Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2423
Disponibilização: 14/03/2024
Publicação: 14/03/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020547212/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 14 de março de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 25/2024 - CMAS

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Lei 5622/2006 e Lei 8740/2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 12 de março de 2024;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social, públicos ou privados, no âmbito municipal; acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;

Considerando o Decreto Municipal nº 46.833, de 29 de março de 2022, que institui o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP - SUAS), no Município de Joinville e define sua composição; 

Resolve:

Art. 1º Aprovar a indicação da conselheira: Gisely Paula de Souza, para substituir o Conselheiro Widson Vilela (indicado pela Resolução 10/2023 - SEI 0016214171), a fim de  compor o Núcleo Municipal de Educação Permanente – NUMEP que tem a finalidade de estabelecer diretrizes, estratégias e implementação da Política de Educação Permanente no âmbito da Secretaria de Assistência Social – SAS de Joinville.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação e altera parcialmente a Resolução CMAS nº 10/2023, de 17 de abril de 2023.

 

Sandra Regina da Silva Alves

Presidente do CMAS

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 14/03/2024, às 16:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020547212 e o código CRC 7E7CB517.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89202-420 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


21.0.208614-8
0020547212v3