Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2422
Disponibilização: 13/03/2024
Publicação: 13/03/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020524758/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 13 de março de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 16/2024 - CMAS

 

Dispõe sobre o cancelamento de inscrição do  Serviço de Acolhimento Institucional de Adultos e Famílias, executado pelo SASIEQ – Serviço de Ação Social de Integração, Educação e Qualidade no CMAS

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária realizada no dia 12 de março de 2024 e:

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;

Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;

Considerando a Resolução nº 33/2023 - CMAS a qual estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;

Considerando a Resolução nº 57/2023 - CMAS  (SEI 0018064926) que dispõe sobre a inscrição do  Serviço de Acolhimento Institucional de Adultos e Famílias, executado pelo SASIEQ – Serviço de Ação Social de Integração, Educação e Qualidade no CMAS;

Considerando que a SASIEQ – Serviço de Ação Social de Integração, Educação e Qualidade não atendeu ao requisito de entrega anual do Plano de ação 2024 e Relatório de atividades 2023, para fins de acompanhamento e fiscalização da oferta socioassistencial;

Considerando que foram feitas diversas tentativas com a instituição para que encaminhassem os documentos ou formalizassem ao Conselho que o Serviço de Acolhimento Institucional de Adultos e Famílias não está sendo executado no momento, porém sem retorno por parte da Instituição;

Considerando o parecer da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, em relação ao cancelamento de inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional de Adultos e Famílias, executado pelo SASIEQ – Serviço de Ação Social de Integração, Educação e Qualidade.

Resolve:

Art. 1º Cancelar a inscrição sob nº 68 no Conselho Municipal de Assistência Social referente a oferta socioassistencial - Serviço de Acolhimento Institucional de Adultos e Famílias, executado pelo SASIEQ – Serviço de Ação Social de Integração, Educação e Qualidade. 

Art. 2º A partir da data de publicação regova-se a Resolução nº 57/2023 - CMAS (SEI 0018064926).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sandra Regina da Silva Alves

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 13/03/2024, às 12:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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