Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2423
Disponibilização: 14/03/2024
Publicação: 14/03/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020546083/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 14 de março de 2024.

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 23/2024 - CMAS

 

Dispõe sobre Programação SIGTV 420910220230004,  Emendar Parlamentar 202371260012 para o Instituto Joinvillense de Educação e Assistência.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em Reunião Ordinária no dia 12 de março de 2024;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando a Resolução nº 75/2023 - CMAS (SEI 0018707176), a qual não aprovou a Programação SIGTV nº 420910220230004, referente à Emenda Parlamentar 202371260012, com recursos classificados como  GND 4 - Investimento para a Organização da Sociedade Civil: Serviço de ação social, integração, educação e qualidade - SASIEQ;

Considerando a Resolução nº 86/2023 - CMAS (SEI 0019472187), a qual aprovou a Programação SIGTV 420910220230004,  Emendar Parlamentar 202371260012 para o Instituto Joinvillense de Educação e Assistência.

Considerando o Ofício SEI nº 0020007518/2024 - SAS.UAS, que solicita nova aprovação da Programação SIGTV 420910220230004,  Emendar Parlamentar 202371260012 para o Instituto Joinvillense de Educação e Assistência devido a retificação feita após análise do mérito realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (0020007587).

Considerando ainda o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;

 

Resolve: 

 

Art. 1º – Aprovar a Programação SIGTV nº 420910220230004 com as devidas retificações, referente à Emenda Parlamentar 202371260012, com recursos classificados como  GND 4 - Investimento, no valor de R$ 100.000,00, para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, executado pelo Instituto Joinvillense de Educação e Assistência, devidamente inscrito neste Conselho.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sandra Regina da Silva Alves

Presidente do CMAS

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 14/03/2024, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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23.0.222274-6
0020546083v3