

8.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões.

8.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da etapa, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que da Prova Objetiva será iniciada 20 (vinte) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

8.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade (original, com foto e em meio físico):

- Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido com foto e em papel, na forma da Lei nº 9.503/97).

8.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade:

- Certidão de nascimento ou Casamento;

- CPF;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto e digital – modelo eletrônico);

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

8.7.1.2. Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de prova como também durante a realização da prova e, em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato da Carteira Nacional de Habilitação (CNHe) ou qualquer outra Carteira de Identidade em meio eletrônico. Para fins de identificação civil, o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento original com foto, e em meio físico, dentre aqueles admitidos no subitem 8.7 deste Edital.

8.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da etapa, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

8.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou ao local de prova.

8.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato se dirigirá à carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

8.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, nem mesmo com a alegação de aguardar o próximo turno, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

8.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 7.1.2.2.

8.11. As Provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

8.12. Poderá ser realizada coleta de digital de todos os candidatos, em qualquer etapa, a critério do IBADE e da Comissão Especial Coordenadora do Concurso Público, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para contratação.

8.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização da etapa.

8.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas e Folha de Resposta até o início efetivo das provas e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

8.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das etapas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização da etapa;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão ou desacompanhado do fiscal de prova;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;

i) não atender as determinações deste Edital;

j) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

k) recusar-se a devolver o Cartão de Respostas e/ou a Folha de Respostas ao término das Provas, antes de sair da sala;

l) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;

m) for surpreendido portando celular durante a realização da Prova Objetiva. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias (se puder), e guardados dentro do envelope fornecido pelo IBADE ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;

n) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pelo IBADE;

o) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;

p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 8.21.3.

8.16.1. É permitido o ingresso nas salas ou no local de realização das provas de água e lanches de rápido consumo, desde que acondicionados em recipiente de material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.

8.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Respostas e da Folha de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.

8.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do Certame.

8.18. Após entrar em sala, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, iPod®, ipad, pendrive, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio de qualquer forma, material ou especificação, nem marcadores de tempo de qualquer modalidade, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc, nem acessório avulso que cubra parte ou todo corpo, tais como: cobertores, mantas, etc, também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.

8.18.1. O IBADE recomenda que, no dia de realização da Prova Objetiva, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior.

8.18.2. O IBADE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.18.3. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.19. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar as mesmas.

8.20. É expressamente proibido fumar no local de realização das provas.

8.21. O tempo total de realização das Provas será de 4h.

8.21.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas e da Folha de Respostas.

8.21.2. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

8.21.3. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

8.21.4. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

8.21.4.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 8.21.4, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

8.22. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

8.23. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 8.17.

8.24. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, bem como o Cartão de Respostas e a Folha de Respostas, e todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

8.25. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o IBADE procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário, com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pelo IBADE. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.

8.25.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBADE, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

8.25.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.26. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante do IBADE, no local e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.

8.26.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.

8.27. Demais informações a respeito da realização das etapas constarão na Convocação para as etapas e/ou COCP.

 

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e deverá ser realizada dentro do tempo total de prova, conforme indicado no subitem 8.21 deste Edital.

9.1.1. A Prova Objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 9.5.

9.1.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

9.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.

9.3.1. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBADE durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.

9.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas.

9.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

 

ENSINO SUPERIOR

CARGOS: Analista Clínico; Analista de Tecnologia de Informação; Arquiteto; Arquivologista; Assistente Social; Auditor Fiscal da Receita Municipal; Cirurgião - Dentista da Estratégia de Saúde da Família; Contador; Enfermeiro; Engenheiro Civil; Engenheiro Eletricista; Engenheiro Sanitarista; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Geógrafo; Jornalista; Médico Alergologista; Médico Cirurgião Plástico Fissura Labial; Médico de Estratégia de Saúde da Família; Médico Infectologista; Médico Infectologista Pediatra; Médico Neurologista Pediátrico; Médico Plantonista Oftalmologista; Médico Patologista; Médico Psiquiatra; Médico Plantonista Clínica Médica; Médico Plantonista Pediatra; Médico Pneumologista; Médico Plantonista Radiologista; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional.

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Língua Portuguesa

5

0,1

0,5

Matemática

5

0,1

0,5

Noções de Informática

10

0,1

1,0

Políticas e Legislação Públicas

10

0,2

2,0

Conhecimentos Específicos

20

0,3

6,0

Totais

50

-

10,0

 

ENSINO MÉDIO TÉCNICO

CARGO: Técnico de Enfermagem.

