Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2423
Disponibilização: 14/03/2024
Publicação: 14/03/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020525508/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 13 de março de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 19/2024 - CMAS

 

Dispõe sobre alteração do Decreto Municipal nº 56.364/2023, que regulamenta a concessão de Auxílio Natalidade.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 12 de março de 2024 e:

Considerando a Lei Municipal nº 9.454, de 05 de setembro de 2023, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social do município de Joinville;

Considerando a Resolução nº 55/2023 - CMAS, que aprova as alterações dos Decretos dos Benefícios Eventuais: Alimentação, Natalidade, Moradia;

Considerando o Decreto nº 56.364, de 06 de setembro de 2023, que regulamenta a concessão de Auxílio Natalidade, como benefício eventual, disposto nos arts. 13 e 14, da Lei Municipal nº 9.454, de 05 de setembro de 2023;

Considerando o OFÍCIO SEI Nº 0019992079/2024 - SAS.UAS.ABR, que solicita aprovação do CMAS para alteração do inciso IV, Art. 4°, do Decreto nº 56.364/2023, que regulamenta a concessão de Auxílio Natalidade;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do inciso IV, Art. 4°, do Decreto nº 56.364/2023, que regulamenta a concessão de Auxílio Natalidade, que passará a seguinte redação:

  "IV - declaração expedida e assinada por profissional de medicina ou enfermagem, comprovando o tempo da gestação".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Sandra Regina da Silva Alves

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 13/03/2024, às 13:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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