Resolução SEI Nº 0020872989/2024 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 11 de abril de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 32/2024 - CMAS
Dispõe sobre utilização de saldos de Emenda Parlamentar nº 202181000789, Programação SIGTV 20910220210002 - Lar Abdon Batista
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 09 de abril de 2024;
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;
Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;
Considerando a Portaria MC nº 580 de 31 de Dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando o Ofício SEI Nº 0020726765/2024 - SAS.UAS que solicita aprovação para inclusão de itens para programação SIGTV 20910220210002, uma vez que existe saldo nas contas bancárias dos beneficiários, permitindo aquisição de novos itens;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento do CMAS.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a utilização de saldos de Emenda Parlamentar nº 202181000789, Programação SIGTV 20910220210002 - Lar Abdon Batista, incluindo os seguintes itens:
Item para incluir |
Quantidade |
Ar com instalação de 60 btus |
01 |
Purificador de água |
01 |
Cortina de Ar |
01 |
Secadora de Roupa |
01 |
TV de 50 Polegadas |
01 |
Forno Elétrico |
02 |
Microondas |
01 |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sandra Regina da Silva Alves
Presidente do CMAS
| Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 11/04/2024, às 12:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0020872989 e o código CRC 80C1DA85. |
24.0.078104-9 |
0020872989v3 |