Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2429
Disponibilização: 22/03/2024
Publicação: 22/03/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020584831/2024 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 18 de março de 2024.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 06/2024 do CMDCA


 

Altera os Artigos 2º, 4º e 5º, da Resolução nº 01/2022, no que tange ao mês de seleção das pessoas físicas ou jurídicas; ao mês de realização do evento e a faculdade de participar das reuniões do CMDCA.


 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, 

 

considerando a necessidade de incentivar os empresários de Joinville a aportarem recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,

 

considerando que é possível realizar mais de uma vez por ano um encontro para a premiação ao “Destinador Nota 1.000”; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Altera o Art. 2º da Resolução nº 01/22, onde foi lido "no mês de março do ano vigente", é suprimido o mês de março, ficando "do ano vigente".

 

Art. 2º - Altera o art. 4º da Resolução nº 01/22, onde foi lido "no mês de dezembro", leia-se "O CMDCA convidará e organizará no mínimo um evento por ano, podendo ser realizado em qualquer mês conforme definição das comissões do CMDCA, para apresentação de projetos e premiação dos “Destinadores Nota 1.000”. 

 

Art. 3º. - Alterar o art. 5º da Resolução nº 01/22, onde foi lido "sendo exigido", leia-se "sendo facultado sua presença para fins da concessão do prêmio".

 

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


 

 


 

Daiana Delamar Agostinho

Presidente do CMDCA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 19/03/2024, às 18:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020584831 e o código CRC 697256EF.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89202-420 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


24.0.060047-8
0020584831v3