Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2442
Disponibilização: 10/04/2024
Publicação: 10/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020679977/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 26 de março de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 021-2024 - CMS

 

Dispõe sobre a Prestação de Contas 3º Quadrimestre 2023 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 05/2024 - SEI Nº 0020610477/2024-SES.CMS  da da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando; 

- que a Lei nº 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 16/02/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020167905/2024 – SES.UGE.APL a SMS encaminha, para conhecimento e envio aos demais conselheiros de saúde, o Anexo (0020169115 - 87pgs) referente a pauta da próxima Assembleia Geral Ordinária deste Conselho Municipal de Saúde de 26/02/2024 - 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) – 2023. Reiteramos que os dados constantes no presente relatório  são retroalimentados, devido ao prazo que o Ministério da Saúde os disponibiliza, podendo sofrer alterações até a data da Assembleia, tratando-se portanto de versão preliminar. Os dados de dezembro referentes aos capítulos 4 e 9, e a apresentação será encaminhada no dia 19/02/2024 conforme acordado previamente;

- que em 20/02/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020207772/2024 – SES.UGE.APL a SMS encaminha, para conhecimento e envio aos demais conselheiros de saúde, o Anexo (0020207904 – 19 pgs), com dados de dezembro 2023 referentes aos capítulos 3, 4 e 9 do 3o. RDQA 2023, referente a pauta da próxima Assembleia Geral Ordinária deste Conselho Municipal de Saúde;

- que em 27/02/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020307105/2024 – SES.CMS a Mesa  Diretora do CMS, conforme aprovado na 355ª AGO do dia 26/02/24, o envio do processo (24.0.036792-7), anexo SEI (0020307647 – 41 pgs) que trata do 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2023, para análise e parecer da desta comissão. Lembrando que na Assembleia Geral Ordinária de março/24 será apresentado o Relatório Anual de Gestão (RAG), neste sentido é necessário análise e parecer desta pauta;

Resolve: 

Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLV 356º Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 25 de março de 2024, a Prestação de Contas 3º Quadrimestre 2023 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 26/03/2024, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 08/04/2024, às 11:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 09/04/2024, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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