Resolução SEI Nº 0020690970/2024 - SES.CMS
Joinville, 27 de março de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 019-2024 - CMS
Dispõe sobre a Prestação Contas 2023 Hospital Municipal São José - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº03/2024 - SEI Nº 0020595879/2024-SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando;
- que a Lei nº. 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 18/12/2023 via OFÍCIO SEI Nº. 0019561510/2023 – SES.CMS o CMS solicita ao HMSJ que seja realizada a apresentação da prestação de contas do ano de 2023, à Plenária no dia 26/02/2024;
- que em 16/02/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0020160195/2024 – HMSJ.UFO o HMSJ encaminha o arquivo 0020173814 com a apresentação da Prestação de Contas do Exercício 2023, com dados do Hospital Municipal São José;
- que em 23/02/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0020273797/2024 – HMSJ.UFO o HMSJ reencaminha a apresentação atualizada da Prestação de Contas do Exercício 2023, conforme anexo 0020275761, com dados do Hospital Municipal São José, o qual fará parte da pauta da Reunião do CMS de 26/02/2024. Reiterando que o Anexo Apresentação PC HMSJ 0020173814 não deverá ser utilizado;
- que em 26/02/2024 na 355a AGO do CMS foi apresentado:
Receita Fonte Recurso |
Valores R$ arrecadados 2023 |
Valores R$ arrecadados 2022 |
102 |
1.368.322,25 254.663.575,29 |
59.521,04 246.403.345,18 |
206 |
1.011.526,84 |
1.747.098,72 |
238 |
47.124.516,74 |
57.110.543,38 |
267 |
1.161.762,20 |
3.170,32 |
288 |
R$ 16,70 |
R$ 13,94 |
10263 |
9.423.868,60 |
2.236.164,33 |
TOTAL |
314.753.588,62 |
307.559.856,91 |
Fonte: Sistema e-Pública
Despesas por Fonte de Recurso |
Valores executados em R$ 2023 |
Valores executados em R$ 2022 |
102 |
259.914.457,23 |
251.285.794,99 |
206 |
1.511.076,32 |
2.490.904,17 |
238 |
54.392.739,72 |
53.467.570,68 |
267 |
1.032.414,82 |
0,00 |
288 |
0,00 |
0,00 |
10263 |
14.583.287,66 |
2.743.454,30 |
TOTAL |
331.433.975,75 |
309.987.724,14 |
Fonte: Sistema e-Pública
Como também a Execução Despesas (Restos a Pagar, Ação, por item). A Análise de Custos, a Assistência Hospitalar e Investimentos/Obras, sendo: Bloco Cirúrgico = Sala cirúrgica e sala de recuperação reformadas, Ala B/Telhado reformado, Radioterapia/Sala do Acelerador Linear reformada, CDI/Sala do RX Digital reformada;
- que em 27/02/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0020307806/2024 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha, conforme aprovado na 355ª. Assembleia Geral Ordinária do dia 26/02/24,o envio do processo (23.0.301279-6), que trata da apresentação da prestação de contas do Hospital Municipal São José de 2023, para análise e parecer desta comissão;
Resolve:
Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLVI 356º Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 25 de março de 2024, a Prestação de Contas 2023 do HMSJ, recomendando que:
a) o nosocômio busque melhoria nos custos operacionais e
b) busque firmar convênios/parcerias para novas fontes de recursos.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 27/03/2024, às 09:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 08/04/2024, às 11:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 09/04/2024, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020690970 e o código CRC 0058190F. |
24.0.075880-2 |
0020690970v3 |