Convocação SEI
MUNICÍPIO DE JOINVILLE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
ATO DE CONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 004 – PREF. JOINVILLE, DE 11 de MARÇO DE 2024
O Município de Joinville/SC torna pública a convocação para a avaliação médica dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência (PcD), para todos os cargos, referentes ao concurso público para o provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio para a Secretaria da Educação do Município de Joinville, nos termos do item 5.6 do Edital nº 004/2023.
"5.6 DA AVALIAÇÃO MÉDICA
5.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado na prova discursiva e classificado conforme subitem 10.1 deste edital, será submetido à avaliação médica oficial promovida por médico da Unidade de Saúde do Servidor, de responsabilidade do Município de Joinville/SC, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 7.335/2012, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021.
5.6.1.1 A avaliação médica visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) a limitação no desempenho de atividades;
c) a restrição de participação.
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica com 1 (uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.6.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.
5.6.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.6.2.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.6.3 Por ocasião da avaliação médica, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original e cópia simples ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI.
5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.6 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.6.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação médica:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a nos 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 a 5.6.6 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.6.3 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação médica;
f) não comparecer à avaliação médica;
g) evadir-se do local de realização da avaliação médica sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital.
5.6.8 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação médica, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.
5.6.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação médica, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.
5.6.9 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo".
Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica com 1 (uma) hora de antecedência do horário fixado para o seu início, conforme abaixo:
LOCAL: UNIDADE DE SAÚDE DO SERVIDOR – RUA INÁCIO BASTOS, 555, 2º PISO – BUCAREIN, JOINVILLE/SC, CEP: 89202-310.
Inscrição |
Nome Completo |
Cargo |
Médico |
Data da Consulta |
Horário |
10001748 |
VIVIANE CRISTINA VOLLMANN |
CARGO 1: PROFESSOR BILÍNGUE LETRAS/LIBRAS |
Dr. Luciano |
14/03/2024 |
08:10 |
10000576 |
ROSIMERI TRARBACH LEMOS |
CARGO 2: PROFESSOR DE ARTE |
Dra. Luciana |
14/03/2024 |
13:30 |
10005362 |
VITORIA ROCHA MISTURA |
CARGO 3: PROFESSOR DE CIÊNCIAS |
Dra. Jocinely |
14/03/2024 |
11:30 |
10000649 |
MARIO DA SILVA GARROTE FILHO |
CARGO 3: PROFESSOR DE CIÊNCIAS |
Dra. Jocinely |
14/03/2024 |
13:30 |
10004482 |
LUCIENE DA CONCEICAO RAMOS DE MATOS CABRAL |
CARGO 5: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
Dr. Luciano |
15/03/2024 |
08:10 |
10000599 |
TATIANE IJANQUES DE OLIVEIRA |
CARGO 5: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
Dr. Luciano |
15/03/2024 |
09:10 |
10001820 |
GISELE CRISTINA SCHMITZ |
CARGO 5: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
Dr. Luciano |
18/03/2024 |
08:10 |
10003431 |
VALMIR ARRUDA DAS ALMAS |
CARGO 5: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
Dr. Luciano |
18/03/2024 |
09:10 |
10005606 |
VIVIANE CRISTINA KORNYLUK |
CARGO 6: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
Dra. Valéria |
18/03/2024 |
08:25 |
10004021 |
JULIANA KIZZI TOLEDO FELICIANO |
CARGO 6: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
Dra. Valéria |
18/03/2024 |
09:40 |
10002302 |
FRANCIELE FAGUNDES DA ROSA RIBEIRO |
CARGO 6: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
Dra. Jocinely |
18/03/2024 |
10:30 |
10003484 |
RAFAEL CIDRAL |
CARGO 7: PROFESSOR DE GEOGRAFIA |
Dra. Jocinely |
18/03/2024 |
13:30 |
10003366 |
ANA PAULA MARTINS ALVES CRESTANI |
CARGO 9: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA |
Dra. Valéria |
19/03/2024 |
08:00 |
10003847 |
YANCA FERNANDES DOS SANTOS |
CARGO 10: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA |
Dra. Valéria |
19/03/2024 |
09:00 |
10000322 |
MARINO EMILIO MESQUITA DE SOUSA LEAO JUNIOR |
CARGO 12: PROFESSOR DE MATEMÁTICA |
Dr. Luciano |
19/03/2024 |
08:10 |
10000173 |
MARCELO MACHADO DE SOUSA FILHO |
CARGO 12: PROFESSOR DE MATEMÁTICA |
Dra. Valéria |
19/03/2023 |
10:00 |
10002952 |
ANDERSON DE NASCIMENTO |
CARGO 12: PROFESSOR DE MATEMÁTICA |
Dra. Luciana |
19/03/2024 |
09:10 |
10003328 |
SIMONE MENDES ROLDAO PURCINA |
CARGO 13: PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS |
Dra. Luciana |
19/03/2024 |
10:25 |
10005198 |
VALQUIRIA DA SILVA |
CARGO 13: PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS |
Dra. Valéria |
20/03/2024 |
08:10 |
10003361 |
SANDRINE MARIANA COSTA |
CARGO 13: PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS |
Dr. Luciano |
20/03/2024 |
08:10 |
10003182 |
MARIA LUCIA DE CASTRO IVO AKCELRUD |
CARGO 13: PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS |
Dra. Luciana |
20/03/2024 |
11:00 |
10000276 |
ENAILTON MONTEIRO CARDOSO |
CARGO 13: PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS |
Dra. Valéria |
20/03/2024 |
09:25 |
10003110 |
JOSIANE MOSTOWSKI |
CARGO 13: PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS |
Dra. Luciana |
20/03/2024 |
11:00 |
10001060 |
DENISE DA SILVA |
CARGO 14: AUXILIAR DE EDUCADOR |
Dra. Valéria |
20/03/2024 |
10:10 |
10002512 |
MARISA CELITE FAGANELLO |
CARGO 14: AUXILIAR DE EDUCADOR |
Dr. Luciano |
20/03/2024 |
09:10 |
10002845 |
VIVIANE CRISTINA BELEGANTE SOARES |
CARGO 14: AUXILIAR DE EDUCADOR |
Dra. Luciana |
21/03/2024 |
13:00 |
10003511 |
JOAO BATISTA DA COSTA CORREA JUNIOR |
CARGO 14: AUXILIAR DE EDUCADOR |
Dra. Luciana |
21/03/2024 |
14:00 |
10003843 |
ORISMAR DE CARVALHO MESQUITA |
CARGO 15: AUXILIAR ESCOLAR |
Dr. Luciano |
21/03/2024 |
08:10 |
10004293 |
MARIA ELUIZA NUNES GADACIL |
CARGO 14: AUXILIAR DE EDUCADOR |
Dr. Luciano |
21/03/2023 |
09:10 |
10005655 |
MARIA EDUARDA FERNANDES PEDROSA |
CARGO 14: AUXILIAR DE EDUCADOR |
Dra. Jocinely |
21/03/2024 |
11:10 |
ADRIANO BORNSCHEIN SILVA
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 08/03/2024, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020465170 e o código CRC 6D00BC51. |
23.0.224019-1 |
0020465170v9 |
0020465170v9 |