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Língua Portuguesa

5

0,1

0,5

Matemática

5

0,1

0,5

Noções de Informática

10

0,1

1,0

Políticas e Legislações da Saúde

10

0,2

2,0

Conhecimentos Específicos

20

0,3

6,0

Totais

50

-

10,0

 

ENSINO MÉDIO 

CARGO: Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil.

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Língua Portuguesa

10

0,1

1,0

Matemática

10

0,1

1,0

Noções de Informática

10

0,1

1,0

Políticas e Legislações da Educação

10

0,3

3,0

Conhecimentos Específicos

10

0,4

4,0

Totais

50

-

10,0

 

ENSINO MÉDIO 

CARGO: Agente Administrativo.

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Língua Portuguesa

10

0,1

1,0

Matemática

10

0,1

1,0

Noções de Informática

10

0,2

2,0

Conhecimentos Específicos

20

0,3

6,0

Totais

50

-

10,0

 

ENSINO FUNDAMENTAL 

CARGO: Agente de Combate às Endemias.

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Língua Portuguesa

10

0,25

2,5

Matemática

10

0,25

2,5

Conhecimentos Específicos

10

0,5

5,0

Totais

30

-

10,0

9.6. Será eliminado do presente Concurso Público:

I - Para o cargo do Ensino Fundamental - Agente de Combate às Endemias:

a) o candidato que não obtiver, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

II - Para os cargos dos Ensinos Médio, Médio Técnico e Superior:

a) o candidato à vaga para pessoa com deficiência que obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

b) o candidato à vaga da ampla concorrência que obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas da Prova Objetiva e/ou que não estiver dentro do posicionamento abaixo indicado:

 

 

Cód.

Cargo

Posicionamento

0003

Agente Administrativo

600º

0640

Analista Clínico

20º

0013

Analista de Tecnologia de Informação

60º

0015

Arquiteto

40º

0016

Arquivologista

10º

0021

Assistente Social

400º

0318

Auditor Fiscal da Receita Municipal

20º

6025

Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil

500º

0653

Cirurgião - Dentista da Estratégia de Saúde da Família

40º

0031

Contador

20º

0043

Enfermeiro

350º

0047

Engenheiro Civil

100º

0049

Engenheiro Eletricista

40º

0052

Engenheiro Sanitarista

10º

0060

Farmacêutico

80º

0066

Fisioterapeuta

80º

0067

Fonoaudiólogo

80º

0069

Geógrafo

10º

0074

Jornalista

10º

0409

Médico Alergologista

10º

0377

Médico Cirurgião Plástico Fissura Labial

10º

0654

Médico de Estratégia de Saúde da Família

300º

0304

Médico Infectologista

10º

0305

Médico Infectologista Pediatra

20º

0106

Médico Neurologista Pediátrico

20º

0359

Médico Plantonista Oftalmologista - HMSJ

20º

0112

Médico Patologista

10º

0285

Médico Psiquiatra

20º

0115PMJ

Médico Plantonista Clínica Médica - PMJ

400º

0115HMSJ

Médico Plantonista Clínica Médica - HMSJ

200º

0116

Médico Plantonista Pediatra

200º

0117

Médico Pneumologista

20º

0633

Médico Plantonista Radiologista - HMSJ

20º

0245

Psicólogo

100º

0260

Técnico de Enfermagem

700º

0269

Terapeuta Ocupacional

20º

 

9.6.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição definida acima, todos os empatados nesta posição serão aprovados.

9.6.2. Os candidatos que não estiverem dentro do posicionamento indicado no subitem 9.6. estão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma no Certame.

9.6.3. Os candidatos pessoa com deficiência (PcD) que forem aprovados na Prova Objetiva e que não estiverem dentro do posicionamento definido na alínea “b”, subitem 9.6, constarão somente na classificação à parte e concorrerão apenas às vagas destinadas a pessoas com deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e a sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença.

9.8.1. Em caso de divergência entre o número do cartão de resposta e o número de inscrição contido no COCP, o candidato deverá informar imediatamente ao fiscal de sala, antes de preencher o cartão. Não haverá substituição de Cartão de Respostas preenchido equivocadamente.

9.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato marcar o TIPO DE PROVA em seu Cartão de Respostas correspondente ao do Caderno de Questões recebido. Caso o candidato não marque o tipo de prova, o cartão de respostas não será lido e o candidato estará automaticamente eliminado do Concurso Público. Após a aplicação da Prova Objetiva não poderá haver mudança no tipo de prova indicado pelo candidato no Cartão de Respostas.

