Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2433
Disponibilização: 28/03/2024
Publicação: 28/03/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020683355/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 26 de março de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 024-2024 - CMS

 

Dispõe sobre a Minuta do Terceiro Termos Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº118/2022/PMJ - Hospital Bethesda ( CNES 2521296) - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 06/2024 - SEI Nº 0020609445/2024-SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 07/10/2022 foi firmado o Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ (SEI no. 0014547214) que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda; com parcela no valor máximo de R$ 5.219.675,31;

- que em 18/04/2023 via SEI nº 0016575490 foi firmado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio em epígrafe;

- que em 13/07/2023 via RESOLUÇÃO SEI nº 0017611341/2023 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nr. 073-2023-CMS), foi aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao convênio em epígrafe, conforme AGE de 10/07/2023 do CMS;

- que em 13/07/2023 via RESOLUÇÃO SEI nº 0017615027/2023- SES.CMS (RESOLUÇÃO No. 083-2023-CMS)foi aprovado o Segundo Termo Aditivo ao convênio em epígrafe;

- que em 01/09/2023 via SEI nº 0018215076 foi firmado o Segundo Termo Aditivo ao Convênio em epígrafe, alterando a Cláusula 7a. e incluindo o item 7.2 A análise da produção excedente dar-se-á de forma cumulativa a partir da competência de junho/2023 até o limite de R$ 5.700.000,00 e no 3.2 As despesas do Plano de Trabalho XII - Auxílio Financeiro Federal no valor de R$ 1.569.884,540;

- que em 05/10/2023 via MINUTA DE TERMO ADITIVO SEI nº 0018613427-SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN que trata do Terceiro Termo Aditivo ao convênio em epígrafe;

- que em 09/11/2023 via RESOLUÇÃO SEI nº 0019035419/2023 – SES.CMS (RESOLUÇÃO No.119-2023-CMS) que dispõe sobre a aprovação do Terceiro Termo Aditivo ao convênio em epígrafe;

- que em 07/03/2024 via RESOLUÇÃO SEI nº 0020306667/2024-SES.CMS (RESOLUÇÃO NO. 007-2024-CMS) que dispõe sobre os Recursos da União para pagamento do Piso de Enfermagem;

- que em 14/03/2024 via MINUTA DE TERMO ADITIVO SEI nº 0020543809-SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN que dispõe sobre o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio em epígrafe;

- que em 15/03/2024 via OFÍCIO SEI nº 0020548402/2024 – SES.UFI.ACT a SMS informando que houve alteração na Minuta do Terceiro do Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ[1]. A minuta foi aprovada pelo CMS por meio da Resolução nº 119-2023-CMS (0019035419) de 08/11/2023. Em razão do recebimento no Fundo Municipal de Saúde de recursos relativos ao incremento temporário da Média e Alta Complexidade ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde (Portaria GM/MS nº 754 de 20/06/2023 sendo R$ 250.000,00/Emenda 22100012 e R$ 1.000.000,00/ Emenda 41290002 e que no seu Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão-RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012), e considerando que parte dos recursos refere-se à aplicação das emendas parlamentares com indicação, entre outras, ao Hospital/Instituição Bethesda, CNES 2521296, foi solicitada a inclusão de tais recursos na referida minuta. Propõe-se a aplicação dos recursos na produção excedente, conforme já aprovado no Segundo Termo Aditivo, majorando o limite financeiro de R$ 5.700.000,00 para R$ 6.950.000,00 e visando a não interrupção dos serviços e considerando que o tema já foi aprovado pelo CMS, solicita-se a aprovação da minuta SEI 0020548397 em caráter de urgência e ad referendum;

- que em 15/03/2024 via OFÍCIO SEI Nº 0020551682/2024 – SES.CMS a MD do CMS encaminha para esta comissão o ofício SEI 0020548402 que trata do Ajuste na minuta do terceiro termo aditivo - Hospital Bethesda do Convênio em epígrafe, para análise e parecer em caráter de urgência, e que o mesmo possa ser apresentado na assembleia geral ordinária do dia 25/03/24;

– que em 18/03/2024 com representante da SMS, que prestou os seguintes esclarecimentos: 3º Termo Aditivo já aprovado pela Plenária do CMS. PGM alterou entendimento do pagamento do Piso de Enfermagem (também com resolução do CMS SEI nº 0020306667/2024-SES.CMS–Resoluçãono007-2024-CMS). PGM pediu para compilar todos os aditivos num único termo na íntegra, com todas as alterações e SAP não fazia isso. Agora neste novo pedido de 3o. termo aditivo, SAP descreveu item por item (melhor e mais detalhado), havendo somente o acréscimo da Portaria no. 754/2023 (portaria é do mês de Junho/2023, mas os recursos entraram somente no final do ano – só então pode ser solicitado um Termo Aditivo). Trata-se de duas emendas parlamentares de R$ 250 mil e R$ 1,0 milhão. Para tanto, necessário revogar Resolução SEI nº 0019035419/2023–SES.CMS (RESOLUÇÃO nº 119-2023–CMS) já aprovada do 3º Termo Aditivo (em nada afetará, pois os recursos das emendas aprovadas no 2º Termo aditivo já foram utilizadas, atesto realizado e pago);

 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLV 356º Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 25 de março de 2024, a minuta do  do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ - Hospital Bethesda (CNES 2521296) conforme ofício 0020548402condicionado à Revogação da Resolução  SEI Nº 0019035419/2023–SES.CMS (Resolução nº 119-2023–CMS).

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimenton ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 26/03/2024, às 14:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 27/03/2024, às 13:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 27/03/2024, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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