Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2438
Disponibilização: 04/04/2024
Publicação: 04/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020771354/2024 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 03 de abril de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

 

RESOLUÇÃO  nº 03/2024 - COMDI.

 

 

Dispõe sobre a indicação de conselheiros para compor Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal do Idoso e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso;

Considerando que as Comissões de Trabalho serão criadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, por meio de resolução, para realizar estudos e produzir indicativos para apreciação do Plenário no que tange à Política Municipal do Idoso, conforme preceitua o artigo 5º da lei de criação do COMDI e o inciso VIII do artigo 27 do Regimento Interno.

Considerando deliberação na Reunião Ordinária realizada no dia 19 de março de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º -Nomear a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal do Idoso de Joinville, com a seguinte formação: 

Membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa:

Assessoras técnicas da Secretaria Executiva do COMDI:

de 02 a 05 representantes da Secretaria de Assistência Social.

Parágrafo Único: Posteriormente a esta resolução, a Secretaria de Assistência Social deverá encaminhar, via ofício, o nome completo e contato de telefone e e-mail dos representantes que irão compor a referida comissão organizadora. 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Elisabete da Silva Dias

Presidente COMDI

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 03/04/2024, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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