9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

9.10. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.ibade.org.br no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 16 horas (horário do Estado de Santa Catarina), conforme Cronograma Previsto – ANEXO II.

9.11. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.ibade.org.br até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.

 

10. DA PROVA DISCURSIVA

10.1. A etapa será aplicada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, sendo realizada dentro das 4 (quatro) horas previstas no subitem 8.21, para todos os cargos de Ensinos Médio, Médio Técnico e Superior.

10.1.1. A Prova Discursiva consistirá na redação de um texto dissertativo, de 20 até 30 linhas, e valerá 10,00 pontos e deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o Cartão de Respostas no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha de Respostas o único documento válido para correção.

10.1.2. A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem apontador, lápis, lapiseira ou “caneta borracha”, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer ao descrito neste subitem.

10.1.3. A Folha de Resposta da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Prova Discursiva.

10.1.3.1. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou escrever no verso do formulário de resposta.

10.2. Se a Prova Discursiva não atender a proposta da prova (tema ou estrutura) será desconsiderada; e a prova ilegível também será desconsiderada. Nesses casos, a Prova Discursiva receberá a nota 0 (zero).

10.3. Para efeito de avaliação da Prova Discursiva serão considerados os elementos de avaliação descritos abaixo:

Critérios

Elementos de Avaliação

Pontos

1) ASPECTO FORMAL

Domínio da norma culta da língua, no seu registro formal; pontuação, ortografia, concordância, regência, uso adequado de pronomes, emprego de tempos e modos verbais.

3,0

2) ASPECTO TEXTUAL

Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada, paragrafação; uso adequado de conectivos e elementos anafóricos, observância da estrutura sintático-semântica dos períodos.

3,0

3) ASPECTO TÉCNICO

Atendimento à proposta temática, seleção e organização de argumentos consistentes que fundamentem a tese, progressão temática coerente, propriedade vocabular, clareza, apropriação produtiva e autoral do recorte temático.

4,0

TOTAL

10,0

10.3.1. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada na Folha de Resposta.

10.3.2. Ao terminar a Prova Discursiva, o candidato deverá entregar a Folha de Resposta ao Fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Respostas.

10.4. Será corrigida a Prova Discursiva dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme posicionamento indicado no item 9.6, inciso II.

10.5. O candidato que não tiver a Prova Discursiva corrigida estará eliminado do Concurso, não tendo classificação alguma no Certame.

10.6. O resultado da Prova Discursiva será registrado pelo avaliador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no site www.ibade.org.br.

10.7. Será eliminado na Prova Discursiva o candidato que obtiver nota 0 (zero).

10.8. A Folha de Resposta da Prova Discursiva poderá ser visualizada no site www.ibade.org.br após a divulgação do resultado preliminar da etapa e estará disponível até 15(quinze) dias após a divulgação da mesma.

 

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Participarão desta etapa todos os candidatos inscritos nos cargos de Ensino Superior.

11.1.1. Somente serão divulgadas as notas dos Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

11.2. Os títulos deverão ser enviados via on-line, durante o período das inscrições, disponível no pelo site www.ibade.org.br, na área do candidato.

11.3. O candidato deverá enviar os documentos comprobatórios de Títulos no endereço eletrônico www.ibade.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.

11.3.1. O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.

11.4. Não haverá conferência de títulos no momento da entrega.

11.4.1. Não serão aceitos documentos após o prazo de envio.

11.5. Após o envio dos títulos não será permitida a complementação da documentação.

11.6. Fica reservado à Comissão do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

11.7. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data da publicação do Edital de convocação para entrega dos títulos.

11.8. Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC. Caso contrário, o candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando que o curso atende as exigências da referida habilitação, o período do curso e demais informações exigidas nas resoluções que porventura não constem no diploma/certificado. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional.

11.9. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso Público:

Critérios

Elementos de Avaliação

Pontos

A

Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado na área do cargo a que concorre, pertinente ao cargo ofertado.

3,0

B

Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado na área do cargo a que concorre, pertinente ao cargo ofertado.

2,0

C

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Especialização na área do cargo a que concorre, pertinente ao cargo ofertado.
PARA MÉDICOS: Residência (Reconhecido pelo CFM/AMB/CNRM) ou RQE (Registro de Qualificação de Especialidade) exclusivamente para o cargo de Médico de
Estratégia de Saúde da Família.

1,0

TOTAL

6,0

11.10. Somente será pontuado um título em cada item.

11.10.1. Para fim de pontuação no presente Concurso Público, os títulos somente serão considerados quando cumpridos na área do cargo a que concorre.

