Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2442
Disponibilização: 10/04/2024
Publicação: 10/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020845190/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 09 de abril de 2024.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

Resolução nº 26/2024 - CMAS

 

 

Dispõe sobre a aprovação dos relatórios contábeis do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS dos meses de janeiro e fevereiro de 2024.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis 5622/2006 e 8740/2019, conforme a deliberação em reunião ordinária realizada no dia 09 de abril de 2024;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando os OFÍCIO SEI Nº 0020190521/2024 - SAS.UAF.ADE - Relatório contábil do FMAS mês 01/2024 e OFÍCIO SEI Nº 0020655406/2024 - SAS.UAF.ADE – Relatório contábil do FMAS mês 02/2024;

Considerando ainda o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, dos meses de janeiro e fevereiro de 2024, com apresentação da Movimentação Contábil, Balancete de Verificação Analítica, Extratos FMAS conta corrente e Planilha Orçamentária/Financeira e Extratos FMAS Aplicação.  

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sandra Regina da Silva Alves

Presidente do CMAS

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 10/04/2024, às 08:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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