Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2423
Disponibilização: 14/03/2024
Publicação: 14/03/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020544450/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 14 de março de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 22/2024 - CMAS

 

Dispõe sobre indicação de representante do CMAS no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Pública para a População em Situação de Rua - CIAMP RUA JOINVILLE.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária realizada no dia 12 de março de 2024 e:

Considerando o Decreto Municipal nº 54.206, de 17 de abril de 2023, que institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Pública para a População em Situação de Rua - CIAMP RUA JOINVILLE e dá outras providências;

Considerando as atribuições do CMAS de propor modificações nas estruturas do sistema municipal, que visem à promoção, proteção e defesa dos direitos dos usuários da assistência social;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social acompanha e fiscaliza as oferta socioassistenciais voltadas para a população em situação de rua e delibera sobre recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para financiamento de serviços voltados para o atendimento desta demanda;

Considerando o parecer da Comissão de Políticas Públicas e da Mesa Diretora do CMAS, em estar ativamente envolvida na rede proteção a população em situação de rua;

 

Resolve:

Art. 1º Indicar as conselheiras Amanda Packer Meurer Marques e Patrícia Medeiros para participarem, na condição de convidadas, do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Pública para a População em Situação de Rua - CIAMP RUA JOINVILLE, representando o Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sandra Regina da Silva Alves

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 14/03/2024, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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