11.10.1.1. Na impossibilidade de verificação pela banca, da pertinência do título à área do cargo considerando nomenclatura do curso da pós-graduação ou atendimento às resoluções ou período de curso, o título ficará sujeito a não pontuação. Desta forma, destaca-se a obrigatoriedade dos diplomas estarem sempre acompanhados do histórico.

11.10.2. Quaisquer outros cursos que não atenderem aos descritos na tabela do subitem 11.9, não serão pontuados.

11.11. Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o diploma, acompanhado do histórico.

11.11.1. Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação, declarações ou certidões de conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2018, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese e o respectivo histórico. O envio de somente a ata de defesa de tese, não acompanhada da declaração da instituição de ensino e histórico, não será considerado para fim de pontuação no presente concurso público.

11.11.2. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

11.12. Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de certificados, em conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007, acompanhados do respectivo histórico.

11.12.1. Em caso de impossibilidade de apresentação do certificado, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação, declaração ou certidão de conclusão do curso de especialização lato sensu se o curso for concluído a partir de 01/01/2018, desde que constem do referido documento, o histórico escolar do curso, com data de conclusão e aprovação da monografia.

11.12.2. Os cursos de especialização lato sensu expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

11.12.3. Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a conclusão da graduação.

11.12.3.1. Em caso de impossibilidade de verificação do subitem 11.12.3, o candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando as datas de início e término dos cursos. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional. Caso contrário, os documentos NÃO serão pontuados.

11.12.4. Os cursos de especialização deverão estar acompanhados de diploma de graduação ou declaração de conclusão do curso, desde que constem do referido documento, o histórico escolar do curso, caso contrário não serão pontuados.

11.12.5. A comprovação da graduação apenas se faz necessária para fim de confirmação da banca quanto à conformidade da pós-graduação, não dizendo respeito à análise de requisito.

11.12.6. Para os cargos que têm pós-graduação lato sensu como requisito (Especialização ou Residência), caso o candidato possua mais de uma pós-graduação, deverá enviar documentação referente a ambas (uma para fim de comprovação do requisito e outra para pontuação) e ambos deverão estar concluídos. Caso o candidato apresente apenas um título dentre os mencionados ou algum deles não esteja concluído, a pós-graduação, qualquer que seja o curso, não será pontuada. O mesmo se aplica aos cargos que tenham habilitação como requisito.

11.13. Para os diplomas/certificados que estiverem com grafia do nome ou sobrenome diferente do nome atual do candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para esclarecer a alteração, caso contrário, o título não será pontuado.

11.14. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato.

11.15. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no site www.ibade.org.br, na data constante no Cronograma Previsto – ANEXO II.

11.16. O IBADE não será responsável por problemas na emissão dos formulários/capa via Internet, motivados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de emissão dos mesmos, bem como por impressão incompleta dos formulários/capa.

 

12. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito.

12.2. O recurso será dirigido ao IBADE e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial.

12.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível na área do candidato no site www.ibade.org.br, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida.

12.2.2. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário do Estado de Santa Catarina.

12.2.3. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

12.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros e nome dos autores.

12.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

12.3.2. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial, após o resultado dos recursos.

12.4. Será facultado ao candidato solicitar revisão dos resultados preliminares da Prova Objetiva, da Prova Discursiva, da Prova de Títulos e da classificação preliminar do Concurso Público.

12.4.1. Admitir-se-á somente um único pedido de revisão por resultado preliminar das etapas acima citadas.

12.4.2. Após o envio do pedido, não será permitido complementação ou alteração do mesmo, nem mesmo por meio de requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares.

12.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado ao IBADE, na data definida no Cronograma Previsto – ANEXO II, no horário compreendido entre 08h do primeiro dia até as 23h59 do último dia (horário do Estado de Santa Catarina), no site www.ibade.org.br, na área do candidato.

12.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva ao IBADE e/ou ao Município de Joinville/SC; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

12.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

12.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, provenientes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão, serão dados a conhecer por meio da Internet, no site www.ibade.org.br, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto – ANEXO II.

