Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2433
Disponibilização: 28/03/2024
Publicação: 28/03/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020682568/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 26 de março de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 023-2024 - CMS

 

Dispõe sobre a Minuta do Terceiro Termos Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº107/2021 - Hospital Municipal São José - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 05/2024 - SEI Nº 0020609065/2024-SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 21/12/2021 via Decreto Municipal nº 45.107, prevê em seus artigos 74 e 75 acerca das alterações dos instrumentos: Art. 74. Toda alteração do instrumento deverá ser solicitada formalmente e estar devidamente justificada, obrigando-se a administração pública municipal a noticiá-las e publicá-las na forma da lei e Art. 75. As alterações dos instrumentos de convênio firmados serão realizadas mediante a celebração de aditivos ou apostilamentos e, quando se tratar de acréscimos de recursos financeiros, deverá obedecer aos limites fixado na legislação vigente;

- que em 02/12/2020 via RESOLUÇÃO SEI nº 7755639/2020 – SES.CMS (RESOLUÇÃO nº 113/2020) Resolve: Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCXVII 317a. Assembleia Geral Ordinária, de 30 de novembro de 2020, realizada por videoconferência, o Fundo Municipal de Saúde firmar parceria com a Hospital Municipal São José. A parceria ter por objeto integrar o hospital no Sistema Único de Saúde (SUS) definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, buscando contribuir na garantia da atenção integral à saúde dos munícipes abrangidos, conforme o Plano Diretor de Regionalização e demais pactuações efetuadas entre os entes públicos, e, contribuir na construção do Modelo Assistencial Humanizado, de modo que valorize a atenção integral dos usuários;

- que em 26/11/2021 foi firmado o Convênio de Assistência à Saúde nº 107/2021/PMJ (SEI 0011200061), que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e o Hospital Municipal São José;

- que em 09/08/2023 via Resolução SEI nº 0017840428/2023 - SES.CMS (RESOLUÇÃO nº 090-2023–CMS), que dispõe sobre aprovação do Primeiro Termo Aditivo ao convênio em epígrafe;

- que em 01/03/2024 via Resolução SEI nº 0020307687/2024 - SES.CMS (RESOLUÇÃO nº 008-2024-CMS) que dispõe sobre aprovação do Segundo Termo Aditivo ao convênio em epígrafe;

