Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2444
Disponibilização: 12/04/2024
Publicação: 12/04/2024
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0020872989/2024 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 11 de abril de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 32/2024 - CMAS

 

Dispõe sobre utilização de saldos de Emenda Parlamentar nº 202181000789​, Programação SIGTV 20910220210002 - Lar Abdon Batista

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 09 de abril de 2024;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;

Considerando a Portaria MC nº 580 de 31 de Dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando o Ofício SEI Nº 0020726765/2024 - SAS.UAS que solicita aprovação para inclusão de itens para programação SIGTV 20910220210002, uma vez que existe saldo nas contas bancárias dos beneficiários, permitindo aquisição de novos itens;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento do CMAS.

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a utilização de saldos de Emenda Parlamentar nº 202181000789​, Programação SIGTV 20910220210002 - Lar Abdon Batista, incluindo os seguintes itens:

Item para incluir

Quantidade

Ar com instalação de 60 btus

01

Purificador de água

01

Cortina de Ar

01

Secadora de Roupa

01

TV de 50 Polegadas

01

Forno Elétrico

02

Microondas

01

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sandra Regina da Silva Alves

Presidente do CMAS

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina da Silva Alves, Usuário Externo, em 11/04/2024, às 12:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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