Resolução SEI Nº 0020526273/2024 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 13 de março de 2024.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 21/2024 - CMAS
Dispõe sobre aprovação dos Planos de Trabalho de Organizações da Sociedade Civil inscritas no CMAS, referente a nova pactuação para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV para Crianças e Adolescentes.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 12 de março de 2024 e:
Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Considerando OFÍCIO SEI Nº 0020220477/2023 - SAS.UAF.ACV – Assunto: Novas Pactuações - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento.
Resolve:
Art. 1º Aprovar os seguintes Planos de Trabalho para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV para Crianças e Adolescente:
- Instituto Priscila Zanette, para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV para Crianças e Adolescente, o qual tem como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais, visando a oferta de até 30 usuários e suas famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes.
- Fundação Padre Luiz Facchini Pró Solidariedade e Vida - Itinga, para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV para Crianças e Adolescente, o qual tem como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de R$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) mensais, visando a oferta de até 90 usuários e suas famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes.
- Fundação Padre Luiz Facchini Pró Solidariedade e Vida - Parananguamirim, para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV para Crianças e Adolescente, o qual tem como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de R$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) mensais, visando a oferta de até 90 usuários e suas famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes.
- CEEDUC - Associação Centro Evangélico de Educação, Cultura e Assistência Social, para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV para Crianças e Adolescente, o qual tem como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais, visando a oferta de até 30 usuários e suas famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sandra Regina da Silva Alves
Presidente do CMAS
Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 14/03/2024, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020526273 e o código CRC D7569801. |
24.0.040525-0 |
0020526273v6 |