Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2423
Disponibilização: 14/03/2024
Publicação: 14/03/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020525045/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 13 de março de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 18/2024 - CMAS

 

Dispõe sobre o cancelamento de inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos em Unidade de Abrigo Institucional executado pela Associação Lar de Idosos Aconchego no CMAS.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária realizada no dia 12 de março de 2024 e:

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;

Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;

Considerando a Resolução nº 33/2023 - CMAS a qual estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;

Considerando a Resolução nº 21/2020 - CMAS  (SEI 6440253) que dispõe sobre a inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos em Unidade de Abrigo Institucional executado pela Associação Lar de Idosos Aconchego no CMAS;

Considerando que no ano de 2024 a instituição apresentou Plano de Ação para ofertar outro serviço socioassistencial, não mais executando o Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos em Unidade de Abrigo Institucional;

Considerando o parecer da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, em relação ao cancelamento de inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos em Unidade de Abrigo Institucional executado pela Associação Lar de Idosos Aconchego.

Resolve:

Art. 1º Cancelar a inscrição sob nº 62 no Conselho Municipal de Assistência Social referente a oferta socioassistencial - Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos em Unidade de Abrigo Institucional executado pela Associação Lar de Idosos Aconchego. 

Art. 2º A partir da data de publicação regova-se a Resolução nº 21/2020 - CMAS  (SEI 6440253).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sandra Regina da Silva Alves

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 13/03/2024, às 13:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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20.0.082101-9
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