Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2449
Disponibilização: 19/04/2024
Publicação: 19/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020856721/2024 - SAS.UAC.CSAN

 

 

Joinville, 10 de abril de 2024.

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2024 – COMSEAN

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN de Joinville instituído em nosso município pela Lei nº 4839/2003, alterada pela Lei nº 7306/2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme reunião ordinária realizada em 28 de março de 2024, foi deliberado em plenária a inclusão de novos membros deste conselho junto a Comissão de Fiscalização e Finanças e a Comissão de Estudos de Políticas Específicas de Combate a Fome.

Resolve:

Art. 1º - Nomear novos membros a comissão permanente de Fiscalização e Fianças e a comissão permanente de Estudos de Políticas Específicas de Combate à Fome.

a) Comissões Permanentes - Gestão 2023/2025:

Comissão de Fiscalização e Finanças:

Coordenador: Heloisa Bade

Relator: Renata Carvalho

1ª Suplente: Alexandra Marlene Hansen

2º Suplente: Otanir Mattiola

3ª Suplente: Rosangela Rodrigues

Comissão de Estudos de Políticas Específicas de Combate à Fome:

Coordenador: Silmara Salete de Barros Silva Mastroeni

Relator: Alexandra Marlene Hansen

1ª suplente: Heloisa Bade

2ª suplente: Patricia Girardi

3º suplente: Eduardo Luiz Hansen
 

                                  § 1º - A Comissão de Fiscalização e finanças tem o dever de analisar os instrumentos legais (PPA/LDO e LOA) no que se refere aos valores do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; bem como, fiscalizar todas as denúncias que este conselho receber, emitindo parecer; realizar o acompanhamento dos processos eletrônicos no que tange a alimentação nas escolas, bem como, dos restaurantes populares, entre outros. E ainda, realizar a fiscalização in loco das entidades que queiram se cadastrar no COMSEAN. Todos os pareceres emitidos deverão ser validados na plenária deste Conselho.

§ 2º - A comissão de Estudos de Políticas Específicas de Combate a Fome tem o dever de analisar a necessidade de alteração da Lei de criação e do Regimento do COMSEAN, bem como, do II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN 2022/2025; e toda e qualquer matéria (Leis, Decretos, Portarias e Resoluções) que impliquem em Segurança Alimentar e Nutricional, emitindo parecer e apresentando para a plenária do COMSEAN. Deverá ainda, quando solicitado elaborar estratégias em conjunto com a população local no que tange ao combate da fome.

                          Art. 2º - Todas as Comissões Temáticas são constituídas por um coordenador, um relator e ao menos um suplente, e suas atribuições estão contidas no Art. 34, § único do Regimento Interno do COMSEAN.

Art. 3º - As reuniões das Comissões Temáticas poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual. 

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Otanir Mattiola

Presidente do COMSEAN

 


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Documento assinado eletronicamente por Otanir Matiola, Usuário Externo, em 19/04/2024, às 08:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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