Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2447
Disponibilização: 17/04/2024
Publicação: 17/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020855121/2024 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 10 de abril de 2024.

 

RESOLUÇÃO Nº 11/2024 do CMDCA

 

Revoga a Resolução 04/2024 e dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DE VALORES dos projetos aprovados no Edital de Chamamento Público nº. 003/2022/PMJ na modalidade chancela. 


 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, 

Considerando a Lei nº14.692 de 3 de outubro de 2023,

Considerando a Resolução 137 do CONANDA em seu §3º do artigo 13º que diz: 

"§ 3º Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão fixar percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, de no mínimo 20% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente."  

Considerando o Decreto Municipal 32.936/2018, especialmente em seu artigo 16º:

"O percentual de 20% (vinte por cento) do valor total captado e previsto no projeto aprovado será retido pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão redistribuídos para ações governamentais e não-governamentais relativas à política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, acolhimento, programas e projetos de pesquisa, elaboração de diagnósticos, programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e ações de mobilização social e comunicação" (grifo nosso);

 

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014); 

 

Considerando a Resolução nº. 24/2022 - CMDCA que Cria a Comissão Especial para acompanhamento e avaliação de projetos de Editais de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, na modalidade financiamento direto e chancela, publicados no ano de 2022, e dá outras providências (0013588940); 

 

Considerando que os projetos foram aprovados por unanimidade em plenária em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 08 de dezembro de 2022, conforme Ata SEI0015369609; 

 

Considerando a necessidade de readequações orçamentárias de onze projetos aprovados, conforme análise da Secretaria de Administração e Planejamento por meio da Comissão Permanente de Licitação, especialmente no que tange a retenção dos 20% para o FIA;

 

Considerando a análise da Comissão do FIA ante a análise da Secretaria de Administração e Planejamento por meio da Comissão Permanente de Licitação;

 

Considerando esse ajuste necessário devido ao fato do CMDCA ter aprovado valores para projetos sem ter tido inicialmente acesso ao plano operativo que fornecia os valores reais de custo dos projetos;


 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - REVOGAR a Resolução 04/2024 por esta não considerar o percentual de captação incidido no valor total captado como requer o Decreto Municipal considerado,

 

Art. 2º - Ficam assim conceituados os termos:

I - Valor de Despesa do Projeto: Valor comprovado pela entidade através de orçamento e do plano operacional apresentado na fase de habilitação do custo do projeto. Este será o valor integral repassado ao proponente após concluída a captação.

II - Percentual de Retenção: é a diferença entre a despesa do projeto e o valor total arrecadado que deve ser minimamente de 20% incidido sobre o valor total captado.  Este valor será destinado ao Fundo da Criança e do Adolescente.   

III - Valor de Captação: é o valor total captado, montante mínimo que deverá atingir a captação para efetivar a transferência do valor de despesa do projeto para a execução deste último. É sobre este valor que se calcula o Percentual de retenção.

 

Art. 3º - RETIFICAR os valores de onze (11) projetos outrora aprovados no Edital nº 003/2022/PMJ na modalidade de “Chancela”; levando em consideração o valor máximo previsto no edital e o valor de 20% que fica retido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança, conforme segue abaixo:

 

PROPONENTE NOME DO PROJETO VALOR DE DESPESA DO PROJETO   RETENÇÃO VALOR DE CAPTAÇÃO
Instituto Miguel Abuahab Ser criança no morro é legal R$ 240.000,00 R$ 60.000,00 R$ 300.000,00
Instituto Miguel Abuahab Quero mais é ser feliz R$ 218.031,24 R$ 54.507,81 R$ 272.539,05
Instituto Saúde e Bem Estar Social Garimpando campeões R$ 176.250,40 R$ 44.062,60 R$ 220.313,00
Associação Beneficente Novo Horizonte "DICA – Integrando Diversão, Colaboração e Aprendizagem" R$ 98.163,82 R$ 24.540,96 R$ 122.704,78
Instituto COMAR – Conservação Marinha do Brasil Atitudes e Ações Ambientais – Cidadania e Responsabilidade Social R$ 209.340,00 R$ 52.335,00 R$ 261.675,00
Instituto COMAR – Conservação Marinha do Brasil SOS Manguezais – Educação Ambiental como Transformação Social R$ 197.629,00 R$ 49.407,25 R$ 247.036,25
Associação de Voluntários da Maternidade Darcy Vargas Projeto Sem Tabu R$ 112.045,80 R$ 28.011,45 R$ 140.057,25
Associação Diocesana de Promoção Social ADIPROS Luz no Movimento - Dança e transformação social R$ 238.000,00 R$ 59.500,00 R$ 297.500,00
Associação NUTRE - Nucleo de Trabalho Resgate Chefinh@s da Vida R$ 134.022,90 R$ 33.505,73 R$ 167.528,63
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Joinville Parque Inclusivo Colibri R$ 240.000,00 R$ 60.000,00 R$ 300.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Joinville Revitalização do Laboratório de Informática Educacional na APAE de Joinville R$ 240.000,00 R$ 60.000,00 R$ 300.000,00

 

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas nas resoluções: 37/22 - doc SEI (0015371093), 38/22 - doc SEI (0015371367),  00166470170018213913001801215100180101040018213551001802816100180278990018213978 e 0018213852.

 

Art. 5ª - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


 


 

Daiana Delamar Agostinho

Presidente do CMDCA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 17/04/2024, às 07:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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