 

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. A nota final do Concurso Público será:

a) para o cargo do Ensino Fundamental será a nota final da Prova Objetiva até o limite da 300ª posição para o cargo de Agente de Combate à Endemias;

b) para os cargos dos Ensinos Médio e Médio Técnico será a média das notas finais das Provas Objetiva e Discursiva, de acordo com a seguinte fórmula:

Pontuação = (NPO + NPD)/2, onde:

NPO = Nota na Prova Objetiva, com nota de 0 (zero) a 10 (dez);
NPD = Nota da Prova de Discursiva, com nota de 0 (zero) a 10 (dez);

c) para os cargos do Ensino Superior será a média das notas finais das Provas Objetiva e Discursiva e soma da Prova de Títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

Pontuação = (NPO + NPD)/2 + NPT, onde:

NPO = Nota na Prova Objetiva, com nota de 0 (zero) a 10 (dez);
NPD = Nota da Prova de Discursiva, com nota de 0 (zero) a 10 (dez);
NPT = Nota da Prova de Títulos, com nota de 0 (zero) a 6 (seis).

13.1.1. Os candidatos que não alcançarem a média final mínima de 6,00 (seis) pontos serão desclassificados do certame.

13.2. Os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes da nota final no Certame, observados os critérios de desempate deste edital.

13.3. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da prova objetiva para o cargo, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:

PARA OS CARGOS DO ENSINO SUPERIOR

a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Língua Portuguesa;

c) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Políticas e Legislações Públicas;

d) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Matemática;

e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

PARA O CARGO DO ENSINO MÉDIO-TÉCNICO: Técnico de Enfermagem.

a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Língua Portuguesa;

c) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Políticas e Legislações da Saúde;

d) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Matemática;

e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

PARA O CARGO DO ENSINO MÉDIO: Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil.

a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Língua Portuguesa;

c) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Políticas e Legislações da Educação;

d) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Matemática;

e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

PARA O CARGO DO ENSINO MÉDIO: Agente Administrativo.

a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Língua Portuguesa;

c) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Matemática;

d) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

PARA O CARGO DO ENSINO FUNDAMENTAL: Agente de Combate às Endemias.

a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Língua Portuguesa;

c) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

13.3.1. Para fins de comprovação da função de jurado mencionado em alíneas do subitem 13.3 serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos, emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.

13.3.1.1. Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no subitem 13.3.1, (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no link de inscrição, durante o período de inscrição indicado no Anexo II Cronograma Previsto, no endereço eletrônico www.ibade.org.br.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.ibade.org.br ou por meio do telefone (21) 3674-9190 ou pelo e-mail atendimento@ibade.org.br.

14.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

14.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.

14.1.3. O Município de Joinville/SC e o IBADE não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.

14.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todo o período de validade do mesmo.

14.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação ao IBADE, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.

14.4. Os resultados finais serão divulgados na Internet nos sites www.ibade.org.brwww.joinville.sc.gov.br.

14.5. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Município de Joinville/SC.

14.6. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

14.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao IBADE por meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br, até a publicação do resultado final do Certame.

14.7.1 Após a homologação do certame, o candidato deverá comunicar toda e qualquer alteração de seu endereço de e-mail e contato telefônico junto à Prefeitura Municipal de Joinville, por meio do endereço eletrônico processoseletivo@joinville.sc.gov.br, nomeando o assunto do e-mail em caixa alta, conforme exemplo: “ALTERAÇÃO E-MAIL CONCURSO JOINVILLE-2024 — NOME DO CANDIDATO – CARGO”, bem como anexar ARQUIVO ÚNICO, em formato PDF, contendo as imagens dos seguintes documentos e requisitos:

a) documento de identificação pessoal com foto;

b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

14.8. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

14.9. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Especial Coordenadora do Concurso Público e do IBADE.

14.10. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

14.11. O Município de Joinville/SC e o IBADE não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público.

14.12. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

14.13. O IBADE e o Município de Joinville/SC reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente Certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

14.14. Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integram o cadastro de reserva até o limite da 300ª posição para o cargo de Agente de Combate à Endemias e, em relação aos demais cargos, até o limite do posicionamento do item 9.6, inciso II, alínea "b", desde que atingido a média mínima de 6,0 (seis) pontos, nos termos do item 13.1.1..

14.14.1. A classificação dentro do cadastro de reserva, neste concurso público, não gera qualquer direito subjetivo à nomeação do candidato no quadro da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville e do Hospital Municipal São José. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

14.15. As despesas relativas à participação em todas as etapas do Concurso Público e a apresentação para exames pré-admissionais serão de responsabilidade exclusiva do próprio candidato.

14.16. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondados para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

14.17. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

 

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS (0020492163);

ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO (0020434856);

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (0020434870);

ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (0020492174);

ANEXO V - EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS DE ACORDO COM CADA CARGO (0020434950).

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 11/03/2024, às 18:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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