Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2442
Disponibilização: 10/04/2024
Publicação: 10/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020690970/2024 - SES.CMS

 

 

Joinville, 27 de março de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 019-2024 - CMS

 

Dispõe sobre  a Prestação Contas 2023 Hospital Municipal São José - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº03/2024 - SEI Nº 0020595879/2024-SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando; 

- que a Lei nº. 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 18/12/2023 via OFÍCIO SEI Nº. 0019561510/2023 – SES.CMS o CMS solicita ao HMSJ que seja realizada a apresentação da prestação de contas do ano de 2023, à Plenária no dia 26/02/2024;

- que em 16/02/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0020160195/2024 – HMSJ.UFO o HMSJ encaminha o arquivo 0020173814 com a apresentação da Prestação de Contas do Exercício 2023, com dados do Hospital Municipal São José;

- que em 23/02/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0020273797/2024 – HMSJ.UFO o HMSJ reencaminha a apresentação atualizada da Prestação de Contas do Exercício 2023, conforme anexo 0020275761, com dados do Hospital Municipal São José, o qual fará parte da pauta da Reunião do CMS de 26/02/2024. Reiterando que o Anexo Apresentação PC HMSJ 0020173814 não deverá ser utilizado;

- que em 26/02/2024 na 355a AGO do CMS foi apresentado:

Receita Fonte Recurso

Valores R$ arrecadados 2023

Valores R$ arrecadados 2022

102 

1.368.322,25

 254.663.575,29

59.521,04

 246.403.345,18

206

1.011.526,84

1.747.098,72

238

47.124.516,74

57.110.543,38

267

1.161.762,20

3.170,32

288

R$ 16,70

R$ 13,94

10263

9.423.868,60

2.236.164,33

TOTAL

314.753.588,62

307.559.856,91

Fonte: Sistema e-Pública

Despesas por Fonte de Recurso

Valores executados em R$ 2023 

Valores executados em R$ 2022 

102

259.914.457,23

251.285.794,99

206

1.511.076,32

2.490.904,17

238

54.392.739,72

53.467.570,68

267

1.032.414,82

0,00

288

0,00

0,00

10263

14.583.287,66

2.743.454,30

TOTAL

331.433.975,75

309.987.724,14

Fonte: Sistema e-Pública

Como também a Execução Despesas (Restos a Pagar, Ação, por item). A Análise de Custos, a Assistência Hospitalar e  Investimentos/Obras, sendo: Bloco Cirúrgico = Sala cirúrgica e sala de recuperação reformadas, Ala B/Telhado reformado, Radioterapia/Sala do Acelerador Linear reformada, CDI/Sala do RX Digital reformada;

- que em 27/02/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0020307806/2024 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha, conforme aprovado na 355ª. Assembleia Geral Ordinária do dia 26/02/24,o envio do processo (23.0.301279-6), que trata da apresentação da prestação de contas do Hospital Municipal São José de 2023, para análise e parecer desta comissão;

 

Resolve: 

Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLVI 356º Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 25 de março de 2024, a Prestação de Contas 2023 do HMSJ, recomendando que:

a) o nosocômio busque melhoria nos custos operacionais e

b) busque firmar convênios/parcerias para novas fontes de recursos. 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 27/03/2024, às 09:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 08/04/2024, às 11:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 09/04/2024, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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