Resolução SEI Nº 0020584831/2024 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 18 de março de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 06/2024 do CMDCA
Altera os Artigos 2º, 4º e 5º, da Resolução nº 01/2022, no que tange ao mês de seleção das pessoas físicas ou jurídicas; ao mês de realização do evento e a faculdade de participar das reuniões do CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998,
considerando a necessidade de incentivar os empresários de Joinville a aportarem recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,
considerando que é possível realizar mais de uma vez por ano um encontro para a premiação ao “Destinador Nota 1.000”;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o Art. 2º da Resolução nº 01/22, onde foi lido "no mês de março do ano vigente", é suprimido o mês de março, ficando "do ano vigente".
Art. 2º - Altera o art. 4º da Resolução nº 01/22, onde foi lido "no mês de dezembro", leia-se "O CMDCA convidará e organizará no mínimo um evento por ano, podendo ser realizado em qualquer mês conforme definição das comissões do CMDCA, para apresentação de projetos e premiação dos “Destinadores Nota 1.000”.
Art. 3º. - Alterar o art. 5º da Resolução nº 01/22, onde foi lido "sendo exigido", leia-se "sendo facultado sua presença para fins da concessão do prêmio".
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 19/03/2024, às 18:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020584831 e o código CRC 697256EF. |
24.0.060047-8 |
0020584831v3 |