Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2442
Disponibilização: 10/04/2024
Publicação: 10/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020679852/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 26 de março de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 020-2024 - CMS

 

Dispõe dos Condicionantes da Prestação de Contas 2º Quadrimestre 2023 - Prefeitura Municipal de Joinville- Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 04/2024 - SEI Nº 0020610343/2024-SES.CMS da Comissão de da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando; 

- que a Lei nº 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 15/01/2024 via OFÍCIO SEI nº 0019567978/2023-SES.UGE.APL em resposta aos condicionantes da  RESOLUÇÃO SEI nº 0019488908/2023-SES.CMS(RESOLUÇÃO nº 133-2023- CMS) a SMS informa: de que o plano de ação para evitar o número de dengue atingidos em 2023 será apresentado pela Gerência de Vigilância em Saúde na AGO do CMS de 29/01/2024 (Estratégias de Prevenção e Combate às Arboviroses 2024 – 30 pgs. - SEI 0019945489). Assim como também apresentaram o plano de ação para as principais causas de mortalidade de residentes, no CID 10 (SEI 0019945588 – 09 pgs). Também o plano de ação para aumento de procedimentos clínicos e cirúrgicos do grupo ambulatorial, no item 4.2.1 Os indicadores considerados sem apuração no quadrimestre, com respectivas justificativas. Assim como a apresentação dos dados do Relatório Resumido da execução orçamentária – RREO para dia 15/09/2023 (SEI 0019945608 – 14 pgs), disponível em memorando SEFAZ SEI nº 0019776723;

- que em 30/01/2024 via OFÍCIO SEI nº 0019945350/2024-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS envia a esta comissão, conforme aprovado na 354a. AGO do dia 29/01/2024 o ofício SEI 0019567978, anexos 0019945489, 0019945588 e 0019945608, para análise e parecer;

- que em 05/02/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020019180/2024 – SES.CMS  a Mesa Diretora (CMS) vem solicitar a esta comissão, o convite para participar da reunião que analisará as recomendações do 2º RDQA e do RREO, que foram apresentados na 354a. AGO do dia 29/01/24;

- que em 07/02/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020063111/2024-SES.CMS esta comissão informa à Mesa Diretora do CMS que a reunião será no dia 20/02/2024 às 17h30;

 

Resolve: 

Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLV 356º Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 25 de março de 2024, dos CONDICIONANTES DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do 2º QUADRIMESTRE 2023 da SMS, conforme Resolução CMS (0019488908)

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 26/03/2024, às 14:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 08/04/2024, às 11:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 09/04/2024, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020679852 e o código CRC 8CC79AD1.




Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


24.0.075880-2
0020679852v7