Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2442
Disponibilização: 10/04/2024
Publicação: 10/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020845784/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 09 de abril de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

RESOLUÇÃO Nº 28/2024 - CMAS

 

Dispõe sobre aprovação dos Planos de Trabalho de Organizações da Sociedade Civil inscritas no CMAS, referente a nova pactuação para execução do Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 09 de abril de 2024 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando OFÍCIO SEI Nº 0020766808/2024 - SAS.UAF.ACV – Assunto: Novas Pactuações -  Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento.

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar os seguintes Planos de Trabalho para execução do Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica:

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Joinville - APAE, para execução do Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica o qual tem como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensais, visando a oferta de até  45 vagas mensais para atendimento de pessoas com deficiência e suas famílias, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, no Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica.

- Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais - AJIDEVI, para execução do Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica o qual tem como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensais, visando a oferta de até  45 vagas mensais para atendimento de pessoas com deficiência e suas famílias, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, no Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica.

- Associação para Integração Social de Crianças e Adultos Especiais - APISCAE, para execução do Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica o qual tem como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensais, visando a oferta de até  45 vagas mensais para atendimento de pessoas com deficiência e suas famílias, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, no Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica.

- Associação de Amigos do Autista - AMA, para execução do Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica o qual tem como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensais, visando a oferta de até  45 vagas mensais para atendimento de pessoas com deficiência e suas famílias, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, no Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica.

- Instituto Dona Anna de Reabilitação do Potencial Humano - IRPH, para execução do Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica o qual tem como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) mensais, visando a oferta de até  40 vagas mensais para atendimento de pessoas com deficiência e suas famílias, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, no Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica.

- Associação de Síndrome de Down de Joinville - ADESD, para execução do Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica o qual tem como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) mensais, visando a oferta de até  40 vagas mensais para atendimento de pessoas com deficiência e suas famílias, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, no Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica.

- Associação dos Deficientes Físicos de Joinville - ADEJ, para execução do Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica o qual tem como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) mensais, visando a oferta de até  40 vagas mensais para atendimento de pessoas com deficiência e suas famílias, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, no Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sandra Regina da Silva Alves

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 10/04/2024, às 08:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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