- que em 06/03/2024 via MINUTA DE TERMO ADITIVO SEI nº 0020412229-SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN que trata: a) Incluir o PLANO DE TRABALHO nº X - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS HOSPITAIS, conforme descrito abaixo: "I – Objeto Atender ao disposto no Programa de Valorização dos Hospitais para o Estado de Santa Catarina, repassando o auxílio financeiro estadual e contribuir na ampliação do acesso e da qualidade dos serviços ofertados, conforme Deliberação 745/CIB/2023 e outras normas que venham complementar ou substituir. II – Financiamento O presente Plano de Trabalho será financiado com recursos do Governo Estadual por meio do Programa de Valorização dos Hospitais para o Estado de Santa Catarina, que estabelece os critérios e compromissos para o recebimento dos recursos. O valor mensal deste Plano de Trabalho é de R$ 1.655.706,58, sendo: R$ 500.000,00 de Incentivo de Porte, R$ 400.000,00 de Incentivo Porta Urgência e Emergência, R$ 672.000,00 de leitos de UTI e R$ 83.706,58 de Incentivo Urgência AC, que será repassado conforme recebimento da Secretaria de Estado da Saúde pelo MUNICÍPIO/FMS e independente de produção do HOSPITAL. O repasse dos recursos está condicionado ao recebimento no Fundo Municipal de Saúde. Será realizado atesto complementar, quando necessário. III – Avaliação Competirá ao HOSPITAL demonstrar o bom e regular emprego dos recursos conforme normas estabelecidas no presente convênio e ao MUNICÍPIO/FMS apresentar no Relatório Anual de Gestão (RAG), conforme Portaria Estadual SES N° 154, publicada em 01 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a transferência dos recursos da competência janeiro de 2024 para os serviços sob Gestão Municipal participantes do Programa de Valorização dos Hospitais, e outras que venham a complementar ou substituir." b) Incluir o PLANO DE TRABALHO nº. XI - CIRURGIAS ELETIVAS, conforme descrito abaixo: "I – Objeto Atender ao disposto no Programa de Valorização dos Hospitais para o Estado de Santa Catarina no que se refere às Cirurgias Eletivas, repassando o complemento financeiro estadual e contribuir na ampliação do acesso e da qualidade dos serviços ofertados, conforme Deliberação 745/CIB/2023 e outras normas que venham complementar ou substituir. II – Financiamento O presente Plano de Trabalho será financiado com recursos do Governo Estadual por meio do Programa de Valorização dos Hospitais para o Estado de Santa Catarina, que estabelece os critérios e compromissos para o recebimento dos recursos. O valor mensal deste Plano de Trabalho é de R$ 665.727,86, que será repassado conforme recebimento da Secretaria de Estado da Saúde pelo MUNICÍPIO/FMS e independente de produção do HOSPITAL. O repasse dos recursos está condicionado ao recebimento no Fundo Municipal de Saúde. Será realizado atesto complementar, quando necessário; c) Alterar o PLANO DE TRABALHO No. VI - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, conforme descrito abaixo: "I – Objeto O presente Plano de Trabalho corresponde aos compromissos assumidos através da Programação Pactuada e Integrada da Assistência Hospitalar de Média e Alta Complexidade (PPI Hospitalar MAC) e pactuações referentes a procedimentos da modalidade hospitalar não compreendido nos demais Planos de Trabalho do presente convênio. Este plano de trabalho será avaliado conforme as metas, fontes de informação e financiado conforme recursos descritos adiante. N1 II – Financiamento O presente Plano de Trabalho será financiado através de recursos alocados na PPI Hospitalar, conforme metodologia aprovada. N1 Quarenta por cento (40%) do valor transferido ao FMS referente a este Plano de Trabalho será destinado ao financiamento do Plano de Trabalho VII, conforme disposto adiante. Esse valor será referido como ‘Teto Financeiro’ do Plano de Trabalho VII;

- que em 06/03/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020424439/2024 – SES.UFI.ACA a SMS encaminha a minuta de terceiro termo aditivo  (anexo SEI 0020424346) para aprovação do CMS, que tem os seguintes objetivos: Incluir o Programa de Valorização dos Hospitais promovido pelo Governo Estadual (item a); Incluir o Plano de Trabalho de Cirurgias Eletivas promovido pelo  Governo Estadual (item b); Ajustar o Plano de Trabalho No. VI - Assistência Hospitalar, cujos componentes serão divididos em: 1.1) internações clínica e finalidade diagnóstica, 1.2) internações cirúrgicas (item c). Atualmente a divisão é 1.1) internações de média complexidade, 1.2) internações de alta complexidade; As demais alteração (d, e, f e g) decorrem das anteriores;

- que em 07/03/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020437669/2024 – SES.CMS encaminha para esta comissão o ofício 0020424439/2024 que trata do assunto em epígrafe, para análise e parecer;

– que em 18/03/2024 com representante da SMS presente na reunião desta comissão, que prestou os seguintes esclarecimentos: governo do estado no final de Dezembro/2023 estabeleceu a Política de Incentivo de Valorização Hospitalar/PIVH com valor mensal fixo, (em substituição ao PHC) + Política de Cirurgias. Faltava algumas CIB’s. Estado faz pontuação com planilha e não tem prazo definido (quanto tempo esses recursos virão). HMSJ assinou um termo com o estado das quantidades e excedentes. Complemento será repassado (complementar ao POA); 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLV 356º Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 25 de março de 2024, a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 107/2021 Hospital Municipal São José - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde (0020424439).

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 26/03/2024, às 21:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 27/03/2024, às 13:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 27/03/2024, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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